IRS para desempregados: tudo o que deve saber
Como funciona a entrega da declaração de IRS para desempregados? A dúvida é comum e não há apenas uma resposta certa. Tudo vai depender da duração do desemprego e até da própria situação familiar.
Se está desempregado ou se algum elemento do seu agregado familiar está a receber o subsídio de desemprego, veja quais são as regras do IRS e como deve proceder para as cumprir.
IRS para desempregados: como funciona
O IRS é um imposto sobre os rendimentos obtidos no ano anterior. Para efeitos de IRS são considerados como rendimentos os que são provenientes do trabalho (dependente e independente) e pensões, assim como os rendimentos de capitais, prediais e as mais-valias.
O subsídio de desemprego não é considerado um rendimento e, por isso, não está sujeito a tributação. No entanto, há situações em que mesmo estando desempregado tem de preencher e entregar a declaração de IRS. Tudo depende da duração da situação de desemprego.
Conheça os vários cenários e saiba como funcionam as regras do IRS para desempregados.
Recebeu subsídio de desemprego durante todo o ano
Caso tenha estado desempregado durante todo o ano anterior e só recebeu subsídio de desemprego, está dispensado de entregar a declaração porque não obteve rendimentos.
Recebeu subsídio de desemprego durante uma parte do ano
Caso tenha ficado desempregado no decorrer do ano ou se esteve desempregado e recomeçou, entretanto, a trabalhar, pode ter de apresentar declaração.
A dispensa aplica-se a quem recebeu até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente sem qualquer retenção na fonte. O que significa que, se no período em que obteve rendimentos ultrapassou este valor ou fez retenção na fonte, tem de entregar a declaração entre 1 de abril e 30 de junho.
Mas o facto de submeter a declaração não implica que tenha de pagar IRS. Mais uma vez, tudo vai depender dos rendimentos que recebeu. Se o valor não ultrapassar o mínimo de existência – limite até ao qual não se paga imposto sobre os rendimentos – não é cobrado IRS.
Acima desse montante, o valor a pagar vai depender das retenções na fonte (ou seja, do que descontou mensalmente para o IRS), das deduções e das taxas aplicáveis ao seu escalão de rendimentos.
Desempregado com trabalhos temporários
Há ainda a possibilidade de ter interrompido o subsídio de desemprego para fazer trabalhos temporários ou para exercer uma atividade e passar recibos verdes ou um ato isolado.
Caso o valor do ato isolado tenha sido inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e não tenha obtido outros rendimentos – ou obteve rendimentos como juros bancários sujeitos a taxas liberatórias – não tem de entregar a declaração nem vai pagar IRS.
Caso tenha emitido recibos verdes, e mesmo que não tenha feito retenção na fonte, tem de entregar a declaração juntamente com o anexo B. Estes rendimentos são sujeitos a tributação.
Um dos elementos do casal esteve desempregado
Os casados ou unidos de facto podem ou não optar pela tributação conjunta. No entanto, nas situações em que um dos elementos do casal está desempregado, e mesmo que não seja obrigado a entregar a declaração Modelo 3, a tributação conjunta pode ser vantajosa, porque é aplicado o quociente familiar de dois.
Neste caso, o rendimento declarado pelo casal é dividido por dois, o que reduz a taxa de IRS aplicável. As despesas da pessoa que está desempregada também entram nas deduções, diminuindo o valor do imposto a pagar.
Posso entregar a declaração de IRS mesmo que não seja obrigado?
Sim, é possível entregar a declaração de IRS, mesmo que não exista obrigatoriedade. Não existindo rendimentos, não terá de pagar imposto, mas também não há lugar a reembolso.
E se precisar de um comprovativo de rendimentos?
Se não entregou declaração e precisa de um comprovativo de rendimentos, por exemplo para pedir um crédito ou um apoio social, pode obter esse documento através do Portal das Finanças, sem qualquer custo.
Para isso, basta esperar pelo fim do período de entrega das declarações (30 de junho) para pedir a certidão relativa ao ano anterior. Tem de entrar na sua página pessoal com o NIF, Chave Móvel Digital e senha de acesso e selecionar Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido.
As indemnizações têm de ser declaradas?
As indemnizações por rescisão do contrato de trabalho são consideradas como uma remuneração do trabalhador e, por isso, têm de ser declaradas em sede de IRS. No entanto, as regras para a tributação dependem do tipo de cargo exercido.
Para os gestores públicos, administradores ou gerentes e empresas e representantes de estabelecimento estável de entidade não residente (ou seja, uma empresa com sede noutro país) o imposto incide sobre a totalidade do valor recebido.
No caso dos restantes trabalhadores, a tributação só atinge a parte que excede o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares dos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos de antiguidade ou de exercício de funções.
Por exemplo, se trabalhou numa empresa durante 6 anos e o salário médio do último ano foram 1.000 euros, só vai pagar imposto pela parte da indemnização que exceda os 6.000 euros.
No entanto, esta redução na tributação deixa de ter efeito se, nos 24 meses seguintes, voltar a ter um vínculo profissional ou empresarial de qualquer natureza com a mesma entidade que lhe pagou a indemnização. Nesse caso, o valor recebido é tributado na totalidade, ou seja, vai ter de pagar o restante valor de IRS.