Direitos e Deveres

Novas regras da carta de condução: tudo o que precisa saber

9 min
Daniela Cunha
Daniela Cunha

Índice de conteúdos:

  1. O que é preciso para tirar a carta de condução em Portugal?
  2. Quais os custos envolvidos para tirar a carta de condução?
  3. Como funciona a carta de condução por pontos?
  4. Quais são as novas regras da carta de condução da União Europeia?
  5. Que regras da carta de condução mudaram em Portugal em 2026?

As novas regras da carta de condução trazem alterações importantes para quem pretende tirar a carta e para quem já conduz. Saiba tudo o que muda. 

A formação, a aprendizagem da condução e os exames são alguns dos aspetos abrangidos pelas novidades. Algumas aplicam-se a quem está a iniciar o processo, enquanto outras podem ter impacto nos atuais condutores.

Neste artigo, explicamos as novas regras da carta de condução, quando entram em vigor e o que significam, na prática, para candidatos e condutores.

O que é preciso para tirar a carta de condução em Portugal?

Para tirar a carta de condução em Portugal, é necessário cumprir um conjunto de requisitos legais que variam consoante a categoria do veículo que pretende conduzir.

Desde a idade mínima permitida às condições físicas e psicológicas, até aos documentos exigidos, existem regras específicas que deve conhecer antes de iniciar o processo. Contudo, e de uma forma geral, qualquer pessoa com mais de 18 anos e sem impedimentos médicos pode ficar habilitada a conduzir.

Que categorias de carta de condução existem?

Em Portugal, existem 15 categorias e subcategorias de carta de condução, que variam de acordo com o tipo de veículo e a idade mínima exigida. Entre elas estão as categorias para ciclomotores e motociclos (AM e A), automóveis ligeiros (B), veículos pesados de mercadorias (C) e de passageiros (D).

Consulte na tabela abaixo que veículos pode conduzir com cada categoria e qual a idade mínima exigida:

CategoriaVeículosIdade mínima
AM→ Veículos de duas ou três rodas até 50cc
→ Quadriciclos ligeiros
→ 14 anos (apenas para ciclomotores de duas rodas)
→ 16 anos (para qualquer veículo que se enquadre na categoria)
A1→ Todos os veículos da categoria AM
→ Motociclos até 125cc e 11kW
→ Triciclos até 15kW
→ 16 anos
A2→ Todos os veículos das categorias AM e A1
→ Motociclos até 35kW
→ 18 anos
A→ Todos os veículos das categorias AM, A1 e A2
→ Qualquer motociclo, com ou sem carro lateral
→ Triciclos a motor
→ 24 anos
→ 21 anos (apenas para triciclos a motor com potência superior a 15kW)
→ 20 anos (apenas se já tiver a categoria A2 há, pelo menos, dois anos)
B1→ Quadriciclos até 450 kg para transporte de passageiros, ou até 600 kg para transporte de mercadorias
→ Veículos agrícolas do tipo I e tratores agrícolas de quatro rodas até 450 kg
→ 16 anos
B→ Todos os veículos das categorias AM e B1
→ Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou se tiver a carta AM
→ Automóveis ligeiros até 3.500 kg e oito passageiros, com ou sem reboque até 750 kg
→ 18 anos
BE→ Conjuntos de veículos (ligeiro e reboque) com massa total até 3.500 kg
C1→ Pesados de mercadorias até 7.500 kg
C1E→ Conjuntos de veículos (pesado ou trator da categoria B e reboque ou semirreboque) com massa total até 12.000 kg
C→ Todos os veículos da categoria C1
→ Pesados de mercadorias acima de 3.500 kg
→ 21 anos
→ 18 anos (desde que possua a carta de qualificação de motorista – CAM)
CE→ Conjuntos de veículos compostos por trator da categoria C e reboque ou semirreboque com massa superior a 750 kg
D1→ Veículos de passageiros até 17 lugares, incluindo o condutor→ 21 anos
D1E→ Conjuntos de veículos compostos por trator da categoria D1 e reboque com massa superior a 750 kg
D→ Todos os veículos da categoria D1
→ Veículos de passageiros com mais de oito lugares
→ 24 anos→ 21 ou 23 anos (desde que possua a carta de qualificação de motorista – CAM)
DE→ Conjuntos de veículos compostos por trator da categoria D e reboque com massa superior a 750 kg

Existe ainda a categoria T, destinada à condução de veículos agrícolas, que pode ser obtida a partir dos 16 anos (tipo I) ou dos 18 anos (tipos II e III).

No caso dos menores de idade, é necessária autorização escrita de quem exerça as responsabilidades parentais para tirar a carta de condução, independentemente da categoria.

