Impostos

Perdeu benefícios por incapacidade? Recupere dinheiro no IRS e IUC

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Olga Teixeira
Olga Teixeira

Índice de conteúdos:

  1. O que mudou com o novo entendimento da Autoridade Tributária?
  2. Quem tem direito a recuperar os benefícios por incapacidade perdidos?
  3. Que benefícios pode estar a perder no IRS?
  4. Como pedir o reembolso dos benefícios por incapacidade no IRS?
  5. Como pedir a devolução do IUC pago indevidamente?
  6. O que acontece a quem foi reavaliado após 1 de janeiro de 2024?

Se perdeu benefícios por incapacidade no IRS ou no IUC depois de uma reavaliação médica ter reduzido o seu grau de incapacidade para menos de 60%, pode agora ter direito a recuperar os valores pagos a mais. Em 2026, a Autoridade Tributária (AT) reviu o seu entendimento sobre esta matéria e permite a recuperação de benefícios fiscais relativos a determinados anos.

Até 2019, aplicava-se o princípio da avaliação mais favorável, que permitia manter os benefícios mesmo quando uma reavaliação médica reduzia o grau de incapacidade para menos de 60%. Com a alteração desta regra, alguns contribuintes perderam esses benefícios e recorreram aos tribunais, contestando a aplicação das novas regras e a interpretação da lei. 

Assim, em 2026, através do Ofício Circulado N.º 20292, a Autoridade Tributária fez uma “Revisão de Entendimento” sobre esta matéria. Na prática, esta revisão permite corrigir determinadas situações e recuperar benefícios fiscais perdidos no IRS e no IUC. Descubra, neste artigo, como fazê-lo.


Cronologia das regras relativas a benefícios fiscais por incapacidade:

→ Até dezembro de 2019: os contribuintes mantinham os benefícios fiscais, mesmo quando uma reavaliação médica reduzia o grau de incapacidade para menos de 60%;

→ A partir de 2020: a Autoridade Tributária passou a aplicar um entendimento segundo o qual uma reavaliação que reduzisse o grau de incapacidade para menos de 60% poderia levar à perda dos benefícios fiscais;

→ Em2026: a AT reviu o seu entendimento e permitiu a recuperação de benefícios por incapacidade relativos aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, nos casos abrangidos.

O que mudou com o novo entendimento da Autoridade Tributária? 

Em abril de 2026, a Autoridade Tributária divulgou o Ofício Circulado N.º 20292, que veio alterar o entendimento sobre a forma como deve ser considerada a incapacidade fiscalmente relevante após uma reavaliação médica. Este tipo de ofício é uma instrução administrativa que visa uniformizar a interpretação e aplicação das normas fiscais, o que significa que tem um efeito vinculativo. 

Na prática, a nova interpretação permite que determinados contribuintes que viram o seu grau de incapacidade ser reduzido numa reavaliação possam voltar a beneficiar da incapacidade fiscalmente relevante e, consequentemente, recuperar benefícios fiscais que perderam por terem ficado com um grau de incapacidade inferior a 60%. Entre as situações abrangidas estão casos de doença oncológica, incapacidades motoras e outras patologias.

Estes benefícios fiscais incluem, entre outros, uma menor retenção na fonte, maiores deduções no IRS e isenção de IUC. Para lhes ter acesso, é necessário ter um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Foram precisamente alguns destes benefícios que determinados contribuintes deixaram de receber depois de uma reavaliação médica reduzir o seu grau de incapacidade, na sequência do entendimento então aplicado pela AT.

Esse entendimento foi posteriormente contrariado por decisões dos tribunais. Com a revisão de 2026, os contribuintes abrangidos podem agora recuperar os benefícios fiscais e os valores pagos a mais nos anos em causa.

Quem tem direito a recuperar os benefícios por incapacidade perdidos?

A recuperação dos benefícios por incapacidade não abrange todos os contribuintes. Para ter direito a recuperar estes benefícios fiscais, é necessário que:

  • No caso do IRS, tenha realizado a reavaliação do grau de incapacidade até 31 de dezembro de 2023;
  • Tivesse um grau de incapacidade igual ou superior a 60% antes da reavaliação e este tenha passado a ser inferior a 60% depois da reavaliação;
  • A reavaliação esteja relacionada com a mesma patologia clínica que justificou o grau de incapacidade anterior. 

