Direitos e Deveres

Tarifa social de energia: quem tem direito e quanto pode poupar?

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
A tarifa social de energia é um apoio para as famílias mais vulneráveis que dá um desconto na fatura da luz. Saiba como funci

Índice de conteúdos:

  1. O que é a tarifa social de energia elétrica?
  2. Como funciona a tarifa social de energia elétrica?
  3. Quem tem direito à tarifa social de energia?
  4. Como aderir à tarifa social de energia?
  5. A tarifa social de gás natural funciona da mesma forma?
  6. Perguntas frequentes sobre a tarifa social de energia

Os consumidores economicamente mais vulneráveis podem ter direito à tarifa social de energia. Saiba como funciona o apoio.

A tarifa social de energia destina-se às famílias que vivem com maiores dificuldades financeiras. Este benefício consiste num desconto na fatura da eletricidade, que é atribuído pelo Governo, e aplica-se tanto aos contratos no mercado regulado, como no mercado liberalizado.

Descubra, neste artigo, como funciona a tarifa e se tem direito ao apoio.

O que é a tarifa social de energia elétrica?

É um apoio do Estado para as famílias com rendimentos mais baixos (até 6.272,64 euros anuais) ou que beneficiam de alguma prestação social. Na prática, trata-se de um desconto na conta da luz, de percentagem igual para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado ou liberalizado.

Como funciona a tarifa social de energia elétrica?

A tarifa social de energia é atribuída de forma automática depois de a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) validar as condições de elegibilidade dos consumidores. Este processo é feito através do cruzamento de dados com a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social.

Depois de identificados, os beneficiários são informados pelo comercializador que têm direito à tarifa social.

Qual o desconto associado?

O desconto é determinado pelo Governo, que revê o valor anualmente. Em 2026, é de 33,8% sobre o preço bruto das tarifas transitórias do mercado regulado (ou seja, sem taxas e impostos).

Os beneficiários da tarifa social têm direito, ainda, à isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC). Podem ter também um desconto de 1,85 euros na Contribuição Audiovisual (CAV) caso recebam o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, o primeiro escalão do abono de família ou a pensão social de invalidez.

Por exemplo, um casal sem filhos que consuma, em média, 160 kWh por mês, com potência contratada de 3,45 kVA e uma fatura mensal de 36,52 euros, terá um desconto de 13,44 euros, passando a pagar 23,08 euros por mês.

Para calcular o desconto, pode utilizar a calculadora disponibilizada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Quem tem direito à tarifa social de energia?

Como referido anteriormente, a tarifa social de eletricidade destina-se aos agregados familiares economicamente vulneráveis. Assim, pode beneficiar deste apoio quem:

  • Tem rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6.272,64 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado que não aufira qualquer rendimento, incluindo o titular do apoio, até ao máximo de dez pessoas. Ou seja:
Membros do agregado familiar sem rendimentosRendimento anual máximo elegível
16.272,24€
29.408,96€
312.545,28€
415.681,60€
518.817,92€
621.954,24€
725.090,56€
828.226,88€
931.363,20€
1034.499,52€

Além de cumprirem estas condições, os beneficiários têm de ter um contrato de eletricidade em seu nome, para uso doméstico em habitação permanente, e com potência contratada até 6,9 kVA.

Como aderir à tarifa social de energia?

A atribuição do apoio é automática, caso a DGEG verifique que são cumpridos todos os requisitos. Ainda assim, se a taxa não lhe tiver sido atribuída e considerar que pode ter direito, é possível fazer o pedido diretamente ao comercializador de energia.

Para isso, deve pedir à Segurança Social ou à Autoridade Tributária um comprovativo da sua condição de elegibilidade e apresentá-lo à empresa que lhe fornece energia, para que esta reveja a atribuição da tarifa social de eletricidade.

Como saber se já está a receber o apoio?

Se não tiver a certeza que já está a usufruir do desconto, pode consultar a sua fatura de eletricidade. Lá deve estar claramente explicada a informação sobre a aplicação da tarifa social.

A tarifa social de gás natural funciona da mesma forma?

A tarifa social de gás consiste num desconto na fatura do gás natural. A percentagem de desconto é menor do que na tarifa da eletricidade (31,2%) e as condições de acesso também são diferentes.

Para poderem beneficiar deste apoio, os consumidores devem estar em situação de carência económica, comprovada pela Segurança Social, e ser beneficiários de uma das seguintes prestações:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio de desemprego;
  • Primeiro escalão do abono de família;
  • Pensão social de invalidez;
  • Prestação social para a inclusão.

Além disso, devem ser titulares de um contrato de gás natural, cujo consumo se destine exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente. A instalação deve ser alimentada em baixa pressão e o consumo não pode ultrapassar os 500m3 por ano.

Tal como na tarifa social de energia elétrica, a atribuição deste apoio é automática. Se não for atribuída, os consumidores podem requerê-la junto do fornecedor de gás e o processo é exatamente o mesmo. Ou seja, devem apresentar um comprovativo das condições de elegibilidade.

Este apoio também inclui gás de botija?

Não. Esta tarifa aplica-se apenas ao gás natural. No entanto, durante o ano de 2026, está em vigor o Programa Botija de Gás Solidária, que é um apoio financeiro de 15 euros dado aos agregados familiares economicamente vulneráveis para a compra de gás.

6 perguntas frequentes sobre a tarifa social de energia

Ainda tem dúvidas sobre o funcionamento da tarifa social de eletricidade? Consulte, abaixo, as respostas a algumas das questões mais frequentes.

É preciso mudar de comercializador para beneficiar do apoio?icon

Não. Desde que cumpra os critérios de elegibilidade, a tarifa é aplicada, independentemente do fornecedor de energia.

Se mudar de fornecedor, a tarifa mantém-se?icon

Sim. O princípio é o mesmo: só precisa de reunir as condições que dão acesso ao apoio, sendo que a ERSE revê mensalmente a condição de cliente economicamente vulnerável caso haja alguma alteração nos pressupostos ou no contrato.

Durante quanto tempo se pode beneficiar?icon

Enquanto cumprir os requisitos. A condição de cliente economicamente vulnerável é revista todos os meses, junto da Segurança Social, e anualmente, em setembro, junto das Finanças.

O que acontece se deixar de cumprir os critérios?icon

A tarifa deixa de ser aplicada automaticamente. No entanto, é avisado com antecedência sobre o fim do apoio.

É possível recusar a tarifa social?icon

Sim. Pode fazê-lo até 30 dias após receber a informação de que tem direito ao apoio. Se nada disser, a tarifa é automaticamente aplicada.

O apoio pode ser acumulado com outros descontos do fornecedor?icon

Sim. Não há nada que impeça a acumulação da tarifa com outros benefícios. No entanto, deve consultar a política do comercializador.

Pode-se ter a tarifa social em mais do que uma habitação?icon

Não. A tarifa social de energia elétrica só pode ser aplicada a uma casa por beneficiário, que deve ser a habitação permanente.

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