Quais os requisitos legais e documentos necessários?

Além da idade mínima, há outros requisitos que deve cumprir para tirar a carta de condução, nomeadamente:

  • Residir em Portugal há, pelo menos, 185 dias;
  • Não ter uma carta de condução da mesma categoria emitida noutro país da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein ou na Noruega. Neste caso, deve informar o IMT, no prazo de 60 dias, de que vai residir e conduzir em Portugal e, quando a carta perder a validade, pedir a respetiva troca;
  • Não estar proibido de conduzir;
  • Ter as condições físicas, mentais e psicológicas exigidas.

Quanto aos documentos necessários, deve apresentar:

  • Cartão de cidadão;
  • Título de residência, cartão de residência ou passaporte e visto, no caso de cidadãos estrangeiros;
  • Atestado médico eletrónico;
  • Relatório e certificado da avaliação psicológica, caso sejam exigidos.

Como funciona o processo?

A carta de condução só pode ser obtida numa escola credenciada. Após a inscrição na categoria pretendida, deve frequentar as aulas teóricas e realizar o exame de código. Se passar, segue-se a formação prática e, no final, o exame de condução, que pode ser realizado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou num centro de exames privado.

A inscrição nos exames é feita pela escola de condução. No site do IMT pode consultar a lista das escolas existentes em Portugal.

Embora não exista uma data limite para concluir todo o processo, há alguns prazos que deve ter em conta: 

  • A licença de aprendizagem é válida por dois anos e pode ser revalidada uma única vez, por igual período, desde que ainda esteja dentro da validade. Para isso, deve apresentar um novo atestado médico e, caso seja exigido, um certificado de avaliação psicológica;
  • Se, dois anos após a inscrição na escola, ainda não tiver obtido a carta, terá de iniciar novamente o processo.

Quais os custos envolvidos para tirar a carta de condução?

O preço da carta de condução varia consoante a escola e a categoria escolhida. Para a categoria B, os valores rondam os 800 euros, enquanto nas categorias mais altas, como C e D, podem ultrapassar os 1.000 euros.

Geralmente, os preços apresentados pelas escolas de condução já incluem as taxas pagas ao centro de exames, que variam entre 15 e 30 euros, dependendo do serviço.

A estes valores pode ser necessário acrescentar o material didático, caso não esteja incluído, eventuais aulas extra e as taxas aplicadas em caso de reprovação nos exames, que podem ultrapassar os 400 euros. Por norma, o pagamento a pronto fica mais barato do que o pagamento em prestações.

Mais tarde, deve ainda contar com o custo da renovação da carta de condução.

Como funciona a carta de condução por pontos?

O sistema de carta por pontos entrou em vigor em 2016 com o objetivo de promover a adoção de comportamentos mais seguros durante a condução. Assim, a cada condutor são atribuídos 12 pontos iniciais, que podem ser retirados em função das infrações cometidas:

  • Contraordenações graves: perda de dois ou três pontos;
  • Contraordenações muito graves: perda de quatro ou cinco pontos;
  • Crimes rodoviários: perda de seis pontos.

À medida que o número de pontos diminui, existem diferentes consequências:

  • Cinco ou quatro pontos: o condutor tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária;
  • Três, dois ou um ponto: é necessário repetir o exame de código;
  • Zero pontos: a carta é cassada e o condutor fica impedido de obter um novo título de condução durante dois anos.

Além de perder, também é possível ganhar pontos na carta de condução se:

  • Durante três anos, não forem cometidas infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários. Nesse caso, são atribuídos três pontos, até ao limite máximo de 15;
  • Em cada período de revalidação da carta, o condutor não tiver cometido infrações e tiver frequentado voluntariamente uma formação de segurança rodoviária. Nesse caso, é atribuído um ponto, até um máximo de 16.

Pode consultar quantos pontos tem na sua carta de condução no Portal das Contraordenações.

Quais são as novas regras da carta de condução da União Europeia?

