15 motivos para justificar as faltas dos miúdos à escola
A informação consta no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que define os direitos e deveres dos alunos, e que contém informação preciosa para os pais de crianças que frequentam o ensino básico e secundário.
Percorrendo a Lei n.º 51/2012, é no Artigo 16.º que encontramos os motivos que pelos quais é possível aos pais justificar as faltas dos filhos à escola. E são 15.
1. Doença do aluno
A escola deve ser informada por escrito da ausência dos alunos. Quando a falta for inferior a três dias úteis a justificação pode ser dos encarregados de educação ou do próprio aluno, sendo maior de idade. Se o impedimento for superior a três dias, deve ser um médico a prestar a informação.
2. Isolamento profilático
Em caso de doença infetocontagiosa de alguém que coabite com o aluno e mediante declaração de uma autoridade sanitária competente.
3. Falecimento de familiar
Aplica-se durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho da função pública.
4. Nascimento de irmão
No dia do nascimento e no dia seguinte.
5. Tratamento ambulatório
Em caso de doença ou deficiência e sempre que o tratamento não possa realizar-se fora do período letivo.
6. Assistência a familiar na doença
Aplica-se nos casos em que justificadamente a assistência não possa ser prestada por outra pessoa.
7. Gravidez
De acordo com o previsto na legislação em vigor, para ida a consultas pré-natal, período de parto e amamentação.
8. Religião
No caso de ato decorrente da religião professada pelo aluno, que não possa efetuar-se fora do período letivo.
9. Cultura
Quando haja participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas pela lei, de interesse público ou consideradas relevantes pelas autoridades escolares.
10. Alta competição
Para preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis.
11. Obrigações legais
Para cumprimento de obrigações legais, que não sejam possíveis de cumprir fora do período das atividades letivas.
12. Outro facto impeditivo
Desde que não seja comprovadamente imputável ao aluno e que seja atendível pela direção da escola ou professor titular.
12. Suspensão preventiva
Nos casos em que o aluno tenha sido alvo de procedimento disciplinar e de não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória.
14. Visitas de estudo
A ausência é justificada, quando houver participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola.
15. Factos previstos pela escola
E, finalmente, outros factos e motivos que estejam previstos no regulamento interno da escola.
Sempre que não apresentar justificação de acordo com estes motivos e dentro do prazo previsto, a falta é considerada injustificada.
Neste caso, ser um aluno exemplar, também depende dos pais.