Direitos e Deveres

Portal das Matrículas: passo a passo para matricular o seu filho

1 min
Daniela Cunha
Daniela Cunha
Vai matricular o seu filho na escola? Descubra que documentos são necessários e como o fazer no Portal das Matrículas.

Índice de conteúdos:

  1. O que é o Portal das Matrículas?
  2. Qual a diferença entre matrícula e renovação de matrícula?
  3. Qual o calendário de matrículas para o ano letivo 2026/2027?
  4. Que documentos são precisos para fazer uma matrícula ou renovação de matrícula?
  5. Como fazer a matrícula ou renovação através do Portal das Matrículas?
  6. Quais os prazos de divulgação dos resultados de colocação?
  7. Perguntas frequentes sobre o Portal das Matrículas

Saiba como funciona o Portal das Matrículas e o que é necessário para matricular ou fazer a renovação da matrícula do seu educando.

As crianças que frequentam – ou vão começar a frequentar – as escolas públicas têm de ser matriculadas pelo encarregado de educação. As matrículas são feitas online, numa plataforma própria para o efeito, e há prazos a cumprir.

Descubra, passo a passo, como fazer a primeira matrícula ou a renovação no Portal das Matrículas e que documentos são necessários.

O que é o Portal das Matrículas?

É um serviço digital do Ministério da Educação onde se pode submeter os pedidos de matrícula e renovação para todos os alunos do pré-escolar até ao 12.º ano. A plataforma abrange o ensino público, privado e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Qual a diferença entre matrícula e renovação de matrícula?

A matrícula diz respeito à primeira inscrição do aluno no ensino pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do ensino básico ou em qualquer ano caso se trate de um aluno proveniente de um sistema de ensino estrangeiro).

Por outro lado, a renovação de matrícula acontece quando a criança continua a frequentar o pré-escolar, transita de ano ou reprova. Na maior parte dos casos, a renovação é automática, mas há exceções. É necessário fazer o pedido no Portal das Matrículas quando:

  • O aluno passa para um dos anos de escolaridade de transição (5.º, 7.º, 10.º e 12.º);
  • Há mudança de estabelecimento de ensino;
  • Há alteração do encarregado de educação;
  • Há mudança de curso;
  • É necessário escolher disciplinas.

Qual o calendário de matrículas para o ano letivo 2026/2027?

As datas das matrículas e renovações para o ano letivo 2026/2027 são as seguintes:

  • Pré-escolar e 1.º ano do ensino básico: de 22 de abril a 1 de junho;
  • 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos: de 16 a 29 de junho;
  • 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos: de 1 a 13 de julho;
  • 10.º e 12.º anos: de 15 a 22 de julho.

Que documentos são precisos para fazer uma matrícula ou renovação de matrícula?

Relativamente às crianças, são solicitados os seguintes documentos no momento da matrícula:

  • Fotografia digital, tipo passe, a cores;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Número de Utente do SNS (NSNS);
  • Número de cartão e identificação do subsistema de saúde, se aplicável;
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS), se a criança for beneficiária do abono de família.

Já o encarregado de educação deve apresentar o número do cartão de cidadão, NIF, contactos, morada, data de nascimento e habilitações.

Além destes, pode ser necessário entregar ainda:

  • Dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária, caso o encarregado de educação não seja o pai ou a mãe ou se for necessário provar que o aluno tem irmãos que frequentam a mesma escola;
  • Comprovativo de morada (se esta não for preenchida automaticamente pela leitura do cartão de cidadão ou chave móvel digital), caso se pretenda utilizar esta informação como critério de seriação;
  • Comprovativo de morada do emprego quando se pretende utilizá-la para efeitos de seriação;
  • Comprovativo de escalão do abono de família, caso não seja consentido o cruzamento de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social e se pretenda ter acesso a apoios de ação social escolar;
  • Relatório técnico-pedagógico, se aplicável (alunos com necessidades especiais, por exemplo);
  • Comprovativo de profissional itinerante, para se ter acesso à escolaridade em regime de itinerância;
  • Comprovativo de existência de vaga em escola de ensino artístico especializado ou de inscrição para realização de provas de aptidão;
  • Comprovativo de habilitações do aluno, caso este tenha previamente frequentado a escola na Madeira ou nos Açores;
  • Requerimento dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas/Escolas Não Agrupadas a solicitar a frequência no regime de ensino individual ou doméstico. Este requerimento deve ser acompanhado do certificado de habilitações académicas do responsável educativo e, no caso do ensino individual, do certificado de registo criminal.

Como fazer a matrícula ou renovação através do Portal das Matrículas?

Para fazer a matrícula ou renovação de matrícula do seu educando, deve aceder ao Portal das Matrículas e seguir estes passos:

1.º passo:

Clique em “Encarregados de Educação” e faça login.

Pode autenticar-se através do Portal das Finanças, clicando em “Autoridade Tributária”, ou com o cartão de cidadão ou chave móvel digital, em “Gov.pt”.

Se optar pela autenticação através do Portal das Finanças, terá de preencher manualmente os dados de identificação e morada. Com a chave móvel digital, terá de preencher apenas os dados do seu educando. Já com o cartão de cidadão – e se tiver também o da criança –, todos os dados ficam automaticamente preenchidos.

