Direitos e Deveres

Já conhece a Tarifa Social de Internet?

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Tarifa Social de Internet

O acesso à internet é cada vez mais essencial no dia-a-dia e ganhou ainda mais importância no último ano, com as pessoas a passarem mais tempo em casa. No entanto, tem um custo bastante elevado para muitas famílias portuguesas, acabando por criar desigualdades que se tornaram evidentes nos períodos de confinamento, por exemplo no ensino à distância. Tanto para garantir uma maior igualdade social como para aumentar a literacia digital, o Governo aprovou no início de maio, em Conselho de Ministros, a criação da Tarifa Social de Internet.

O novo mecanismo arranca no dia 1 de julho. Apesar de ainda não se saber o preço da Tarifa Social de Internet, negociado com as operadoras de telecomunicações, há vários detalhes que já são conhecidos.

O que é a Tarifa Social de Internet?

É um pacote básico de acesso à internet, com um custo muito baixo que deverá ser igual em todas as operadoras, para garantir que todas as pessoas conseguem aceder a várias funcionalidades da internet. Tem serviços disponíveis limitados, ainda assim suficientes para garantir que todas as utilizações mais comuns estão garantidas.

Quem tem direito?

A Tarifa Social de Internet segue a lógica da Tarifa Social de Eletricidade ou a da Água em termos de acesso, apesar de essas representarem uma percentagem de desconto ao fim do mês e a da internet ter um custo fixo. Destina-se aos agregados familiares mais carenciados, com rendimentos anuais até 5.808 euros. Este limite sobe 50% por cada elemento do agregado que não tenha rendimentos, até ao limite de 10 pessoas.

Estarão também abrangidas por este serviço pessoas que sejam beneficiárias de:

  • Subsídio de desemprego;
  • Rendimento social de inserção;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Primeiro escalão do abono de família;
  • Prestação social para a inclusão;
  • Ou prestação social de velhice.

Como se faz para ter?

Tal como as tarifas sociais de energia e água, a Tarifa Social de Internet deverá ser de atribuição automática. A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) fica responsável por entregar às operadoras a lista – que cruza informações da Segurança Social e das Finanças – de pessoas elegíveis. Após conhecerem a lista as operadoras têm 10 dias para ativar a tarifa social.

Quem não tiver recebido a tarifa de forma automática pode pedir a sua ativação, devendo fazer um requerimento à operadora, ao qual anexa os documentos comprovativos da situação económica do agregado que justifiquem a elegibilidade.

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Que características tem e que serviços garante?

Como o próprio nome indica, a Tarifa Social de Internet abrange apenas serviços de internet, não contemplando televisão, telefone fixo ou telemóvel. O pacote deverá estar limitado a 10Gb de tráfego mensal e uma velocidade máxima de 30 Mbps.

Quanto aos serviços disponíveis, o Governo definiu desde logo as categorias que considera essenciais:

  • Email;
  • Motores de busca;
  • Programas educativos;
  • Notícias;
  • Compras online;
  • Procura de emprego;
  • Serviços bancários;
  • Serviços públicos;
  • Redes sociais;
  • Chamadas e videochamadas.

Quanto custa?

Ainda não foi divulgado o valor para esta tarifa, que deverá ser negociado entre o Governo e as operadoras. Segundo um artigo do Expresso, o secretário de Estado para a Transformação Digital, André de Aragão Azevedo avançou com um custo simbólico de 5 euros para os utilizadores.

Deverá ser o suficiente para cobrir os gastos das operadoras com o serviço, podendo estas, caso tenham custos superiores, requerer em janeiro uma compensação referente ao ano anterior.

Quanto tempo dura?

Não existe um período máximo para ter acesso à Tarifa Social de Internet. No entanto, a confirmação da elegibilidade dos beneficiários é feita anualmente, em setembro. Também nesse mês – tendo em conta que o tarifário é calculado em função dos custos médios do serviço de internet e da evolução do mercado – a Anacom faz ao Governo a proposta do valor a aplicar no ano seguinte.

Por outro lado, quando os utilizadores deixam de reunir condições para ter acesso à tarifa, têm 30 dias para informar a sua operadora de telecomunicações.

Dá para ter mais do que um desconto na família?

O limite de rendimentos que dá acesso à Tarifa Social de Internet sobe em função do número de pessoas no agregado familiar, mas esta só poderá ser aplicada a um contrato apenas. Contudo, o projeto de lei prevê que, nos agregados que sejam abrangidos por este serviço, se houver um dependente deslocado de casa para estudar, este também pode aceder à tarifa social.

Portanto, se já tem acesso à Tarifa Social de Eletricidade ou da Água, deverá ter direito a este novo apoio para a internet. Esteja atento nas próximas semanas para saber o custo do serviço e algumas alterações que possam surgir, para estar preparado para contactar a sua operadora em julho, ou para consultar o mercado caso ainda não tenha internet em casa.

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