Quando e como renovar a carta de condução
O prazo para renovar a carta de condução varia de condutor para condutor e a forma mais fácil (e económica) de tratar do processo é online.
A carta de condução tem de ser revalidada de tempos a tempos. No entanto, o calendário de renovações não é igual para todos os condutores, o que pode tornar o processo um pouco confuso. Para complicar ainda mais, nem sempre a data que está no documento é a correta.
Fatores como a data em que foi emitida, as categorias que pode conduzir e a sua idade influenciam o prazo para renovar a carta de condução. E é importante que tenha atenção a estes aspetos, já que pode ter de pagar uma multa se tiver a carta caducada.
Para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, reunimos neste artigo as questões mais frequentes sobre o tema.
Quando se deve renovar a carta de condução?
A carta de condução tem de ser renovada dentro dos prazos definidos na lei. A revalidação pode ser pedida seis meses antes de o documento caducar e tem até à véspera da data-limite para tratar de todo o processo.
Dependendo das categorias de veículos a que tem habilitações para conduzir, estes são os prazos que deve ter em conta:
Grupo I
Condutores com cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas:
Carta tirada antes de 2 de janeiro de 2013 | Carta tirada a partir de 2 de janeiro de 2013 | Carta tirada a partir de 30 de julho de 2016 |
50 anos | Data que consta na carta | De 15 em 15 anos, após a data em que tirou a carta, até aos 60 anos |
60 anos | De 15 em 15 anos, até aos 60 anos | 60 anos |
65 anos | 60 anos | 65 anos |
70 anos | 65 anos | 70 anos |
A cada dois anos, a partir dos 70 anos | 70 anos | A cada dois anos, a partir dos 70 anos |
A cada dois anos, a partir dos 70 anos |
Grupo II
Condutores com cartas de condução das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B e BE que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, escolares ou coletivos de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer:
Carta tirada antes de 2 de janeiro de 2013 | Carta tirada a partir de 2 de janeiro de 2013 | Carta tirada a partir de 30 de julho de 2016 |
40 anos | Data que consta na carta | De 5 em 5 anos, após a data em que tirou a carta, até aos 70 anos |
De 5 em 5 anos, até aos 65 anos | De 5 em 5 anos, até aos 70 anos | 70 anos |
65 anos | 70 anos | A cada dois anos, a partir dos 70 anos |
68 anos | A cada dois anos, a partir dos 70 anos | |
A cada dois anos, a partir dos 68 anos |
Além destes prazos, deve ainda ter em consideração os seguintes aspetos:
- Se tirou a carta depois dos 58 anos, só precisa de a renovar pela primeira vez aos 65;
- As cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, tal como as cartas da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 toneladas, caducam de forma permanente quando os titulares completam 67 anos.
Onde e como renovar a carta de condução?
Existem três formas de renovar a carta de condução: no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), na app gov.pt ou presencialmente.
Online
- Aceda ao site do IMT;
- Em “Particulares”, faça login com os dados de acesso ao Portal das Finanças, com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão (precisa de um leitor de cartões);
- No separador “Condutores”, selecione “Pedido de Carta de Condução” e autorize a utilização dos seus dados;
- Irá ser gerada uma referência multibanco, que pode pagar ao fim de 24 horas e tem dez dias para o fazer (se não fizer o pagamento dentro do prazo, o pedido é cancelado);
- Depois, é só esperar que a nova carta seja enviada para a sua morada.
App gov.pt
A renovação através da aplicação móvel gov.pt está sujeita a algumas condicionantes:
- Tem de ter Cartão de Cidadão e a morada que nele consta tem de ser em Portugal;
- Tem de ter a Chave Móvel Digital ativa;
- Só pode renovar através da app se tiver menos de 50 anos e não precisar de atestado médico;
- Só é possível a revalidação de cartas da categoria B sem o averbamento do grupo II (condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, veículos de transporte de doentes, escolar ou coletivo de crianças, TVDE e táxis);
Se cumprir todos os critérios, cinco meses antes do final do prazo irá receber uma mensagem para instalar a app (caso ainda não o tenha feito) e para dar início ao processo:
- Abra a notificação que receber ou entre diretamente na aplicação;
- Siga os passos e faça o pagamento (tem cinco dias para o fazer);
- Irá receber uma notificação de confirmação e a carta é enviada para a sua morada.
