Novas regras da carta de condução: tudo o que precisa saber
Índice de conteúdos:
- O que é preciso para tirar a carta de condução em Portugal?
- Quais os custos envolvidos?
- Como funciona a carta por pontos?
- Quais as novas regras da carta de condução da União Europeia?
As novas regras da carta de condução vão trazer mudanças importantes para quem pretende tirar a carta ou já é condutor. Neste artigo, explicamos todas as alterações que vão entrar em vigor e o que deve saber para se manter informado e cumprir a lei.
Para poder conduzir, precisa de estar legalmente habilitado. Ou seja, tem de ter a carta de condução. Até aqui, esta era tirada aos 18 anos (com algumas exceções), mas com a entrada em vigor das novas normas da União Europeia (UE), há regras que mudam – incluindo a idade a partir da qual um cidadão pode conduzir.
O objetivo desta reformulação é, segundo a UE, modernizar o sistema e melhorar a segurança nas estradas. Cada país, incluindo Portugal, tem agora quatro anos para transpor estas mudanças para a lei, mas é importante que as comece a conhecer desde já.
O que é preciso para tirar a carta de condução em Portugal?
Para tirar a carta de condução em Portugal, é necessário cumprir um conjunto de requisitos legais que variam de acordo com a categoria do veículo que pretende conduzir.
Desde a idade mínima permitida às condições físicas e psicológicas, até aos documentos exigidos, existem regras específicas que deve conhecer antes de iniciar o processo. Contudo, e de uma forma geral, qualquer pessoa com mais de 18 anos e sem impedimentos médicos pode ficar habilitada a conduzir.
Que categorias de carta de condução existem?
Em Portugal, a carta de condução está dividida em 15 categorias e subcategorias, que determinam o tipo de veículo que se pode conduzir. Cada uma tem requisitos de idade específicos. Conheça-os na tabela abaixo:
| Categoria | Veículos | Idade mínima |
| AM | Veículos de duas ou três rodas até 50cc e quadriciclos ligeiros; com velocidade máxima de 45km/h | 16 anos (sendo necessária autorização de quem exerça o poder parental) |
| A1 | Todos os veículos da categoria AM Motociclos até 125cc e 11kW e triciclos até 15kW | 16 anos (sendo necessária autorização de quem exerça o poder parental) |
| A2 | Todos os veículos das categorias AM e A1 Motociclos até 35kW | 18 anos |
| A | Qualquer motociclo com ou sem carro lateral Triciclos a motor | 24 ou 20 anos (neste último caso, apenas se já tiver a categoria A2 há pelo menos dois anos) |
| B1 | Quadriciclos até 450 kg para transporte de passageiros, ou até 600 kg para transporte de mercadorias | 16 anos (sendo necessária autorização de quem exerça o poder parental) |
| B | Automóveis ligeiros até 3.500 kg e oito passageiros, com ou sem reboque até 750 kg Todos os veículos das categorias AM e B1 Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou se tiver a carta AM | 18 anos |
| BE | Conjuntos de veículos (ligeiro e reboque) com massa total até 3.500 kg | |
| C1 | Pesados de mercadorias até 7.500 kg | |
| C1E | Conjuntos de veículos (pesado e reboque ou semirreboque) com massa total até 12.000 kg | |
| C | Pesados de mercadorias acima até 3.500 kg Todos os veículos da categoria C1 | 21 ou 18 anos (neste último caso, desde que possua a carta de qualificação de motorista – CAM) |
| CE | Conjuntos de veículos compostos por trator da categoria C e reboque ou semirreboque com massa superior a 750 kg | |
| D1 | Veículos de passageiros até 17 lugares (incluindo o condutor) | 21 anos |
| D1E | Conjuntos de veículos compostos por trator da categoria D1 e reboque com massa superior a 750 kg | |
| D | Veículos de passageiros com mais de oito lugares | 24 ou 21 ou 23 anos (nestes últimos dois casos, desde que possua a carta de qualificação de motorista – CAM) |
| DE | Conjuntos de veículos compostos por trator da categoria D e reboque com massa superior a 750 kg |
Existe ainda a categoria T, para condução de veículos agrícolas, que pode ser tirada a partir dos 16 anos (tipo I) ou dos 18 (tipos II e III).
Quais os requisitos legais e documentos necessários?
Além do requisito da idade, há outros critérios a cumprir para se poder tirar a carta:
- Residir em Portugal há, pelo menos, 185 dias;
- Não ter uma carta de condução da mesma categoria tirada noutro país da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein ou na Noruega (neste caso, deve informar o IMT, em 60 dias, de que vai residir e conduzir em Portugal e assim que terminar a validade, deve pedir a troca da carta);
- Não estar proibido de conduzir;
- Ter as condições físicas, mentais e psicológicas exigidas.
