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Despesas com animais no IRS: o que deduzir e quais as regras

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Despesas com animais no IRS

Saiba que despesas com os seus animais de estimação pode deduzir no IRS e quais são os limites das deduções.

Ter um animal de estimação pode ser dispendioso, já que os custos com a alimentação, medicamentos e visitas ao veterinário dos cães e gatos costumam ser elevados. E, se o animal adoecer de repente e forem necessários outros cuidados mais complexos, as despesas podem desestabilizar qualquer orçamento familiar.

A boa notícia é que o Estado permite aos contribuintes deduzir no IRS o IVA de alguns gastos com os seus animais. Ainda assim, nem todo o tipo de despesas com está abrangido pelas deduções.

Quais são os limites de dedução?

Se tem um animal de companhia, saiba que pode abater ao IRS 15% do IVA das despesas veterinárias, pago por qualquer membro do agregado familiar, até um teto máximo de 250 euros. No caso de o seu animal precisar de medicamentos, a dedução vai até aos 35% e conta para o limite de 250 euros.

Que despesas podem ser deduzidas?

Há certos custos com os animais de companhia que pode incluir na categoria de “atividades veterinárias” e, assim, ajudar a diminuir o seu IRS:

  • Atividades veterinárias com ou sem internamento de animais de criação e de estimação;
  • Cuidados médico-veterinários prestados por médico-veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário (CAMV), clínicas, canis, explorações agrícolas ou em outros locais;
  • Tratamentos médico-veterinários, como cirúrgicos, dentários, etc.;
  • Atividades de diagnóstico clínico, laboratorial, patológico ou outros;
  • Transporte de animais doentes;
  • Medicamentos de uso veterinário;
  • Rações e alimentação, mas apenas quando o animal segue uma dieta especial, prescrita pelo médico veterinário.

E quais é que não podem?

Dentro das despesas comuns com animais, há algumas que não podem ser deduzidas no IRS:

  • Atividades relacionados com a inseminação artificial;
  • Alojamento (como hotéis para animais);
  • Tosquias e banhos;
  • Outros serviços para animais de criação e de estimação que não impliquem cuidados de saúde;
  • Arrendamento de terrenos para pastagens;
  • Atividades de controlo veterinário na produção de alimentos;
  • Brinquedos e acessórios;
  • Rações, à exceção dos casos referidos anteriormente.
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É necessário pedir fatura com número de contribuinte?

Os benefícios fiscais relativos às despesas com animais de estimação estão enquadrados na categoria do IRS “dedução pela exigência de fatura”. Assim, sempre que tiver algum gasto com o seu animal que possa ser deduzido, deve pedir a respetiva fatura com número de contribuinte (NIF) para que a despesa possa ser considerada no seu IRS.

Além disso, o prestador de serviços tem de estar, obrigatoriamente, inscrito nas Finanças com o Código de Atividade Económica correto e específico para as atividades veterinárias: secção M, classe 75000 do IRS.

Por fim, e caso seja necessário, não se esqueça de verificar e validar todas as faturas, no Portal das Finanças, antes da entrega do IRS. Ao fazer isso, garante que não há despesas veterinárias dedutíveis que tenham sido englobadas, erradamente, na categoria de “Despesas Gerais e Familiares”. Por norma, tem até ao final de fevereiro para fazer a validação das faturas.

Como saber o valor da dedução das despesas com animais?

Estar a par do valor das deduções em despesas veterinárias é importante, até para saber se e quando atinge o limite máximo de 250 euros. Para isso, aceda à página do e-fatura, clique em “Faturação” e, depois, em “Adquirente”. Autentique-se com as suas credenciais das Finanças, com a Chave Móvel Digital ou como o Cartão de Cidadão e as deduções temporárias para o ano corrente serão mostradas.

Aí verá as suas deduções em despesas gerais e familiares, saúde, educação e imóveis, por exemplo, e, mais abaixo, encontrará na secção “Atividades Veterinárias” o valor provisório das deduções desta categoria. Ao clicar nesse separador, poderá ver todas as faturas que estão validadas, o seu valor total, o valor do IVA e o valor do benefício provisório. É certo que um animal de estimação dá sempre alguma despesa, mas com os benefícios fiscais disponíveis torna-se mais fácil fazer face aos gastos. O importante é que nunca se esqueça de pedir as faturas com o número de contribuinte e de as validar.

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