Crédito

Já conhece as novas medidas de apoio ao crédito habitação?

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Já estão em vigor as novas medidas de apoio ao crédito habitação, nomeadamente a moratória do crédito e a bonificação temporária de juros. Saiba se reúne as condições e o que fazer para ter acesso a estes benefícios.

Com a taxa Euribor a manter a prestação da casa em alta, são cada vez mais as famílias com dificuldades em suportar os encargos associados ao crédito habitação. Para minimizar o impacto da subida destas prestações e as situações de incumprimento, o Governo desenvolveu um conjunto de medidas de apoio ao crédito habitação. Saiba como ter acesso ao apoio e quais as condições de elegibilidade.

Fixação temporária da prestação do crédito habitação (moratória parcial de juros)

Os clientes com contrato de crédito habitação, com taxa mista ou variável, podem agora pedir ao banco a fixação da prestação, de forma a estabilizar e reduzir este encargo. Esta medida é excecional e temporária e estará em vigor durante dois anos. Durante este período, os titulares do empréstimo ficam a pagar uma prestação mais baixa, sendo que o objetivo é que a mesma fique indexada a 70% da média da Euribor a 6 meses, acrescida do spread contratado e sem alteração das restantes condições contratuais.

Quais os requisitos para beneficiar da fixação da prestação?

Para beneficiar desta medida, deve ser titular de um contrato de crédito para compra, obras ou construção de habitação própria permanente, com taxa variável ou taxa mista, desde que se encontre em período variável de aplicação e cumpra os seguintes requisitos:

  • Deve ter celebrado um contrato de crédito até 15 de março de 2023 ou até 31 de março de 2024, caso o empréstimo tenha sido transferido para outro banco;
  • Deve ter um prazo remanescente superior a cinco anos;
  • Não deve encontrar-se em mora, situação de insolvência ou incumprimento de prestações pecuniárias;
  • Não pode estar abrangido pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) ou Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

Como pedir a fixação da prestação do crédito habitação?

Para ter acesso a esta medida, os clientes devem apresentar o pedido à entidade bancária até ao dia 31 de março de 2024, presencialmente ou através das ferramentas disponibilizadas para o efeito.

Depois de recebido, os bancos têm 15 dias para responder ao pedido e apresentar:

  • Uma estimativa do valor prorrogado;
  • O plano de reembolso do indicativo do montante diferido e a evolução do capital em dívida;
  • Uma comparação entre as prestações fixadas ao abrigo da fixação temporária e as prestações que ficaria a pagar se não aderisse à medida;
  • Uma comparação entre o plano de reembolso do crédito sem a aplicação da fixação da prestação e o que resultar da aplicação da medida.

Após receber e analisar esta informação, dispõe de 30 dias para informar o banco se pretende ou não beneficiar desta medida. Caso não se pronuncie, o banco assume que a resposta é negativa. Se o crédito estiver em nome de mais do que uma pessoa, todos os titulares têm de aceitar.

Tenha atenção a valores cobrados a mais, já que os bancos não podem cobrar comissões ou encargos por recorrer à fixação da prestação. Além disso, saiba que pode sempre desistir da medida e retomar as condições contratuais originais do crédito antes de terminarem os dois anos. No último mês do período de fixação da prestação, deve ser informado pelo banco acerca do valor total do montante diferido.

O que acontece ao valor que não é pago durante os dois anos?

Terminado o período da fixação da prestação, a taxa vai voltar a estar indexada à Euribor e às atualizações previstas no contrato. A partir daqui o cliente tem mais quatro anos até que o banco comece a cobrar o que ficou a faltar durante o período da fixação da prestação. Estes montantes serão cobrados:

  • Nos dois últimos anos do contrato de crédito, caso faltem menos de seis anos para terminar o pagamento do empréstimo;
  • A partir do quarto ano após terminar o período de fixação da prestação, caso o prazo remanescente do contrato de crédito seja igual ou superior a seis anos.

Caso prefira e tenha essa possibilidade, pode amortizar o montante antecipadamente, sem qualquer custo adicional.

Se tiver acesso a esta medida, pode recorrer a outros apoios ao crédito habitação?

Sim. Esta medida não invalida que possa beneficiar de outros apoios no mesmo âmbito, como a suspensão temporária da comissão de reembolso antecipado, a bonificação temporária de juros ou a aplicação das medidas de renegociação de crédito.

Bonificação temporária de juros

A bonificação temporária de juros é outra das medidas de apoio ao crédito habitação. Destina-se a apoiar famílias até ao 6.º escalão de IRS, com créditos habitação até 250 mil euros. Este apoio consiste na bonificação temporária dos juros sempre que a diferença entre o indexante contratado no início do crédito e o indexante atual, ultrapasse os 3%. Por exemplo, se a Euribor aplicada ao contrato for de 4%, o apoio vai passar a incidir sobre 1%, que é a parte que excede os referidos 3 pontos percentuais.

Como funciona a bonificação de juros?

Primeiro que tudo, é apurada a diferença entre o valor do indexante contratado e o valor atual do indexante. A bonificação vai incidir sobre esse valor, na parte em que ultrapasse os 3%. Neste caso, a bonificação vai corresponder a:

  • 75% do valor apurado, caso tenha uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%;
  • 100% do valor apurado, se a sua taxa de esforço for igual ou superior a 50%.

O limite máximo para o apoio é de 800 euros anuais por contrato de crédito, com um mínimo mensal de 10 euros.

Se se tratar de um contrato de crédito celebrado antes de 2011, é descontado o montante correspondente à dedução à coleta de IRS que resulte dos encargos com créditos à habitação e prestações pagas a cooperativas de habitação e rendas de locação financeira referentes ao último período de tributação disponível.