Este limite temporal está relacionado com uma alteração introduzida pelo Orçamento do Estado para 2024 no Código do IRS (artigo 87.º), que passou a prever uma perda gradual dos benefícios fiscais quando um processo de revisão ou reavaliação reduz o grau de incapacidade.

Como saber se tem benefícios fiscais por incapacidade a recuperar?

Para perceber se pode estar abrangido por esta situação, comece por confirmar:

  • Se a reavaliação do grau de incapacidade ocorreu até 31 de dezembro de 2023;
  • Se tinha um grau de incapacidade igual ou superior a 60% antes da reavaliação e este foi reduzido para menos de 60%;
  • As suas declarações de IRS de anos anteriores e também os valores pagos em IUC, para perceber se deixou de beneficiar de alguma das vantagens fiscais associadas à incapacidade. 

Se não conseguir determinar se perdeu benefícios fiscais ou se tem direito à sua recuperação, peça ajuda a um contabilista. Uma análise detalhada da sua situação é fundamental para identificar eventuais valores a recuperar, que podem ser significativos.

Que benefícios pode estar a perder no IRS?

As pessoas com deficiência fiscalmente relevante têm direito a benefícios fiscais no IRS que reduzem consideravelmente o imposto a pagar. Entre eles, estão:

Como pedir o reembolso dos benefícios por incapacidade no IRS?

Para recuperar os benefícios por incapacidade, é necessário atualizar alguns dados no Portal das Finanças e substituir as declarações de IRS relativas aos anos abrangidos. Estes são, segundo a Liga Portuguesa Contra o Cancro, os passos que deve seguir:

  1. Averbar o grau de incapacidade fiscalmente relevante que consta do seu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso junto da Autoridade Tributária. Este processo pode ser feito através do Portal das Finanças ou num serviço de Finanças.
  2. Rever as declarações de IRS dos anos abrangidos e entregar as declarações de substituição relativas aos anos em que perdeu os benefícios fiscais.

Como pedir a devolução do IUC pago indevidamente?

Para recuperar o IUC, deve primeiro averbar junto das Finanças o grau de incapacidade fiscalmente relevante, caso ainda não o tenha feito para efeitos de IRS.

Depois, tem de apresentar uma reclamação graciosa, se ainda estiver dentro do prazo, ou pedir a revisão da liquidação até quatro anos após a sua emissão, para recuperar o imposto pago a mais nos anos em que perdeu os benefícios fiscais.

O processo é gratuito e pode ser feito através do Portal das Finanças.

O que acontece a quem foi reavaliado após 1 de janeiro de 2024? 

Para as reduções do grau de incapacidade resultantes de avaliações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2024, aplicam-se regras diferentes. Nestes casos, já não é possível recuperar os benefícios fiscais perdidos. 

A regra prevê que, no ano da reavaliação, se mantém a dedução à coleta por incapacidade. Nos quatro anos seguintes, o benefício é reduzido de forma progressiva, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), conforme mostra a tabela mais abaixo.

Esta norma aplica-se aos contribuintes que tenham beneficiado da dedução à coleta por incapacidade durante pelo menos cinco anos e cuja reavaliação tenha reduzido o grau de incapacidade para um valor entre 20% e 59%.

Ano após a reavaliação Dedução à coleta no IRS
Ano da reavaliação 100% 
1.º ano após a reavaliação2 vezes o valor do IAS
2.º ano após a reavaliação1,5 vezes o valor do IAS
3.º ano após a reavaliação1 vezes o valor do IAS
4.º ano após a reavaliação0,5 vezes o valor do IAS 

E se a reavaliação determinar uma incapacidade inferior a 20%? 

Caso a reavaliação determine um grau de incapacidade inferior a 20%, esta norma transitória não se aplica. O que significa que, nesta situação, perde o direito aos benefícios fiscais por incapacidade, nomeadamente à dedução à coleta em IRS, a partir do ano seguinte ao da reavaliação.

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