Seguros

Tudo o que precisa de saber para estar seguro

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Tudo sobre seguros

Não há quem nunca tenha ouvido falar deles, ou porque são obrigatórios ou por uma questão de necessidade. A verdade é que os seguros fazem parte da nossa vida e existem para nos proteger e proporcionar maior tranquilidade aos nossos dias.

No entanto, muitas vezes olha-se para este tipo de produto como um peso acrescido no orçamento familiar e só quando acontece um imprevisto percebemos a real importância deste tipo de proteção contra os riscos a que estamos expostos diariamente.

Cada vez mais, investir na contratação de determinados seguros é o que nos permite vivermos com uma sensação de proteção adicional relativamente a nós próprios, à nossa família e ao nosso património.

Se há situações em que contratar um seguro é uma imposição legal, outras há em que os seguros são facultativos, mas que oferecem inúmeras vantagens.

Existem várias seguradoras no mercado e há seguros com diversas valências e de acordo com a necessidade de cada indivíduo. Por isso, antes de contratar um seguro, informe-se bem. Neste artigo, damos-lhe uma ajuda e esclarecemos algumas das questões mais comuns no âmbito do universo dos seguros.

Conheça alguns dos conceitos base

Para escolher um seguro, seja ele qual for, é importante entender alguns conceitos base:

Capital seguro

Refere-se ao valor máximo que a seguradora paga em caso de sinistro, ou seja, mesmo que o prejuízo seja de valor superior ao capital seguro, a seguradora só paga o valor que ficou estipulado.

Franquia

Corresponde ao valor que fica a cargo do tomador do seguro, em caso de sinistro. Permite reduzir o preço do seguro, porque responsabiliza o tomador do seguro por uma parte do prejuízo. A franquia, quando existe, está definida nas condições particulares da apólice de seguro. Pode ser um valor fixo ou uma percentagem do valor do capital seguro ou do dano.

Apólice

É o contrato de seguro, através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, ficando em contrapartida, o tomador do seguro obrigado a pagar ao segurador o prémio correspondente. A apólice inclui as condições do contrato de seguro acordadas entre as partes (gerais, especiais, se as houver, e particulares).

Prémio do seguro

É o pagamento feito à seguradora pelo tomador do seguro, para garantir que esta aceita a cobertura de um determinado risco, ou seja, é o preço do seguro. Incluídos no prémio estão os encargos de aquisição – que são as comissões pagas ao mediador do seguro -, os custos de gestão e de cobrança – que são usados para pagar o funcionamento da seguradora, incluindo as despesas com salários ou rendas – e os encargos com a emissão da apólice, que são cobrados uma única vez.

O prémio do seguro é calculado de acordo com o grau de probabilidade da ocorrência do dano, aliado ao custo provável da indemnização que a seguradora terá de pagar. O prémio pode ser revisto sempre que houver uma alteração das condições do contrato. Por exemplo, se nasceu um filho e quer acrescentá-lo ao seu seguro, isso é possível, mas conte com o aumento do prémio. Regra geral, se acrescentar coberturas, o valor do prémio sobe, e se retirar, o valor do prémio desce.

Quais os cuidados a ter na escolha e contratação de um seguro?

Para qualquer seguro, encontra no mercado uma vasta oferta. Por isso, é aconselhável analisar e comparar vários aspetos, entre os quais, o capital seguro, a franquia,  o valor do prémio, as percentagens comparticipadas pela seguradora, os eventuais períodos de carência, as exclusões e outros fatores específicos de cada tipo de seguro. 

E se não pagar o prémio do seguro?

O pagamento de um seguro é feito aquando da contratação, para que entre em vigor imediatamente. A partir daí, o pagamento pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual.

A seguradora é obrigada a avisar o cliente, por escrito, da data de pagamento do prémio, com uma antecedência mínima de 30 dias. Se o cliente não fizer o pagamento, o seguro deixa de estar em vigor.

Porém, se tiver optado por fracionar o prémio, a falta de pagamento apenas suspende a apólice, não a anulando, pelo que basta regularizar a situação para que o seguro continue ativo.

Já agora, fique a saber que há situações em que pode pedir a devolução do prémio. Se o seguro está pago até ao fim da anuidade e, por algum motivo, quer acabar com o contrato, pode pedir o estorno, que corresponde ao valor proporcional até ao vencimento da apólice. Por exemplo, se tiver um seguro automóvel pago até ao final do ano e vendeu o carro em junho, solicite a emissão do estorno na mesma altura em que pede a cessação do seguro e receberá de volta o equivalente a seis meses.

Como funciona a franquia

Existem vários modelos de franquia. Esta pode ter um valor fixo (por exemplo, 200 euros) ou uma percentagem (por exemplo, 5% do capital seguro).

Além disso, as franquias podem ser:

– Obrigatórias: as que estão inseridas nas condições gerais da apólice;

– Facultativas: nos casos em que o segurado pode escolher várias opções;

– Fixas: não dependem do valor do prejuízo ou do capital seguro;

– Variáveis: se os valores dependem do montante dos danos;

– Absolutas:  são sempre dedutíveis, independentemente do valor de indemnização;

– Relativas: quando dependem do valor de indemnização;

– Numerárias: quando estão ligadas a valores monetários;

– Temporais: quando se referem a períodos de tempo e não a valores.

Como funciona o período de carência?

O período de carência é o período durante o qual certas coberturas de um seguro ainda não estão ativas. Durante esse espaço de tempo, o segurado não tem direito a ser ressarcido de um sinistro. Passado o período de carência, o segurado fica coberto e tem a sua proteção garantida.

Nos casos em que existe um período de carência, este tem de estar explícito nas apólices de seguro, sendo que pode dizer respeito a todas as coberturas ou a apenas algumas das coberturas.

Do ponto de vista da seguradora, o período de carência serve como uma salvaguarda, no sentido da proteção contra possíveis situações de fraude. A existência de um período de carência acaba por demover possíveis clientes que queiram subscrever um seguro para cobrir despesas previamente conhecidas ou existentes, com o intuito de depois cancelar o seguro.

Contratar um seguro é prevenir e antecipar. É verdade que os seguros são um custo extra para as nossas carteiras, mas é natural. Ao contratarmos um seguro, seja ele qual for, estamos a transferir as consequências de um acontecimento negativo para terceiros. E isso tem um preço. O preço da segurança.

Quais os seguros mais comuns?

Existem vários tipos de seguros e estes podem cobrir riscos referentes a bens materiais, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais (seguros de danos), ou até riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa (seguros de pessoas) ou de animais.

Vejamos quais são estes seguros:

  • Seguro de Vida;
  • Seguro Multirriscos;
  • Seguro de Condomínio;
  • Seguro de Proteção ao Crédito;
  • Seguro de Responsabilidade Civil;
  • Seguro de Acidentes de trabalho;
  • Seguro Automóvel;
  • Seguro de Animais Domésticos;