Leia mais  Retenção na fonte: as informações mais importantes

Até quando estará em vigor a bonificação de juros?

Esta medida vai estar em vigor até 31 de dezembro de 2024, com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2023. Assim sendo, o primeiro pagamento da bonificação inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se ateste o cumprimento dos requisitos.

O banco deve informá-lo mensalmente do valor da bonificação atribuída, através do extrato bancário.

Quais os requisitos para beneficiar da bonificação de juros?

Para ter acesso a este apoio, o seu agregado familiar deve reunir alguns requisitos, além dos mencionado acima, nomeadamente:

  • Ter residência fiscal em Portugal;
  • Ter um contrato de crédito para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente, celebrado até 15 de março de 2023;
  • Possuir uma taxa de esforço atual igual ou superior a 35%;
  • Ter um rendimento anual igual ou inferior ao 6.º escalão de IRS, ou seja, 39.791 euros em 2024. Caso ultrapasse este valor, o agregado também pode beneficiar da bonificação, desde que tenha sofrido uma quebra superior a 20% dos seus rendimentos, que os enquadre, no máximo, na 6 posição dos escalões de IRS;
  • O património mobiliário, como contas bancárias, Certificados de Aforro, ações ou fundos, por exemplo, não pode ultrapassar os 31.574,12 euros, correspondentes a 62 indexantes dos apoios sociais.

Além disso, também são abrangidas pela medida, pessoas singulares que cumpram os requisitos anteriores, trabalhem e estejam dispensadas de apresentar declaração, ou sejam beneficiárias de:

  • Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
  • Prestações de desemprego;
  • Prestações de parentalidade;
  • Subsídios de doença e doença profissional com duração superior a um mês;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestação social para a inclusão;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Como pedir a bonificação de juros?

O pedido deve ser feito por escrito, por carta ou através da internet, à instituição bancária onde contratou o crédito, juntamente com os documentos que atestem a elegibilidade requerida pelo Governo para atribuição do apoio, dos quais a declaração de IRS. 

Caso tenha de entregar a declaração de IRS deve:

  • Apresentar o pedido de acesso à medida;
  • Entregar a declaração sobre o património financeiro e acesso a informação, cujo formulário é disponibilizado pelo banco;
  • Entregar a última nota de liquidação deste imposto;
  • Caso tenha um contrato de crédito celebrado até 2022, terá de entregar a declaração da dedução à coleta de encargos com imóveis, através de um formulário disponibilizado pelo banco;
  • Se estiver abrangido pelo 7.º ou 8.º escalão de IRS e tenha uma quebra de rendimentos, deve entregar também a declaração “Sobre quebra do rendimento”, através de um formulário fornecido pela entidade bancária.

Se não tiver de entregar a declaração de IRS, basta:

  • Apresentar o pedido de acesso à medida;
  • Entregar a declaração sobre o património financeiro e acesso a informação, cujo formulário é fornecido pelo banco;
  • Entregar a certidão de dispensa de entrega de IRS;
  • Apresentar uma declaração da Segurança Social que comprove o valor dos rendimentos mensais declarados durante os últimos 3 meses, ou que comprove o valor mensal das prestações sociais e da respetiva tipologia.

Depois de rececionado, a instituição financeira dispõe de 10 dias úteis para informá-lo se cumpre ou não os requisitos para beneficiar da medida, com efeitos na prestação seguinte.

Renegociação das condições do crédito habitação

Ainda em vigor continuam as medidas de renegociação de crédito habitação implementadas em 2022. Esta medida aplica-se a contratos de crédito habitação para habitação própria e permanente de até 300 mil euros, com uma taxa variável, e sempre que houver uma situação de agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa.

  • O agravamento significativo da taxa de esforço verifica-se quando a taxa de esforço aumenta mais de 5 pontos percentuais em comparação com o período homólogo ou quando o indexante (Euribor) aumenta três pontos percentuais face à data da celebração do contrato. Em ambos os casos, a taxa de esforço atual tem que corresponder a mais de 36% do rendimento.
  • A taxa de esforço significativa acontece quando esta representa mais de 50% do rendimento.

Os bancos devem fazer uma reavaliação periódica da taxa de esforço das famílias e sinalizar a situação com um mínimo de antecedência de 60 dias relativamente à data da refixação da taxa de juro. Mediante a confirmação da dificuldade em cumprir com o pagamento das prestações, cabe ao banco apresentar uma proposta de alteração das condições do empréstimo ou a celebração de um novo contrato.

Saiba mais sobre a renegociação de créditos neste artigo.

Como renegociar o empréstimo?

As soluções de renegociação de crédito que o banco deve apresentar, com vista a prevenir situações de incumprimento, podem passar por:

  • Alargamento do prazo de amortização;
  • Diferimento de parte do capital;
  • Consolidação de vários contratos de crédito;
  • Fixação de um período de carência de reembolso do capital (ou de reembolso do capital e de pagamento de juros).

Saiba ainda que o banco não pode cobrar-lhe comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito.

Suspensão das comissões de amortização

Além das novas medidas, mantém-se em vigor a possibilidade de suspender as comissões de amortização em créditos relativos a habitação própria permanente e com taxa variável, até dezembro de 2024. Caso pretenda amortizar parte ou valor total em dívida, não lhe será cobrada comissão de reembolso, que, no caso dos créditos com taxa variável é de 0,5% do valor reembolsado.

Resgate do PPR para amortização do crédito

A juntar a isto, também vai poder utilizar o Plano Poupança-Reforma de forma antecipada para pagar as prestações do crédito à habitação, sem qualquer penalização até ao final de 2024, até ao limite anual de 24 IAS, equivalentes a 12.222,24 euros. Explicamos mais sobre o resgate do PPR para amortização do crédito habitação neste assunto aqui.