Tarifa social de energia: quem tem direito?
Criada em 2010 e tornada automática em 2016, a tarifa social para eletricidade e gás natural teve em setembro quase 800 mil beneficiários em Portugal, segundo as estatísticas da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). No entanto, com os efeitos da pandemia Covid-19 a continuarem a afetar a economia e a vida das famílias, o Governo aprovou um novo decreto-lei. Em vigor a partir de 27 de novembro, alargou o apoio a todas as pessoas que recebam prestações de desemprego e a quem receba complemento especial de invalidez. Na prática isto significa que mais de um milhão de pessoas podem aceder à Tarifa Social de Energia. Esclareça abaixo todas as suas dúvidas sobre este apoio e como o pedir, ou recusar.
O que é a tarifa social da eletricidade e gás natural?
Na eletricidade, a Tarifa Social de Energia é um desconto de 33,8% que incide no valor da potência contratada (até um máximo de 6,9kVa) e no consumo efetivo, seja em tarifa simples, bi-horária ou tri-horária. Já no gás natural canalizado, o mesmo desconto aplica-se aos consumidores do escalão 1 ou 2 (máximo de 500 m3 gastos por ano). Este apoio conta apenas para uma residência do beneficiário, que deverá ser a principal, e pode representar uma redução de 140€ anuais nas contas de eletricidade e gás.
Como sei se tenho direito?
Todos os titulares de contratos e consumos como os referidos acima podem ter acesso à tarifa social se receberem:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção
- Subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de invalidez ou prestação social de inclusão
- Pensão social de velhice (esta última só para aceder à tarifa social de eletricidade)
Não me enquadro nessa lista, mas tenho rendimentos muito baixos…
No caso da eletricidade, mesmo quem não receba uma prestação da Segurança Social pode ter acesso à tarifa social se o rendimento anual do agregado familiar for inferior a 5.808€. E este limite para receber o apoio sobe 50% por cada elemento sem rendimentos do agregado. Para um casal com um filho em que ambos trabalham, por exemplo, o limite é 8.712€. Para um casal com três filhos já sobe para 14.520€. O máximo são 10 elementos do agregado sem rendimentos, e 34.848€ anuais.
Como faço então para aceder a esta tarifa?
Este processo é automático, sendo a DGEG responsável por elaborar/atualizar trimestralmente a lista de consumidores em condições que lhes permitam receber o desconto na electricidade e/ou no gás. O apuramento da lista é conseguido através do cruzamento de informações entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social, sendo as empresas fornecedoras de energia obrigadas a aplicar o desconto.
Tenho de esperar três meses para ter direito a este apoio?
Quem tiver a certeza de que tem direito à tarifa social, e não quer esperar pela lista da DGEG, pode pedir um comprovativo à Segurança Social e/ou à Autoridade Tributária e Aduaneira, que deverá entregar ao comercializador de energia. Esse documento deve incluir o nome completo, NIF, morada e escalão de abono. O mesmo se aplica a beneficiários de apoios de instituições paralelas à Segurança Social, como a Direção-Geral da Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública; o Instituto de Ação Social das Forças Armadas; a Caixa Geral de Aposentações; ou a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
O desconto na fatura é então de 33,8%?
Não exatamente. Os 33,8% de desconto aplicam-se apenas à potência contratada de eletricidade e ao escalão de consumo do gás, bem como ao consumo efetivo de ambos, mas depois entram em jogo os impostos e outras taxas presentes na fatura, como a Taxa de Ocupação de Subsolo na do gás ou a Contribuição para o Audiovisual (CAV) na da eletricidade. A CAV – que se destina a financiar o serviço público de rádio e televisão, e custa 2,85€ mais 6% de IVA – é a única componente nas faturas de energia, neste caso a de eletricidade, que permite uma isenção ou uma redução. Estão isentos de pagar CAV as habitações com um consumo inferior a 400 kWa por ano ou os contratos exclusivamente agrícolas. Quanto à redução, para 1€ mais IVA, é acessível aos beneficiários de:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de Inserção
- Subsídio social de desemprego
- Abono de família (1º Escalão)
- Pensão social de invalidez
E se eu não quiser a tarifa social de energia?
Quem não quiser ser abrangido pela tarifa social de eletricidade e gás, ou souber que entretanto já deixou de ser elegível para o apoio, pode fazer um pedido de recusa ao seu comercializador. No entanto, quem recusa a tarifa social logo à partida, deixa de contar para o sistema de validação automática trimestral da DGEG, devendo fazer um pedido de anulação de recusa caso pretenda voltar a ser incluído. Já os consumidores que informam o seu comercializador de energia porque sabem que vão deixar de reunir as condições para a tarifa social, continuam a integrar a validação automática.
E para o gás de botija o apoio é igual?
Não, a tarifa social de gás aplica-se apenas ao gás natural canalizado. Existe um projeto desde 2018 para criar uma tarifa social também para as botijas, que continuam a ser usadas por 2,6 milhões de famílias portuguesas, cerca de dois terços. No entanto, o plano ainda não saiu do papel e um projeto-piloto que deveria ser iniciado em 2019 em 10 municípios acabou por ser colocado de lado. Numa entrevista recente à Deco, o secretário de Estado da Energia, João Galamba, assumiu que o objetivo do Governo passa mais pela eletrificação das casas, com novos apoios e incentivos, do que pela ajuda tarifária ao consumo de gás de botija.
Talvez não conhecesse as taxas que vêm na fatura da eletricidade ou do gás, mas sabia que o ‘lixo’ que faz em casa é pago na conta da água? E por falar em lixo, tem a certeza que não deita fora comida que ainda está boa? Descubra aqui como combater o desperdício alimentar e como se poupa dinheiro na alimentação.