Não consegue pagar os créditos? Saiba o que pode fazer
Quando há dificuldade para pagar as prestações dos créditos, há dois passos essenciais para abordar o problema. O primeiro é conhecer todas as opções disponíveis. O segundo é não ignorar a situação e começar, o quanto antes, a tomar medidas para evitar que se agrave.
O incumprimento de crédito tem consequências, mas a boa notícia é que pode ser evitado ou, pelo menos, travado antes que as dívidas se transformem numa bola de neve.
Se está constantemente a fazer contas para conseguir pagar as prestações, ou se já falhou alguma, comece hoje a resolver o assunto. Vai evitar muitas dores de cabeça e terá todas as hipóteses de endireitar a sua vida financeira.
O que acontece se estiver em incumprimento de crédito?
Os incumprimentos no crédito, ou seja, as dívidas resultantes das prestações em atraso, originam situações que podem complicar ainda mais a sua vida financeira e pessoal.
Uma delas é o aumento do valor em dívida, devido aos juros de mora e comissões cobradas pelas instituições de crédito. Os juros são cobrados diariamente sobre a prestação, até que esta seja paga. O que significa que, quanto mais tempo demorar a pagar, maior vai ser a dívida.
Todos os créditos, estejam ou não em incumprimento, constam da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Esta informação é acedida por outras instituições de crédito, de forma a analisar a capacidade financeira das pessoas que pedem financiamento.
Se estiver em incumprimento, será identificado na “lista negra” do Banco de Portugal, onde constam os nomes dos portugueses que falharam os pagamentos aos bancos e entidades financeiras. Neste caso, será muito difícil voltar a obter um empréstimo.
Outra consequência do incumprimento é que, se tiver recorrido a fiadores para fazer o crédito, estes serão chamados a pagar a sua dívida.
Penhoras e insolvências
A penhora de bens – o que inclui não só imóveis ou automóveis, mas também salários e outros subsídios – é outra consequência do incumprimento de crédito. As penhoras vão fazer com que o devedor fique apenas com o rendimento necessário para se sustentar.
Há, ainda, uma situação limite, só possível quando foram esgotados todos os recursos para pagar a dívida: a insolvência. Este processo tem de ser requerido em tribunal e tem como consequência a perda de autonomia financeira durante um período de três anos. Todos os bens são vendidos para pagar a dívida e, se o valor não for suficiente, os rendimentos obtidos passam a ser administrados por um gestor de insolvência.
Tenho dificuldade para pagar a prestação
Se ainda não está em incumprimento, mas já está a sentir muitas dificuldades para pagar as prestações do crédito habitação ou de créditos pessoais, há várias soluções ao seu alcance.
No entanto, são opções disponíveis apenas para quem ainda não está em incumprimento.
Renegociar crédito
A renegociação de um crédito significa a alteração de uma ou mais condições do contrato (por exemplo, o spread, prazo do empréstimo ou tipo de taxa).
Assim, se sentir que o seu orçamento começa a não chegar para as despesas, deve falar com a instituição de crédito e procurar renegociar as condições que permitam baixar a prestação. Tenha em conta que a renegociação só avança se a entidade credora aceitar.
De qualquer forma, esta solução permite que se antecipe e comece a resolver a situação o mais rapidamente possível.
PARI
Se avisar o banco de que está em dificuldades, terá de ser acionado o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento).
As próprias instituições podem (e devem, segundo a lei), acompanhar o cumprimento das obrigações de crédito. Caso verifiquem que o cliente está em risco de incumprimento, devem avançar com o PARI. Ou seja, propor soluções para que este possa continuar a pagar as prestações.
As propostas podem passar, por exemplo, pelo alargamento do prazo de reembolso, criação de um período de carência (em que só paga juros ou só vai amortizar o capital em dívida), entre outras opções.
A opção de acionar o PARI também pode partir do próprio cliente em risco de incumprimento.
Se propuser ou se lhe for proposto um PARI é essencial que colabore, fornecendo toda a informação que lhe seja pedida. Não deve ocultar dados que possam agravar ou “mascarar” a sua verdadeira situação financeira.
Consolidar crédito
A consolidação de créditos é outra forma de atuar quando sente que já não consegue pagar os seus créditos. É usada quando existem vários empréstimos e a taxa de esforço para pagar as prestações é demasiado elevada e desequilibra o orçamento mensal.
Ao recorrer ao crédito consolidado estará a juntar todos os empréstimos num só. Isto permite ter uma só prestação, bastante mais baixa do que a soma das anteriores, uma única taxa de juro e apenas uma data para pagar créditos.
Seguro de proteção de crédito
Se tem um crédito pessoal e o motivo da dificuldade para pagar as prestações é uma situação imprevista, como o desemprego, acidente ou doença, o seguro de proteção de crédito é uma solução para ter os pagamentos em dia.
Este seguro vai garantir o pagamento dos créditos, mesmo quando o segurado não tem meios para o fazer.
Por isso, verifique se, ao contratar o seu crédito pessoal, subscreveu este seguro e, caso o tenha feito, contacte a instituição de crédito para que seja ativado.
Resgatar PPR para pagar crédito habitação
Outra solução para evitar entrar em incumprimento é usar o seu PPR para pagar as suas prestações ou para amortizar o crédito habitação. Tenha em conta que, ao amortizar, vai reduzir o valor em dívida, o que se reflete numa descida do valor da prestação.
Até ao final de 2024 é possível resgatar, sem penalização, o plano de poupança reforma e usá-lo no crédito habitação. Esta medida aplica-se mesmo no caso dos PPR subscritos há menos de cinco anos.
O que fazer se estiver em incumprimento?
Quando se entra em situação de incumprimento, a prioridade é evitar que a instituição financeira recorra à via judicial para recuperar os valores em dívida. Por isso, deve usar os recursos que permitam encontrar uma solução rápida e realista.
Um deles é o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), que pode ser acionado pelo cliente ou pela instituição financeira se existirem prestações em atraso.
Quando o PERSI é acionado, a situação financeira do devedor é analisada. Mediante a informação obtida, a instituição de crédito apresenta uma ou mais propostas para que as prestações em atraso sejam regularizadas. Entre as alternativas apresentadas estão a renegociação das condições do contrato, a consolidação de crédito ou a celebração de um novo contrato de crédito para refinanciar a dívida.
O recurso ao PERSI impede a cobrança de comissões pela renegociação ou a apresentação de propostas que agravem a taxa de juro do crédito. Durante este processo não é possível ao banco intentar ações judiciais para a cobrança da dívida, terminar o contrato ou ceder o crédito a outras entidades.
Apoio especializado
Se está com dificuldades para pagar os seus créditos ou se já entrou em incumprimento, pode pedir apoio gratuito junto da Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE). Esta rede é composta por entidades que têm como missão informar, aconselhar e acompanhar pessoas que não conseguem pagar as prestações.
O apoio fornecido passa, por exemplo, por ajudar a analisar as propostas do PARI ou do PERSI ou pelo apoio na renegociação de créditos. A lista de entidades da RACE pode ser consultada aqui. Se está em dificuldades para conseguir pagar os seus créditos, não adie a resolução do problema. Como percebeu, existem várias soluções disponíveis, mas estas são mais simples e mais eficazes se começar a agir o mais rapidamente possível.