Direitos e Deveres

Divórcio sem consentimento

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Divórcio sem consentimento

O divórcio sem consentimento é o antigo divórcio litigioso. Acontece quando só um dos membros do casal quer pôr fim ao casamento. Saiba o essencial sobre este tema.

O divórcio é o processo que se inicia quando uma relação conjugal deixa de fazer sentido e se quer pôr fim ao casamento. Se houver consenso entre os elementos do casal, a questão pode ficar resolvida através do divórcio por mútuo consentimento. E, neste caso, o processo de divórcio pode ser tratado online.

Mas quando o casal não chega a acordo, o processo pode ser mais complexo e, muitas vezes, é preciso recorrer ao divórcio sem consentimento para por um ponto final na vida em comum.

De uma forma geral, este último cenário, acontece quando um dos membros do casal não aceita o fim do casamento e não consegue chegar a acordo ou quando se desconhece o seu paradeiro. É um processo mais burocrático e que envolve outros fatores, principalmente se houver filhos e bens materiais. Explicamos-lhe como se processa.

Como funciona o processo de divórcio sem consentimento?

Para pedir o divórcio sem o consentimento, precisa de apresentar um motivo válido para o efeito e comprovar a veracidade da situação. Se for o caso, o seu pedido pode ser fundamentado com umas das seguintes razões dispostas na lei:

  • A separação por mais de um ano consecutivo, mesmo que o casal continue e viver na mesma casa;
  • A alteração das faculdades mentais do cônjuge, por doença mental ou psíquica, que dure há mais de um ano e que comprometa a vida em comum do casal;
  • A ausência do cônjuge por mais de um ano seguido, sem que haja qualquer notícia, através da próprio ou de outra pessoa;
  • Qualquer outro motivo que termine na rutura definitiva da vida em comum, que se baseie em um ou mais factos, que não os anteriores, e que demonstrem que o casamento terminou. Além disso, a rutura tem de ser definitiva, não sendo considerado válido um pequeno desentendimento entre o casal, ou uma rutura ocasional ou temporária.

Por lei, é necessário fundamentar o pedido de divórcio, já que, sem a comprovação dos factos, o pedido pode não ser aprovado.

Quem pode tratar do processo do divórcio sem consentimento?

Se se tratar de um divórcio sem consentimento, o pedido deve ser apresentado em tribunal pelo advogado do elemento do casal que quer terminar o casamento. É, por isso, obrigatório ter um advogado para o efeito. Caso não tenha capacidade económica para tal, é possível pedir apoio judiciário, o que assegura o acesso e representação em tribunal de quem não pode pagar os custos de um processo e de um advogado.

O processo é iniciado pelo advogado, mediante a apresentação do motivo do divórcio, das provas e da lista de testemunhas que pretende apresentar. Depois de analisado, e caso o tribunal considere que o processo reúne condições para avançar, é agendada uma data para uma tentativa de conciliação do casal, sendo este passo obrigatório.

A tentativa de reconciliação do casal

Se esta tentativa resultar na reconciliação do casal, o processo é dado como terminado. No entanto, se não houver reconciliação, existem dois cenários possíveis:

  1. Se um dos membros do casal não quiser o divórcio, o processo avança e a pessoa em questão recebe uma notificação do tribunal para se manifestar;
  2. Se houver consentimento de ambas os elementos, pode ser iniciado um processo de divórcio por mútuo consentimento no tribunal, com uma tentativa de acordo.
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O que acontece quando o casal tem filhos menores?

Quando existem crianças envolvidas, a guarda deve ficar estipulada por mútuo acordo e ser autorizada pelo tribunal. Caso não haja acordo, o tribunal vai decidir consoante o interesse das crianças, de forma a salvaguardar a relação entre pais e filhos.

Direito a pensão de alimentos

A pensão de alimentos pode ser atribuída a qualquer um dos membros do casal, já que ambos podem ter direito. Depois de analisar o caso, o tribunal vai decidir se a atribuição da pensão faz sentido de acordo com a situação económica do casal e de cada um dos elementos.

O valor da pensão de alimentos é estipulado pelo tribunal, tendo em conta o seguinte:

  • Os rendimentos da pessoa;
  • A duração do casamento;
  • A idade e o estado de saúde do cônjuge;
  • A participação da pessoa em questão, na economia do casal;
  • As qualificações profissionais e possíveis oportunidades de emprego;
  • O tempo que vai ter de dedicar aos filhos, caso existam;
  • Novos casamentos ou uniões de facto.

Por lei, dá-se prioridade ao pagamento das pensões de alimentos a filhos, sobre a obrigação de pagar uma pensão ao ex-cônjuge.

Como é feita a partilha de bens?

Sempre que o divórcio é sem consentimento, é obrigatório fazer-se a partilha dos bens do casal. E, seja qual for o regime de bens do casamento, a partilha deve ser feita de forma justa, sendo que nenhum dos elementos do casal pode receber mais do que iria receber se tivessem optado pelo regime da comunhão de adquiridos. Além disso, e no seguimento do divórcio, os membros do casal perdem o direito a outros bens que estavam para receber devido ao casamento.

Atualmente, já não é possível pedir uma indemnização pelo fim do casamento. Pode sim, iniciar um processo em tribunal por responsabilidade civil e pedir uma indemnização por danos causados pela outra pessoa. Acontece que, o membro que, durante o casamento, tenha contribuído mais para as finanças do casal, pode exigir uma compensação quando se fizer a partilha dos bens.

Relativamente à casa, o tribunal pode entregá-la a qualquer um dos elementos do casal, independentemente de quem for o dono. Assim sendo, a pessoa que precisar mais da casa, fica a pagar uma renda à outra. Para decidir a quem se entrega a casa, o tribunal tem em consideração vários fatores, como a situação económica de cada um, a idade, o estado de saúde, a proximidade da casa ao local de trabalho de cada pessoa e se têm ou não outra casa para onde ir. Por último, o tribunal também apura se a casa é adequada às necessidades de habitação da pessoa.

Qual o valor de um divórcio sem consentimento?

Ao contrário de um divórcio por mútuo acordo, o custo desta modalidade depende dos valores praticados pelo tribunal e do valor a pagar ao advogado. Se, porventura, um dos membros do casal não tiver possibilidades de suportar estas despesas, pode pedir apoio judiciário.

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