Quanto aos documentos necessários, deve apresentar:
- Cartão de cidadão;
- Título de residência, cartão de residência ou passaporte e visto, no caso de cidadãos estrangeiros;
- Atestado médico eletrónico;
- Relatório e certificado da avaliação psicológica.
Como funciona o processo?
A carta de condução só pode ser obtida numa escola credenciada. Depois de se inscrever na categoria que pretende, deve frequentar aulas teóricas e fazer o exame de código. Passando esse teste, frequenta, de seguida, aulas de condução, que terminam com um exame prático, que pode ser feito no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou num centro de exame privado.
A inscrição nos exames é feita pela escola de condução. No site do IMT encontra a lista das escolas existentes em Portugal.
Depois de inscrito, tem dois anos para tirar a carta:
- Se tiver realizado apenas o exame de código (que tem validade de um ano), deve pedir a revalidação do título para formação antes de terminarem os dois anos;
- Se não tiver realizado nenhum exame, tem de dar novamente início ao processo.
Quais os custos envolvidos?
O preço da carta de condução varia muito consoante a escola e as categorias, podendo ser superior a 1.000 euros para as categorias mais altas (C e D). Para a carta B, os preços rondam os 700 ou 800 euros. Geralmente, os valores apresentados pelas escolas de condução já incluem as taxas dos exames, que são pagas ao centro examinador.
Além destes custos, deve considerar o material didático (que pode ou não estar incluído no preço), eventuais aulas extra que possa precisar e ainda uma taxa caso reprove nos exames, que pode chegar acima dos 400 euros. Por norma, fica mais em conta se pagar a pronto em vez de em prestações.
Mais tarde, terá ainda o custo da renovação da carta.
Como funciona a carta de condução por pontos?
O sistema de carta por pontos entrou em vigor no ano de 2016, com o objetivo de promover a adoção de comportamentos mais seguros durante a condução. Assim, a cada condutor foram atribuídos 12 pontos e, por cada infração grave, muito grave ou crime rodoviário, vão sendo retirados pontos:
- Contraordenações graves: perda de dois ou três pontos;
- Contraordenações muito graves: perda de quatro ou cinco pontos;
- Crimes rodoviários: perda de seis pontos.
Quando um condutor fica com cinco ou quatro pontos na carta, tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária; com dois ou um ponto, deve repetir o exame de código; e caso fique sem pontos, é ordenada a cassação da carta e durante dois anos não pode obter novo título de condução. Depois de três anos sem que tenham sido praticadas infrações, são atribuídos três pontos ao condutor, até um limite máximo de 15 pontos.
Pode consultar os pontos que tem na sua carta de condução no Portal das Contraordenações.
Quais as novas regras da carta de condução da União Europeia?
Em 2025, a União Europeia definiu novas regras da carta de condução, com o objetivo de modernizar o sistema e aumentar a segurança rodoviária. Estas são as principais alterações:
- Idade mínima: os jovens podem tirar a carta da categoria B aos 17 anos, desde que conduzam acompanhados por um condutor experiente até atingirem a maioridade;
- Período probatório: os condutores recém-encartados têm um período probatório mínimo de dois anos, durante o qual estarão sujeitos a regras e sanções mais apertadas, especialmente no que diz respeito à condução sob efeito de álcool, não utilização de cinto de segurança ou falta de cadeira para crianças;
- Carta de condução digital: a carta passará a estar disponível em formato digital, acessível através do telemóvel;
- Novos requisitos de formação: os exames vão passar a abordar temas como conhecimentos sobre os riscos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e riscos de distração com a utilização do telemóvel;
- Prazos de validade: as cartas de condução passam a ter validade de 15 anos, que pode ser reduzida para 10 nos países que a utilizam como documento de identificação nacional. Para camiões e autocarros, as cartas serão válidas por cinco anos. Cada país pode ainda decidir reduzir o período de validade das cartas de condutores com mais de 65 anos;
- Exames médicos: para tirar ou renovar a carta de condução, será necessário um exame médico que inclui testes de visão e de saúde cardiovascular. Este exame pode ser substituído por um formulário de autoavaliação ou outro sistema no caso dos condutores de automóveis ou motociclistas;
- Inibição de conduzir: a apreensão, suspensão ou restrição de uma carta de condução em qualquer país da União Europeia será válida em todos os outros Estados-Membro.