2.º passo:

Indique o ano letivo em que pretende matricular o aluno.

3.º passo:

Autorize a interconexão de dados.

4.º passo:

Escolha a opção adequada: “Matrículas” ou “Transferências”.

5.º passo:

Se selecionar “Matrículas”, e caso seja a primeira vez que o faz, deve depois clicar em “Nova Matrícula ou Renovação”. Caso já tenha utilizado esta opção, irá aparecer o nome do seu educando. A partir daqui, tem uma série de separadores para preencher:

  • Consentimentos: a declaração de consentimento para a recolha de dados pessoais é de preenchimento obrigatório e deve clicar em “Autorizo” ou “Não Autorizo”. Caso não dê autorização, não conseguirá prosseguir com o processo;
  • Dados do encarregado de educação: complete o formulário com as informações que são pedidas;
  • Dados gerais do aluno: preencha todos os dados relativos ao aluno. É nesta fase que terá de anexar a fotografia pedida;
  • Dados da matrícula: aqui deve colocar todas as informações referentes à situação escolar do aluno, incluindo os dados relativos ao ano letivo anterior e ao ano letivo em que pretende matricular a criança. É nesta etapa que deve escolher as escolas pretendidas, por ordem de preferência, até um máximo de cinco;
  • Comprovativos: anexe todos os comprovativos dos documentos pedidos para que os serviços escolares possam validar as informações;
  • Confirmar dados: confirme os dados que indicou e clique em “Submeter”. Depois, pode obter o comprovativo em PDF ou, caso tenha autorizado o envio por e-mail, selecione essa opção.

Se tiver ficado com dúvidas, pode consultar o Manual de Utilização para Encarregados de Educação.

Caso não consiga submeter o pedido de matrícula no portal, deve fazê-lo presencialmente na escola sede do agrupamento de escolas da sua área de residência.

Quais os prazos de divulgação dos resultados de colocação?

Depende do ciclo de estudos. A lista dos alunos colocados no pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico são publicadas até ao primeiro dia útil de julho. No caso dos restantes anos dos ensinos básico e secundário, as colocações são conhecidas até ao último dia útil do mesmo mês.

7 perguntas frequentes sobre o Portal das Matrículas

Se ainda tem dúvidas sobre o Portal das Matrículas e o processo de inscrição dos alunos, consulte, abaixo, as respostas a algumas das questões mais frequentes.

O que acontece se a matrícula ou renovação não for feita dentro do prazo limite?icon

Se o prazo terminar e não tiver feito a matrícula ou renovação de matrícula do seu educando, deve dirigir-se presencialmente aos serviços administrativos do agrupamento de escolas da sua área de residência para que estes façam o registo da matrícula.

Tenha em atenção que, no caso dos alunos do pré-escolar e 1.º ano do ensino básico, quando está em causa a obtenção de vaga, é dada prioridade àqueles que apresentaram a matrícula dentro do prazo.

O que fazer se a escola pretendida não aparecer no portal?icon

No Portal das Matrículas só surgem as escolas que constam da rede escolar com o nível e modalidade de ensino do aluno e que tenham registado a sua oferta formativa no Sistema Integrado de Gestão e Oferta (SIGO) e visível ao público no Portal da Oferta Formativa.

Caso a escola em que pretende matricular o seu filho não apareça no portal, deve entrar em contacto com o estabelecimento de ensino para que a situação seja resolvida.

Pode-se colocar apenas uma escola como preferencial?icon

Sim. No entanto, se não houver vaga na escola que indicar, o processo passa para a colocação administrativa da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGesTE).

O ideal é que coloque o máximo de opções possíveis, de forma a garantir uma vaga, sobretudo se morar numa zona de pressão.

É possível escolher simultaneamente escolas do ensino público, privado, cooperativo ou IPSS?icon

Sim. Pode indicar de entre as cinco opções disponíveis qualquer tipo de estabelecimento de ensino. Caso escolha escolas privadas ou do setor social, pode informar essas entidades que fez o registo de matrícula no portal.

Como são distribuídos os alunos pelas escolas?icon

A colocação depende do número de vagas disponíveis em cada estabelecimento de ensino e é efetuada de acordo com os critérios de seleção definidos para cada ciclo de estudos.

Quem tem prioridade de colocação?icon

Em todos os níveis de ensino, a primeira prioridade é sempre para alunos com necessidades educativas específicas. Depois, os fatores tidos em conta na seriação diferem dependendo do ciclo de estudos em que o aluno vai ingressar: pré-escolar, ensino básico ou ensino secundário. Pode consultar nesta página da DEGEsTE todos os critérios de prioridade.

E se o aluno não ficar colocado em nenhuma das escolas selecionadas?icon

Se não houver vaga em nenhum dos estabelecimentos de ensino indicados na matrícula, o pedido fica na escola indicada em último lugar a aguardar decisão de colocação administrativa.

No entanto, pode ir aos serviços administrativos dessa escola e indicar outras preferências. Os serviços solicitam a reabertura do processo à Direção de Serviços Regional.

O que achou?