Impostos

IRS para desempregados

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IRS para desempregados

Se está ou esteve desempregado e não sabe se tem de entregar a declaração de IRS, entenda que a resposta não é linear. Neste artigo, explicamos-lhe em poucas linhas o que fazer, conforme o seu caso.

A declaração de IRS é um tema que levanta muitas questões. E no caso de contribuintes em situação de desemprego, as dúvidas aumentam. Esta situação deve-se, em parte, à falta de informação disponibilizada pela Autoridade Tributária.

Se está ou esteve desempregado no ano anterior, há vários cenários a ter em conta na hora de entregar a declaração anual de rendimentos. Saiba o que fazer de acordo com a sua situação:

1. Recebeu subsídio de desemprego durante todo o ano

Se esteve desempregado durante todo o ano de 2022 e recebeu subsídio de desemprego, não tem de entregar a declaração de IRS.

O subsídio de desemprego é um apoio social e, em matéria de IRS, não entra em nenhuma categoria e não conta como rendimento.

2. Esteve desempregado, mas fez trabalhos temporários

Se apesar da situação de desemprego, foi fazendo alguns trabalhos temporários, então não se esqueça de submeter essa informação no momento da entrega do IRS, mesmo que esteja isento de fazer retenção na fonte.

Aos olhos da lei, o subsídio de desemprego não conta para efeitos de IRS, mas os recibos que passou já devem ser contabilizados. Assim, se estiver abrangido pelo regime simplificado ou em situação de ato isolado, inclua-os no anexo B. Já se tiver contabilidade organizada, inclua-os no anexo C.

3. A meio do ano ficou sem emprego ou recomeçou a trabalhar

Se ficou sem trabalho durante uma parte do ano ou recomeçou a trabalhar durante o ano passado, terá de submeter a declaração anual de IRS. Mas atenção, só terá de o fazer se tiver ganho mais do que 8.500 euros em salários ou pensões ou se recebeu em pensão de alimentos um valor superior a 4.104 euros.

Mesma que esteja nesta situação, é possível que não tenha de pagar imposto. Ficam isentos de pagar IRS todos os contribuintes que, em 2022, não tenham recebido mais do que 9.870 euros.

4. Um dos elementos do casal em situação de desemprego

Se apenas um dos elementos do casal estiver ou tiver estado desempregado, submeter uma declaração conjunta deverá ser mais vantajoso. Neste cenário, e ao optar pela tributação conjunta, os rendimentos de ambos os elementos do casal são somados e divididos por dois e só depois é que são aplicadas as taxas de IRS que correspondem ao seu escalão de rendimentos. A tributação conjunta acaba por ser mais vantajosa, já que o elemento que estiver empregado, por ser a única fonte de rendimento, vai ser menos penalizado pelos impostos.

Além disso, todas as despesas e deduções do elemento da família que está desempregado contam para efeitos de IRS, o que leva a que o reembolso seja maior ou a que tenham de pagar menos.

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