O que é o Documento de Informação Fundamental (DIF)?
O Documento de Informação Fundamental (DIF) é uma ferramenta útil para que os investidores não profissionais consigam compreender as características e os riscos de alguns produtos de investimento mais complexos.
Se está à procura de diversificar investimentos, é provável que entre as opções disponíveis encontre um PRIIP (pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros). Se não sabe como funciona este tipo de produto, o DIF é o documento que vai o ajudar a perceber as suas regras e riscos.
Índice de conteúdos:
- O que é e para que serve o DIF?
- Quando e como deve ser disponibilizado?
- Qual o seu formato e conteúdo?
- O documento pode sofrer alterações ao longo do tempo?
O que é e para que serve o DIF?
O DIF é um documento de informação pré-contratual que inclui todas as informações essenciais para que os investidores não profissionais conheçam as características, os riscos, os retornos e os custos de produtos como depósitos estruturados ou fundos de investimento com base em seguros, como os unit-linked.
Este documento tem como objetivo ajudar a esclarecer os investidores, permitindo-lhes não só perceber como funciona determinado investimento, mas também compará-lo com outros produtos. Desta forma, é possível avaliar qual a opção mais adequada ao seu perfil de investidor.
Melhorar a transparência dos PRIIP propostos aos investidores não profissionais e restabelecer a confiança no mercado financeiro foram os princípios que estiveram na base da legislação comunitária que tornou obrigatória a disponibilização deste documento.
No fundo, procura-se que, através de informação normalizada e clara, os investidores menos experientes possam saber onde estão a aplicar o seu dinheiro, qual o risco de o perderem e qual a possibilidade de remuneração (ou de não a obterem).
Quando, como e por quem deve ser disponibilizado?
O DIF deve ser elaborado pela entidade que produz o PRIIP – e não pela que o comercializa – e publicado no respetivo site. Os produtores de PRIIP podem ser empresas de seguros, instituições de crédito, gestores de fundos ou empresas de investimento.
Tem de ser disponibilizado gratuitamente ao investidor por quem lhe prestar consultoria que envolva um PRIIP ou diretamente pelo comercializador, se estiver já num processo de subscrição ou aquisição de um PRIIP.
A disponibilização do documento tem de ser feita antes de o investidor assinar o documento da subscrição ou aquisição – isto é, antes de ficar vinculado. Caso se trate de vendas online, o DIF deve ser apresentado antes de o utilizador clicar em “Aceito”, “Aceitar” ou palavras semelhantes.
Se for uma subscrição ou aquisição sucessiva do mesmo PRIIP, a obrigação de disponibilização do DIF abrange apenas a primeira subscrição ou aquisição.
A lei obriga ainda a que a disponibilização do DIF seja feita em papel, noutro suporte duradouro ou através de um site, para que possa ser consultado posteriormente.
O comercializador ou consultor tem de informar o investidor que este pode pedir, a qualquer momento, uma cópia em papel gratuita.
Qual o formato e conteúdo do DIF?
A forma e o conteúdo do DIF têm de obedecer a algumas regras definidas pela União Europeia, para que seja mais fácil ao investidor compreender as características do produto e comparar várias opções.
O Documento de Informação Fundamental tem um tamanho máximo de três páginas em formato A4, devendo ser escrito de uma forma clara e sucinta, estando dividido em várias secções.
Na primeira é dada toda a informação sobre o produto e respetiva finalidade.
Seguem-se seis pontos em que, através de perguntas e respostas, o investidor encontra a informação necessária para ficar esclarecido:
- Em que consiste este produto? (descreve a natureza e a forma de remuneração produto)
- Quais são os riscos e qual poderá ser o meu retorno?
- O que sucede se o produtor do PRIIP não puder pagar?
- Quais são os custos? (devem ser referidos os custos totais implícitos e o impacto que têm na sua remuneração anual)
- Por quanto tempo devo manter o PRIIP? É possível fazer mobilizações antecipadas de capital? (indica o prazo e as condições em que é ou não possível fazer a mobilização antecipada)
- Como posso apresentar queixa?
A última secção – “Outras informações relevantes” – informa sobre documentos informativos adicionais que podem ser fornecidos ao investidor.
O que é o ISRR?
O Indicador Sintético de Risco e Remuneração (ISRR) é um índice que mede o risco associado a ativos, como os fundos de investimento. Obtém-se mediante o cálculo da volatilidade para um período de cinco anos, de acordo com as regras definidas pelo Regulamento da CMVM n.º 7/2023.
O ISRR varia entre 1 (baixo risco) e 7 (elevado risco) e pode sofrer alterações ao longo do tempo:
- ISRR de 1 a 2: para investidores com uma tolerância “baixa” ao risco;
- ISRR de 3 a 4: para investidores com uma tolerância “média” ao risco;
- ISRR de 5 a 7: para investidores com uma tolerância “elevada” ao risco.
O DIF pode sofrer alterações ao longo da vida do produto?
Sim, o documento pode ser alterado. Mas se isso acontecer, o produtor do PRIIP é obrigado a rever e atualizar o DIF e a publicar a nova versão no seu sítio da internet.