Novidades nas doações entre pais e filhos
O novo Orçamento do Estado para 2024 traz novidades em matéria de doações. Entre elas, o limite para declarar ao Fisco as transmissões em dinheiro entre pais e filhos, avós e casal. Saiba o que vai mudar.
2024 chegará com algumas novidades nas doações entre pais e filhos. A partir de janeiro, aumenta para 5.000 euros o limite para que as transmissões gratuitas em dinheiro tenham de ser declaradas ao Fisco. Isto significa que, já no próximo ano, os donativos até este valor não têm de ser declarados para efeitos de Imposto de selo. Até aqui, o limite estava balizado nos 500 euros.
Então a partir dos 5.000 mil euros as doações entre pais e filhos pagam imposto?
Não. O que está em causa não é o pagamento de imposto, mas a obrigatoriedade de fazer a declaração. O que aumenta dos 500 para os 5.000 euros é o valor a partir do qual é necessário declarar a doação ao Fisco. Mas os donativos ou prémios em dinheiro entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, até ao montante de 5.000 euros, vão continuar totalmente isentos do imposto do selo a 10%.
Segundo o 6.º do Código do Imposto do Selo, “são isentos de imposto do selo […] cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas […] de que são beneficiários”.
E quando o grau de parentesco é outro?
As doações de bens ou valores até 500 euros também estão isentas deste imposto, independentemente do grau de parentesco. Ultrapassado o limite de 500 euros, quem recebe é obrigado a declarar a doação e a entregar 10% desse valor à Autoridade Tributária.
Como declarar uma doação?
É muito fácil. Basta aceder ao Portal das Finanças e preencher o modelo 1 do imposto de selo. Tem até três meses para comunicar uma doação.
A partir daqui o valor do imposto vai ser calculado e, caso não tenha isenção, vai receber uma notificação para proceder ao pagamento.
Como é feito o pagamento do imposto?
O pagamento deve ser feito até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação.
Se o valor a pagar for superior a 1.000 euros, é-lhe dada a possibilidade de liquidar este valor em prestações, até 10 mensalidades, com um valor mínimo de 200 euros cada.
E se não declarar a doação ao Fisco?
Caso não apresente a declaração, fica sujeito ao pagamento de uma multa que pode ir dos 150 aos 3.750 euros. O mesmo acontece se não pagar o montante acordado, cuja multa varia em função do valor do imposto e pode chegar ao dobro do valor calculado anteriormente.