Tarifa social de energia: quem tem direito e quanto pode poupar?
Índice de conteúdos:
- O que é a tarifa social de energia elétrica?
- Como funciona a tarifa social de energia elétrica?
- Quem tem direito à tarifa social de energia?
- Como aderir à tarifa social de energia?
- A tarifa social de gás natural funciona da mesma forma?
- Perguntas frequentes sobre a tarifa social de energia
Os consumidores economicamente mais vulneráveis podem ter direito à tarifa social de energia. Saiba como funciona o apoio.
A tarifa social de energia destina-se às famílias que vivem com maiores dificuldades financeiras. Este benefício consiste num desconto na fatura da eletricidade, que é atribuído pelo Governo, e aplica-se tanto aos contratos no mercado regulado, como no mercado liberalizado.
Descubra, neste artigo, como funciona a tarifa e se tem direito ao apoio.
O que é a tarifa social de energia elétrica?
É um apoio do Estado para as famílias com rendimentos mais baixos (até 6.272,64 euros anuais) ou que beneficiam de alguma prestação social. Na prática, trata-se de um desconto na conta da luz, de percentagem igual para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado ou liberalizado.
Como funciona a tarifa social de energia elétrica?
A tarifa social de energia é atribuída de forma automática depois de a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) validar as condições de elegibilidade dos consumidores. Este processo é feito através do cruzamento de dados com a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social.
Depois de identificados, os beneficiários são informados pelo comercializador que têm direito à tarifa social.
Qual o desconto associado?
O desconto é determinado pelo Governo, que revê o valor anualmente. Em 2026, é de 33,8% sobre o preço bruto das tarifas transitórias do mercado regulado (ou seja, sem taxas e impostos).
Os beneficiários da tarifa social têm direito, ainda, à isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC). Podem ter também um desconto de 1,85 euros na Contribuição Audiovisual (CAV) caso recebam o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, o primeiro escalão do abono de família ou a pensão social de invalidez.
Por exemplo, um casal sem filhos que consuma, em média, 160 kWh por mês, com potência contratada de 3,45 kVA e uma fatura mensal de 36,52 euros, terá um desconto de 13,44 euros, passando a pagar 23,08 euros por mês.
Para calcular o desconto, pode utilizar a calculadora disponibilizada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Quem tem direito à tarifa social de energia?
Como referido anteriormente, a tarifa social de eletricidade destina-se aos agregados familiares economicamente vulneráveis. Assim, pode beneficiar deste apoio quem:
- Recebe uma das seguintes prestações da Segurança Social:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice;
- Prestação social para a inclusão.
- Tem rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6.272,64 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado que não aufira qualquer rendimento, incluindo o titular do apoio, até ao máximo de dez pessoas. Ou seja:
| Membros do agregado familiar sem rendimentos | Rendimento anual máximo elegível |
| 1 | 6.272,24€ |
| 2 | 9.408,96€ |
| 3 | 12.545,28€ |
| 4 | 15.681,60€ |
| 5 | 18.817,92€ |
| 6 | 21.954,24€ |
| 7 | 25.090,56€ |
| 8 | 28.226,88€ |
| 9 | 31.363,20€ |
| 10 | 34.499,52€ |
Além de cumprirem estas condições, os beneficiários têm de ter um contrato de eletricidade em seu nome, para uso doméstico em habitação permanente, e com potência contratada até 6,9 kVA.
Como aderir à tarifa social de energia?
A atribuição do apoio é automática, caso a DGEG verifique que são cumpridos todos os requisitos. Ainda assim, se a taxa não lhe tiver sido atribuída e considerar que pode ter direito, é possível fazer o pedido diretamente ao comercializador de energia.
Para isso, deve pedir à Segurança Social ou à Autoridade Tributária um comprovativo da sua condição de elegibilidade e apresentá-lo à empresa que lhe fornece energia, para que esta reveja a atribuição da tarifa social de eletricidade.
Como saber se já está a receber o apoio?
Se não tiver a certeza que já está a usufruir do desconto, pode consultar a sua fatura de eletricidade. Lá deve estar claramente explicada a informação sobre a aplicação da tarifa social.
A tarifa social de gás natural funciona da mesma forma?
A tarifa social de gás consiste num desconto na fatura do gás natural. A percentagem de desconto é menor do que na tarifa da eletricidade (31,2%) e as condições de acesso também são diferentes.
Para poderem beneficiar deste apoio, os consumidores devem estar em situação de carência económica, comprovada pela Segurança Social, e ser beneficiários de uma das seguintes prestações:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio de desemprego;
- Primeiro escalão do abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Prestação social para a inclusão.
Além disso, devem ser titulares de um contrato de gás natural, cujo consumo se destine exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente. A instalação deve ser alimentada em baixa pressão e o consumo não pode ultrapassar os 500m3 por ano.
Tal como na tarifa social de energia elétrica, a atribuição deste apoio é automática. Se não for atribuída, os consumidores podem requerê-la junto do fornecedor de gás e o processo é exatamente o mesmo. Ou seja, devem apresentar um comprovativo das condições de elegibilidade.
Este apoio também inclui gás de botija?
Não. Esta tarifa aplica-se apenas ao gás natural. No entanto, durante o ano de 2026, está em vigor o Programa Botija de Gás Solidária, que é um apoio financeiro de 15 euros dado aos agregados familiares economicamente vulneráveis para a compra de gás.
6 perguntas frequentes sobre a tarifa social de energia
Ainda tem dúvidas sobre o funcionamento da tarifa social de eletricidade? Consulte, abaixo, as respostas a algumas das questões mais frequentes.
É preciso mudar de comercializador para beneficiar do apoio?
Não. Desde que cumpra os critérios de elegibilidade, a tarifa é aplicada, independentemente do fornecedor de energia.
Se mudar de fornecedor, a tarifa mantém-se?
Sim. O princípio é o mesmo: só precisa de reunir as condições que dão acesso ao apoio, sendo que a ERSE revê mensalmente a condição de cliente economicamente vulnerável caso haja alguma alteração nos pressupostos ou no contrato.
Durante quanto tempo se pode beneficiar?
Enquanto cumprir os requisitos. A condição de cliente economicamente vulnerável é revista todos os meses, junto da Segurança Social, e anualmente, em setembro, junto das Finanças.
O que acontece se deixar de cumprir os critérios?
A tarifa deixa de ser aplicada automaticamente. No entanto, é avisado com antecedência sobre o fim do apoio.
É possível recusar a tarifa social?
Sim. Pode fazê-lo até 30 dias após receber a informação de que tem direito ao apoio. Se nada disser, a tarifa é automaticamente aplicada.
O apoio pode ser acumulado com outros descontos do fornecedor?
Sim. Não há nada que impeça a acumulação da tarifa com outros benefícios. No entanto, deve consultar a política do comercializador.
Pode-se ter a tarifa social em mais do que uma habitação?
Não. A tarifa social de energia elétrica só pode ser aplicada a uma casa por beneficiário, que deve ser a habitação permanente.