Em 2025, a União Europeia definiu novas regras para a carta de condução, com o objetivo de modernizar e aproximar os sistemas dos diferentes Estados-Membros e reforçar a segurança rodoviária. Estas são as principais alterações:

  • Idade mínima: os jovens vão poder tirar a carta da categoria B aos 17 anos, mas terão de conduzir acompanhados por um condutor experiente até completarem 18 anos. Esta regra é diferente da norma portuguesa, que mantém a idade mínima nos 18 anos e prevê a condução acompanhada por um tutor, mas durante o período de aprendizagem. A categoria C poderá ser obtida a partir dos 18 anos e a D a partir dos 21, desde que os condutores tenham um certificado de aptidão profissional. Em Portugal, esta possibilidade já está prevista na lei;
  • Período probatório: os condutores recém-encartados terão um período probatório mínimo de dois anos, durante o qual estarão sujeitos a regras e sanções mais rigorosas, especialmente no que diz respeito à condução sob o efeito de álcool e ao incumprimento das regras relativas ao uso de cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças;
  • Carta de condução digital: a carta acessível através do telemóvel passará gradualmente a ser o formato padrão na União Europeia. No entanto, os condutores continuarão a poder pedir a versão física, que deverá, regra geral, ser emitida no prazo de três semanas;
  • Novos requisitos de formação: os exames passarão a abordar temas como os riscos dos ângulos mortos, os sistemas de assistência ao condutor, a abertura segura das portas e os perigos associados à utilização do telemóvel durante a condução;
  • Prazos de validade: as cartas para automóveis e motociclos terão uma validade de 15 anos, que pode ser reduzida para dez nos países onde também são utilizadas como documento de identificação. Para camiões e autocarros, a validade será de cinco anos. Os Estados-Membros poderão ainda reduzir este período para os condutores com mais de 65 anos;
  • Avaliação da aptidão para conduzir: para tirar ou renovar a carta de condução, será necessário um exame médico, que inclui testes de visão e de saúde cardiovascular. Este exame pode ser substituído por um formulário de autoavaliação ou outro sistema no caso dos condutores de automóveis ou motociclistas;
  • Inibição de conduzir: a apreensão, suspensão ou restrição de uma carta de condução em qualquer país da União Europeia será válida em todos os outros Estados-Membro.

Os Estados-Membros, incluindo Portugal, têm até novembro de 2028 para transpor todas estas normas para a sua lei, e mais um ano para as aplicar.

Que regras da carta de condução mudaram em Portugal em 2026?

Em 2026, entraram em vigor várias alterações às regras da carta de condução em Portugal, desde a condução acompanhada por tutor às provas teóricas, cartas estrangeiras e avaliações psicológicas. Estas são as principais mudanças:

Condução acompanhada por tutor

Os candidatos à carta de condução da categoria B podem optar por ter aulas práticas com um tutor, como um familiar, em vez de um instrutor profissional.

Esta modalidade já existia, mas exigia que o tutor frequentasse formação específica numa escola de condução. Com as novas regras, basta que a escola comunique ao IMT a opção pela condução acompanhada, identifique o tutor escolhido e confirme que este cumpre os requisitos legais.

Não há alterações à idade mínima para obter a carta da categoria B, que se mantém nos 18 anos, nem à obrigatoriedade de inscrição numa escola de condução, que continua responsável pelas aulas teóricas.

Já para poder acompanhar a aprendizagem, o tutor deve:

  • Ter carta de condução da categoria B há, pelo menos, dez anos, emitida em Portugal ou noutro país da União Europeia;
  • Não ter sido condenado por nenhum crime rodoviário ou contraordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos;
  • Não ser instrutor ou examinador de condução;
  • Acompanhar, no máximo, cinco candidatos por cada período de dez anos.

Os candidatos que tenham aulas práticas com um tutor só podem apresentar-se a exame 90 dias após a comunicação ao IMT. No final das aulas práticas, podem autopropor-se ao exame de condução ou realizar primeiro um teste de aferição na escola para avaliar as suas competências.

Importa ainda referir que, durante a aprendizagem com tutor, não é permitido transportar passageiros nem circular em autoestradas ou vias equiparadas. O tutor deve ainda evitar vias e períodos de elevado volume de tráfego, e os municípios podem definir zonas onde esta modalidade não é permitida.

Além disso, o tutor é responsável pelos danos e infrações praticadas pelo candidato, desde que não resultem da desobediência às suas indicações. É também obrigatório que o seguro de responsabilidade civil automóvel cubra os danos provocados pelo candidato durante a condução acompanhada.

Exames em inglês

Se o candidato não dominar a língua portuguesa, o IMT pode autorizar a tradução da prova teórica, desde que seja possível garantir a equivalência material com a versão portuguesa. Para isso, é necessário que o candidato apresente um requerimento.

Validade das cartas de condução estrangeiras

Para os cidadãos de fora da União Europeia com visto ou autorização de residência, a validade da carta de condução passa a estar associada à validade do respetivo título de residência. A carta mantém-se válida enquanto este documento estiver em vigor ou em processo de renovação. 

Avaliação psicológica

As avaliações psicológicas que anteriormente tinham de ser realizadas pelo IMT ou por uma entidade por este designada podem agora, nos casos previstos na lei, ser realizadas por um psicólogo no exercício da profissão.

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