Direitos e Deveres

Quando é que uma casa pode ser penhorada?

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Quando é que uma casa pode ser penhorada?

A casa para habitação própria e permanente pode estar a salvo de penhora, mas só em algumas situações. O Contas Connosco explica quais.

Quando pode existir uma penhora?

Quando existem dívidas que não estão a ser pagas, o primeiro passo é, regra geral, existir uma negociação entre devedores e credores. Durante este processo, procura-se encontrar uma solução que possa satisfazer ambas as partes. Por exemplo, entregar um bem que possa saldar a dívida e/ou fazer um plano global de pagamentos (que pode, até, incluir o perdão de uma parte da dívida). Quando não é possível chegar a acordo, o credor pode avançar para tribunal para penhorar os bens do devedor, com o intuito de receber os pagamentos em falta.

O que pode ser penhorado?

Quase tudo pode ser penhorado. Seja uma casa, um terreno, um carro, uma mota, mobiliário, eletrodomésticos (computadores, televisores, DVDs), joias, casacos de peles, obras de arte, rendas, certificados de aforro, juros, ordenado, etc. A penhora começa quase sempre pelos bens mais fáceis de executar (por exemplo, dinheiro e joias). Quando se trata do salário, apenas um terço pode ser penhorado e, desde que o valor que fica a receber não seja inferior a um salário mínimo líquido (ou seja, 627,45 euros). Podem existir exceções se houver pensões de alimentos em dívida. Para a penhora, contam todos os extras além do salário, como subsídios de refeição, de férias, de Natal ou pagamento de horas extraordinárias.

Quando é que a casa pode ser penhorada?

A penhora da casa acontece quando o devedor não consegue cumprir a dívida – por exemplo, o crédito à habitação – e o Banco instaura uma ação executiva, com o objetivo de vender o imóvel, normalmente em leilão eletrónico, e saldar a dívida.

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Existem exceções?

Sim, desde 2016 que a lei prevê exceções às penhoras no caso de ser uma “habitação própria e permanente”. Mas atenção: a casa só é considerada uma “habitação própria e permanente” se for propriedade do devedor e morar lá de forma habitual. Assim, excluem-se casas arrendadas e de férias. Se tiver um crédito à habitação, apesar de estar a pagar a casa ao Banco, à luz da lei, a propriedade do imóvel já é sua. Portanto, pode ser penhorada.

Se viver na casa, pode ser penhorada?

A lei protege a “habitação própria e permanente” no caso de existirem dívidas ao Estado (Finanças, Segurança Social, etc). Nestas situações, a casa pode ser penhorada, mas não vendida. Mas esta é a única exceção. Se, por exemplo, a sua dívida for ao Banco ou a qualquer outro credor privado, a sua casa já não está a salvo. Segundo a Deco, existem situações de várias famílias que veem a casa ser executada e vendida para pagar dívidas muito inferiores ao valor do imóvel. Mesmo em caso de execuções fiscais, se, no momento da penhora, a sua casa tiver um valor patrimonial tributário igual ou superior a 574.323 euros também deixa de estar protegida.

Quando é que o devedor é avisado da penhora?

Se for um imóvel, é afixado um edital na porta ou em outro local visível. No caso do ordenado, o tribunal notifica a empresa e o trabalhador só descobre no momento de receber o salário.

Como evitar uma penhora?

A partir do momento em que existe um processo em tribunal, o ideal é contratar um advogado. Se não puder pagar, tem direito a pedir apoio judiciário.

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