Cuidados a ter com o débito direto
Os pagamentos por débito direto são práticos e cómodos. No entanto, há alguns cuidados que deve ter para evitar problemas.
Quem precisa de fazer pagamentos regulares opta, muitas vezes, pelo débito direto para facilitar a cobrança e não ter de se preocupar com os prazos das faturas. No entanto, apesar da comodidade, os débitos diretos também apresentam alguns riscos.
Para evitar problemas e cobranças indevidas, deve seguir algumas regras e verificar, de forma periódica, os débitos diretos que tem ativos. Saiba como o pode fazer e conheça os cuidados a ter na hora de optar por esta modalidade de pagamento.
O que é o débito direto?
O débito direto é um serviço que permite aos clientes fazer pagamentos periódicos, de forma automática, através da conta bancária. É utilizado, geralmente, para pagar contas recorrentes, como as dos serviços essenciais, telecomunicações, seguros ou mensalidades de ginásios, por exemplo.
Para o débito direto ser utilizado, o cliente tem de dar uma autorização (a denominada, autorização de débito em conta) ao credor, por norma através do preenchimento de um formulário próprio fornecido pelo beneficiário. Na maior parte dos casos, a execução dos débitos diretos é gratuita para o devedor.
Débitos diretos SEPA
Na Europa, os débitos diretos são executados de forma harmonizada através do modelo de pagamentos SEPA – Single Euro Payments Area (ou, em português, Área Única de Pagamentos em Euro). Este modelo permite que qualquer cliente localizado no espaço SEPA possa ordenar e receber pagamentos por débito direto, em euros, utilizando uma única conta bancária e seguindo as mesmas regras.
Além dos 27 Estados-Membros da União Europeia, também fazem parte do espaço SEPA os países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), Andorra, Mónaco, Reino Unido, San Marino, Suíça e Vaticano.
Vantagens e desvantagens dos débitos diretos
Para quem opta pelos débitos diretos, uma das grandes vantagens deste serviço é a comodidade e a facilidade de realizar os pagamentos. Não é necessário deslocar-se a uma caixa multibanco ou a um balcão e perder tempo a fazer a transferência, já que o dinheiro é automaticamente debitado da conta bancária. Assim, também evita esquecimentos e ter de se preocupar com as datas em que tem de fazer os pagamentos.
Além disso, há fornecedores que oferecem descontos ou melhores condições aos clientes que escolhem os débitos diretos.
Por outro lado, a automatização dos pagamentos pode fazer com que seja mais difícil controlar as suas finanças e pode acontecer, por lapso, que sejam efetuadas cobranças indevidas.
Como ativar os débitos diretos
Antes de mais, deve saber que os prestadores de serviços de pagamento – os bancos – não são obrigados a prestar serviços de débitos diretos. Por isso, para utilizar esta modalidade de pagamento tem, primeiro, de ter um contrato com o seu banco que permita a execução dos débitos na sua conta. Depois, tem, também, de acordar o pagamento por débito direto com o credor.
Para o débito direto ser efetuado, o devedor tem de conceder ao credor uma autorização de débito em conta, cujo formulário deve ter os seguintes campos obrigatoriamente preenchidos:
- Nome do devedor;
- IBAN da conta cujo valor vai ser debitado;
- Nome ou designação e morada do credor;
- Referência da autorização de débito em conta;
- Código de identificação do credor;
- Tipo de pagamento (recorrente, único ou pontual);
- Data da subscrição da autorização de débito em conta;
- Assinatura do devedor.
Para serem válidas, as autorizações de débito têm de ser sempre assinadas pelo devedor e concedidas em papel ou em formato digital. Os acordos verbais ou as autorizações dadas por telefone não são válidas.
Gerir os débitos diretos
Como com qualquer outra forma de pagamento, é necessário saber gerir e controlar os débitos diretos para que não tenha nenhuma surpresa desagradável.
Consultar as autorizações de débito em conta
Sabe quantos débitos diretos tem ativos neste momento? Se a resposta é “não”, está na altura de consultar a lista de autorizações. Pode fazê-lo através do homebanking, do balcão da sua entidade bancária ou numa caixa multibanco (através das opções “Consultas” e, depois, “Autorizações de débito”).
É importante que faça isto regularmente para garantir que não tem débitos diretos indevidamente ativados.
Estabelecer limites aos débitos diretos
Sabia que pode limitar o valor, a periodicidade e até a data em que é feito o débito? Desta forma tem mais controlo sobre quando e quanto dinheiro sai da sua conta.
Limites temporais: é possível impor uma data a partir da qual o débito direto já não pode ser realizado. Por exemplo, se contratualizou com um prestador de serviços que o pagamento é feito até ao dia oito de cada mês, pode definir essa data limite no débito direto para que a cobrança não seja feita depois desse dia.
Periodicidade: pode definir a periodicidade de cada autorização, ou seja, de quanto em quanto tempo é que a cobrança pode ser feita (semanal, mensal ou anualmente, por exemplo).
Validade: também é possível impor até quando autoriza a cobrança por débito direto.
Montante: pode fixar um valor máximo cobrado para cada débito direto. Por exemplo, se paga 19,50 euros por uma determinada mensalidade, pode definir como teto de cobrança 20 euros.
Credores: pode indicar ao seu banco quais os credores que autoriza a fazer cobranças por débito direto (criando uma “lista positiva de credores”) e quais é que estão proibidos de realizar débitos diretos (neste caso, cria uma “lista negativa de credores”).
