O que sabe sobre o prazo internupcial?
Continua em cima da mesa a possibilidade de um cidadão voltar a casar sem estar legalmente obrigado a esperar. Mas as opiniões dividem-se e o diploma está parado. E a sua opinião, qual é?
Sabe o que é o prazo internupcial?
O prazo internupcial é o espaço temporal que, segundo o Código Civil, deve ser respeitado antes de uma segunda núpcia. Na prática, isto significa que quando um casamento chega ao fim, quer seja declarado nulo ou anulado, seja por morte ou divórcio, tem de se respeitar um prazo legal que é diferente para homens e mulheres. Os homens devem cumprir 180 dias e as mulheres 300 dias.
Qual é a justificação para a existência de um prazo internupcial?
As razões são essencialmente de ordem moral, decoro e luto, que a lei impõe a ambos os cônjuges. Devem cumprir um prazo para fazer respeitar as convenções sociais. No caso da mulher, esse prazo sobe de 180 para 300 dias como forma de ajudar a dissipar dúvidas sobre a paternidade de um filho nascido depois do 2º casamento.
O que defendem os partidos?
Há três partidos políticos – PAN, BE e PS – que desde 2016 defendem alterações ao artigo 1605.º do Código Civil. Estes três partidos estão hoje de acordo em eliminar o prazo internupcial, por considerarem que este diminui a liberdade de casar e a convicção de que a diferença entre eles e elas ofende a liberdade entre todos os cidadãos. O PCP, CDS e PSD têm dúvidas sobre a eliminação do prazo e as mudanças e querem ouvir especialistas em direito da família.
O que é que se prevê que mude?
Se a proposta de alteração à lei for alterada, isto significa que vai passar a ser mais fácil recasar. Isto é, os cidadãos que queiram voltar a casar depois de um divórcio ou viuvez, poderão fazê-lo sem ter de esperar 6 meses – no caso dos homens – ou 10 meses – no caso das mulheres. Poderão até, como acontece em Espanha e França, divorciar-se num dia e casar-se no dia seguinte, se for essa a sua vontade.