Tenha em atenção que, se não revalidar a carta até aos últimos dois meses de validade, já não é possível renová-la através da aplicação. Além disso, se em algum momento interromper o processo, este é cancelado e não pode ser iniciado novamente.
Presencialmente:
Caso prefira tratar de tudo presencialmente, também o pode fazer. Os locais disponíveis são:
- Balcões regionais e distritais do IMT;
- Qualquer Espaço Cidadão;
- Lojas de Cidadão do Saldanha, em Lisboa, e de Santarém.
Quais os documentos necessários para renovar a carta de condução?
Dependendo da sua idade e das categorias da sua carta, pode ter de apresentar um atestado médico e um certificado de avaliação psicológica.
O atestado médico eletrónico é necessário se:
- Tiver 60 ou mais anos e for titular de uma carta do grupo I;
- Tiver carta de condução do grupo II, independentemente da sua idade;
- A carta tiver a restrição 137 (ou seja, se exigir avaliação médica antecipada).
Tem de apresentar o Certificado de Avaliação Psicológica (CAP) se:
- Tiver 50 ou mais anos e uma carta do grupo II;
- A carta tiver a restrição 138 (ou seja, se exigir avaliação psicológica antecipada).
O atestado pode ser passado por qualquer médico e tem validade de seis meses. O documento é enviado pelo próprio clínico por plataforma eletrónica ao IMT, por isso não tem de o submeter nem de o levar consigo se for a um balcão.
Já o CAP pode ser emitido por um psicólogo ou pode ser pedido ao IMT. Tem de o digitalizar, se fizer o pedido online, ou levar o documento consigo se tratar do processo presencialmente.
Nos pedidos pela internet não precisa de mais nada. Se renovar a carta de condução de forma presencial, tem ainda de levar:
- A carta de condução atual;
- O Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação com indicação de morada;
- O Número de Identificação Fiscal (NIF).
Porque é necessário um atestado médico?
O atestado médico para revalidar a carta passou a ser obrigatório – nas situações já referidas – em 2017. O objetivo é fazer-se automaticamente o registo de todas as inaptidões, restrições e adaptações dos condutores.
Quanto custa renovar a carta de condução?
O preço varia consoante a idade dos condutores e o meio utilizado para a renovação.
Se renovar a carta presencialmente, paga 30 euros até aos 70 anos e, a partir dessa idade, 15 euros. No entanto, se fizer a renovação online tem um desconto: a carta passa a custar, respetivamente, 27 euros e 13,50 euros. Pela app paga igualmente 27 euros.
Quanto tempo demora a renovação da carta?
Depende do local onde fizer a revalidação. Se pedir a sua nova carta pela internet ou pela app, irá recebê-la, em média, no prazo de 10 dias. Já se for a um dos balcões do IMT, terá de esperar cerca de oito dias.
Noutros serviços de atendimento, como os Espaços Cidadão, o prazo para receber o documento aumenta para 25 dias.
O que acontece se não renovar a carta dentro do prazo?
Se deixar passar o prazo de validade da sua carta de condução e for identificado pelas autoridades, terá de pagar uma coima que vai dos 120 euros aos 600 euros. Além disso, pode incorrer numa pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
É possível renovar a carta de condução se estiver caducada?
Sim, mas dependendo do tempo que tenha passado os procedimentos são diferentes:
- Menos de dois anos: pode renovar a carta normalmente;
- Entre dois e cinco anos: tem de fazer um exame especial de condução;
- Entre cinco e 10 anos: tem de completar um curso específico de formação e fazer um exame de condução.
Em que altura é que a carta de condução é cancelada?
Se tiver a carta caducada há mais de 10 anos ou se reprovar duas vezes em algum dos exames especiais de condução, o documento é cancelado e não pode ser renovado. Neste caso, tem de tirar uma carta nova. Ou seja, precisa de se inscrever numa escola e fazer as formações teórica e prática e os respetivos exames.