Direitos e Deveres

Sete coisas que deve fazer antes de voltar a casar

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coisas que deve fazer antes de voltar a casar

Portugal é, atualmente, o país com mais divórcios na Europa. Dados recentes revelam que, por cada 100 casamentos – novos ou antigos – 70 acabam em pedido de divórcio. Paralelamente, cresce também o número de segundas uniões.

Se pensa em voltar a casar, saiba que há passos que devem ser dados previamente, para evitar futuros dissabores motivados por questões de dinheiro. Pode não ser algo agradável, mas é aconselhável que discuta o futuro financeiro com o seu parceiro antes de casarem. Devem encarar a situação com serenidade e entender que, conversarem sobre o tema, é uma forma de proteger o futuro de ambos.

1. Seja honesto e coloque em cima da mesa todas as suas dívidas

É normal que sinta que o facto de ter dívidas pode assombrar o relacionamento, sobretudo se se trata de uma ligação recente. No entanto, por maiores que as suas obrigações financeiras possam ser, o seu novo cônjuge vai sentir-se mais seguro se ficar já a par de tudo. Caso venha a descobri-lo no futuro, a desilusão será certamente maior.

Sente-se com o seu futuro cônjuge e, com calma, informe-o acerca de todas as dívidas que tem, como empréstimos ao banco, saldos de cartões de crédito, hipotecas, crédito automóvel, dívidas ao fisco ou outros valores mensais que tenha a seu cargo. Lembre-se de que a transparência é um pilar em qualquer relacionamento.

2. Altere o seu testamento

A emoção de ter reencontrado o amor e a vontade de desfrutar plenamente do seu novo estado de graça podem levá-lo a esquecer-se ou a dar pouca importância à questão do testamento. Além disso, ninguém gosta de pensar sobre a sua mortalidade. Acontece que a alteração do testamento é importante para evitar que o seu novo parceiro (e potenciais dependentes) saiam prejudicados ou venham a ter, caso algo aconteça, uma batalha judicial pela frente. Por várias razões, deve rever o seu testamento atual e atualizá-lo. Por exemplo, pode redistribuir a sua propriedade para incluir os novos dependentes.

Caso não tenha um testamento, então deve fazer um, já que é um instrumento necessário para uma justa divisão de bens.

3. Atualize os beneficiários dos seus planos de poupança

Mesmo depois de atualizar o testamento, deve fazer o mesmo em relação à lista de beneficiários dos seus planos de poupança, nomeadamente os Planos Poupança Reforma. Quando faz o seguro de uma conta de poupança, a proposta inclui a indicação dos beneficiários em caso de morte, que poderão ser qualquer pessoa.

Confirme junto da entidade responsável se, para fazer a alteração, necessita de obter a autorização por escrito do cônjuge anterior.

4. Saiba o que diz a lei

Pode dar-se o caso de um dos elementos do ex-casal ter de prestar alimentos ao outro após o divórcio, mesmo contra a sua vontade. Trata-se de uma obrigação com carácter excepcional e natureza subsidiária, visto que a regra é o princípio da autossubsistência. Ou seja, só existe quando não seja possível ao suposto beneficiário trabalhar (por motivos de doença ou incapacidade, por exemplo) ou os rendimentos sejam insuficientes e o outro cônjuge tenha condições económicas para assumir essa obrigação.

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Por outro lado, quando um ou vários filhos menores têm pais vivos e estes, tendo sido casados, se separam de facto, se divorciam ou separam judicialmente, é obrigatória a regulação do exercício das responsabilidades parentais.

A Segurança Social também prevê que o ex-cônjuge tenha direito à pensão de sobrevivência se, à data da morte do anterior marido ou mulher, dele receber pensão de alimentos, decretada ou homologada pelo tribunal, ou se esta não lhe tiver ido atribuída por falta de capacidade económica do falecido, judicialmente reconhecida. A pensão termina quando o ex-cônjuge volta a casar ou a viver em união de facto.

5. Converse sobre qualquer pensão de alimentos que tenha a seu cargo

No seguimento da informação referida no ponto anterior, se paga ou recebe uma pensão de alimentos determinada pelo tribunal, seja franco com o seu parceiro e ponha-o a par de tudo. Devem ter conhecimento de todo e qualquer benefício ou encargo, de parte a parte. Só desta forma poderão estabelecer expectativas claras sobre o vosso futuro financeiro em conjunto.

6. Configure o encaminhamento da correspondência

Dependendo de há quanto tempo se divorciou, alguma da sua correspondência pode estar ainda a ser enviada para a anterior morada, onde possivelmente até continua a viver o seu ex-cônjuge. Por uma questão de privacidade e para evitar possíveis contrariedades, encaminhe todo o correio para um novo endereço. Os CTT colocam ao dispor um serviço de reexpedição, cujas condições pode consultar aqui: https://www.ctt.pt/correio-e-encomendas/receber-correio/servicos-de-conveniencia/reexpedicao-de-correspondencias.html

7. Faça um acordo pré-nupcial

Em Portugal, o regime de bens que é definido por regra é o de comunhão de bens adquiridos. No entanto, podem optar por outro, através da elaboração de uma convenção antenupcial na qual sejam definidos pormenores como, por exemplo, cláusulas que fazem doações entre os nubentes; que fixam o modo de contribuição para os encargos domésticos; que estabelecem a responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges por dívidas pré-existentes ou emergentes da vida matrimonial.  

É natural que, se acumulou algumas dívidas comuns do seu casamento anterior, não queira transferir essa responsabilidade para o seu novo cônjuge. A convenção antenupcial ajudará a determinar e salvaguardar a situação mais conveniente para o futuro casal.