Bloqueio total: se não quiser que nenhum pagamento seja feito por débito direto, pode solicitar ao seu banco que bloqueie este serviço associado à sua conta.
O bloqueio pode ser feito presencialmente no balcão do seu banco. As datas-limite e os montantes também podem ser definidos, por norma, numa caixa multibanco (apenas no caso de débitos diretos nacionais) ou no homebanking.
Transferir o débito direto para outra conta ou outro banco
A qualquer momento, pode alterar a conta da qual são debitados os débitos diretos. Se continuar com o mesmo banco, mas mudar de conta, só precisa de indicar ao credor o novo IBAN. O Banco de Portugal recomenda que seja assinada uma nova autorização de débito de conta.
No caso de mudar de banco, deve proceder como se se tratasse da primeira vez que está a autorizar um débito direto. Ou seja, garantir que o seu contrato com o banco permite a execução de débitos e assinar uma nova autorização junto da entidade credora.
Rejeitar um débito ou pedir reembolso
Antes de ser feita a cobrança, o credor envia uma notificação com o valor em falta. Se verificar que o valor que vai ser cobrado está errado, pode pedir ao seu banco para rejeitar o débito direto. Este pedido tem ser feito até ao final do último dia útil antes da data da cobrança.
Se perceber que há um erro já depois de ter sido feita a cobrança, também é possível pedir o reembolso do valor, no prazo de oito semanas a contar da data em que foi processado o débito e desde que:
- A autorização de débito em conta dada pelo devedor não inclua, à data em que foi emitida, o valor exato do débito;
- O montante debitado tenha ultrapassado o que o devedor poderia razoavelmente prever com base no seu histórico de despesas, conforme o contrato-quadro celebrado com o prestador de serviços de pagamento e nas circunstâncias específicas do caso..
Caso não exista uma autorização de débito em conta para o credor em causa, tem 13 meses para pedir ao seu banco a retificação do débito. Depois de receber o pedido de reembolso, o banco tem 10 dias úteis para repor o valor na sua conta. Se não fizer o pedido dentro deste prazo, terá de solicitar a devolução do valor reclamado à entidade credora ou deverá recorrer a meios judiciais.
Inativar ou cancelar um débito direto
As autorizações de débito em conta podem ser canceladas a qualquer momento, podendo ter de respeitar um período de pré-aviso, nunca superior a um mês, caso essa condição esteja estabelecida no contrato com o seu banco.
Também pode inativar autorizações de débito em conta. Pode fazê-lo no multibanco (na opção “Débitos diretos” e, depois, em “Cancelamento de autorização” naquela que pretende desativar), ou na aplicação de homebanking do seu banco. Esta inativação impede que sejam feitas cobranças na sua conta, mas é uma ação reversível.
O cancelamento ou a inativação do débito direto só produz efeitos junto do seu banco, ou seja, não termina a sua relação contratual com o credor. Assim, quer pretenda terminar o contrato ou apenas mudar a forma de pagamento, tem sempre de informar o credor para que este não considere que está em incumprimento.
Cuidados a ter com os débitos diretos
Apesar de cómodos e práticos, os débitos diretos podem implicar alguns riscos se não os utilizar corretamente e com a devida atenção.
Não é obrigado a aceitar um débito direto
Por vezes, os prestadores de serviços propõe o pagamento por débito direto e até oferecem algum tipo de desconto para convencer o cliente a aceitar. No entanto, saiba que não é obrigado a fazer pagamentos por débito direto se não o quiser. Escolha a opção com que se sente mais confortável.
Analise regularmente os movimentos da sua conta
Ao autorizar as cobranças por débito direto, é mais fácil “perder o controlo” às suas contas, uma vez que não tem de se preocupar com os pagamentos. No entanto, deve verificar regularmente o seu saldo bancário e os movimentos para perceber se não há débitos indevidos ou cobranças de valores errados.
Verifique sempre o valor e a data da cobrança
Um dos propósitos dos débitos diretos é não ter de se preocupar em pagar cada fatura manualmente. Contudo, é importante que consulte sempre as faturas, enviadas pelos prestadores de serviços antes de ser feito o pagamento, para verificar se o valor e a data da cobrança estão corretos.
Defina limites aos débitos
Como explicamos anteriormente, é possível impor vários limites aos débitos diretos. Utilize esta funcionalidade para se proteger ao máximo e evitar que lhe sejam feitas cobranças indevidas.
Dê autorização de débito em conta apenas a entidades credíveis
Não forneça os seus dados bancários a qualquer prestador de serviços. Utilize o débito direto apenas para pagamentos a entidades credíveis, com as quais mantém uma relação contratual, como as empresas de telecomunicações ou os fornecedores de energia. Além disso, assine sempre a autorização de débito em conta e fique com uma cópia do contrato.
Garanta que tem sempre dinheiro na conta para a cobrança
Caso não tenha saldo suficiente na sua conta bancária na altura em que é debitado um pagamento, a cobrança irá falhar e o pagamento fica em atraso. Por isso, quando autoriza um pagamento por débito direto, é importante que garanta que terá sempre dinheiro suficiente.
Desative todas as autorizações antigas
Sempre que muda de fornecedor de serviços ou cancela um contrato com um prestador, deve, também, anular a autorização de débito em conta para evitar cobranças indevidas.
Quando utilizados de forma consciente e controlada, os débitos diretos podem ser uma mais-valia na gestão do dia a dia, já que automatizam e facilitam os pagamentos. Analise se os débitos diretos são uma alternativa viável, tendo em conta a sua situação, e faça uso das medidas de segurança ao seu dispor para evitar surpresas desagradáveis.