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O que é e como se calcula o valor venal de um carro?

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Homem limpa carro. Sabe o que é o valor venal?

Em caso de acidente de viação com perda total da viatura, é importante que saiba o que é o valor venal. Neste artigo explicamos-lhe este conceito e como é utilizado.

Ninguém quer ter um acidente automóvel, mas a verdade é que, todos os dias, há sinistros nas estradas. E, enquanto nuns casos o carro só sofre uns arranhões e umas amolgadelas, noutros os danos são bem mais substanciais. Nas situações mais graves, pode ser declarada a perda total do veículo e, aí, é importante que saiba o que é o valor venal, já que esta informação é fundamental no caso de ter direito a uma indemnização.

O que é o valor venal?

O valor venal de um automóvel corresponde ao seu valor comercial imediatamente antes da ocorrência de um acidente, tendo em conta a sua desvalorização ao longo do tempo. Ao contrário do valor de compra, que é o preço pago pelo veículo novo ou usado no momento em que é adquirido, o valor venal é uma estimativa do valor pelo qual o veículo poderia ser comprado antes do sinistro. Este valor é utilizado para calcular a indemnização a pagar em casos de sinistro com perda total do veículo.

O valor venal de um automóvel é influenciado por fatores como a marca, o modelo, o ano de fabrico, a quilometragem, o histórico de acidentes, o estado de conservação do veículo e os equipamentos nele incluídos na altura do sinistro. Para o calcular, podem ser utilizadas as tabelas de desvalorização, publicadas anualmente e que podem ser consultadas nas seguradoras, ou tendo como base o valor de venda no mercado antes do acidente.

Perda total vs perda parcial

Nos sinistros automóvel, a perda parcial acontece quando o veículo sofre danos que podem ser reparados. Já a perda total do veículo pode ser definida de duas formas, que se distinguem tendo em conta o tipo de acidente e as coberturas que são acionadas: perda total por responsabilidade civil e perda total por danos próprios.

Um carro é considerado em situação de perda total por responsabilidade civil se:

  • O veículo tiver desaparecido ou tiver ficado totalmente destruído;
  • O veículo tiver sofrido danos impossíveis de serem reparados ou, mesmo que haja essa possibilidade, não é aconselhada a reparação, uma vez que pode colocar em causa as condições de segurança;
  • O custo estimado para a reparação dos danos, adicionado ao valor do salvado (valor do veículo no estado em que ficou depois do acidente) for superior a 100% ou 120% do valor venal, consoante se trate de um automóvel com menos ou mais de dois anos, respetivamente.
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Em qualquer um dos casos, o lesado tem direito a uma indemnização que deve ser paga em dinheiro. O tipo de perda total influencia o cálculo do valor da indemnização.

Como calcular o valor da indemnização por perda total do veículo

Para calcular a indemnização, devem ser tidos em conta dois fatores: o valor venal, ou seja, o valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do sinistro, e o valor do salvado, referente ao que resta do automóvel depois do acidente. Assim, no caso de perda total do veículo por responsabilidade civil, a indemnização a que o lesado terá direito corresponde:

  • Ao valor venal subtraído do valor do salvado, caso o proprietário fique na posse do automóvel;
  • Ao valor venal, se o veículo passar a ser propriedade da companhia de seguros.

Indemnização por perda total por danos próprios

Neste caso, se o lesado tiver um seguro de danos próprios que cobre situações de perda total, o valor da indemnização é calculado tendo em conta o capital seguro desvalorizado na altura do sinistro subtraído do valor da franquia e, eventualmente, do valor do salvado.

Prazo para pagamento da indemnização

Se, depois de avaliar o sinistro, a seguradora propuser o pagamento de uma indemnização por perda total do veículo, é obrigada a dar ao lesado as seguintes informações:

  • Identificação da entidade que fez a estimativa dos custos de reparação dos danos e avaliou se seria possível ou não repará-los;
  • O valor de venda no mercado no momento imediatamente anterior ao acidente;
  • O valor venal do veículo, tendo por base as tabelas de desvalorização;
  • A estimativa do valor do salvado e a entidade que se compromete a adquiri-lo por esse valor.

A indemnização por perda total tem de ser paga no prazo de oito dias úteis, que começa a contar a partir da data em que foi assumida a responsabilidade e mediante a apresentação dos documentos comprovativos.

Até receber a indemnização, e a partir da data em que a seguradora assume a responsabilidade, o lesado tem ainda direito a um veículo de substituição de características semelhantes ao que já tinha.

Além de saber como agir em caso de acidente, é importante que também conheça todos estes conceitos relacionados com sinistros automóveis. Assim, se algum dia lhe acontecer uma situação semelhante, estará preparado para fazer prevalecer os seus direitos.

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