Herdeiros têm direito a compensação pelas férias de trabalhadores falecidos?
Talvez nunca tenha pensado sobre isso, mas uma notícia do El País acaba por levantar a questão. O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que o facto de um trabalhador morrer não implica a perda do direito às férias anuais não gozadas.
E quem é que pode fazer valer esse direito? Os herdeiros. Isto é, os herdeiros de trabalhadores falecidos têm direito a uma compensação económica pelas férias que não foram gozadas, que lhes devem ser pagas pela entidade empregadora.
O Tribunal Europeu decidiu. Esta foi a decisão do Tribunal Europeu em resposta a um tribunal alemão, que tinha em mãos o caso de duas viúvas que reclamavam uma compensação pelas férias anuais não gozadas dos falecidos maridos de quem eram herdeiras únicas. Ora, à luz da interpretação da lei europeia, a morte não implica a perda do direito a férias pagas, o que entreabre a porta a que qualquer cidadão europeu – na mesma circunstância – possa ver reconhecido o mesmo direito.