Declarar criptomoedas no IRS: tudo o que deve saber
Sabia que nem sempre é necessário declarar criptomoedas no IRS? Conhecer as regras e as exceções relativas à tributação de criptoativos é importante para garantir que cumpre a lei.
A legislação sobre o regime fiscal das criptomoedas é relativamente recente (data de 2023, mas 2024 foi o primeiro ano em que foi necessário declarar criptomoedas no IRS), pelo que é normal que quem investe neste tipo de ativos virtuais tenha ainda algumas dúvidas.
Como a declaração e tributação vai depender do tipo de rendimentos que os ativos digitais geram, é importante perceber se e quando as tem de incluir na sua declaração de IRS.
Como declarar criptomoedas no IRS?
Para a Autoridade Tributária (AT), há três diferentes categorias de rendimentos para declarar criptomoedas no IRS:
- Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais)
- Categoria E (rendimentos de capitais)
- Categoria G (incrementos patrimoniais)
A categoria em que são enquadrados no IRS está relacionada com o tipo de operação financeira em causa, ou seja, com a forma como esse rendimento foi obtido. É também com base na categoria de rendimentos que se determina o modo como são tributados.
Declarar criptomoedas como rendimentos profissionais (categoria B do IRS)
Uma das formas de tributação de criptomoedas é como rendimentos Empresariais e Profissionais. Esta categoria (B) inclui os trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.
Para efeitos de IRS, são equiparadas a atividades comerciais e consideradas como rendimentos de categoria B as operações de emissão de criptoativos, incluindo a mineração ou validação de transações através de mecanismos de consenso.
O tipo de atividade e o regime de contabilidade em que o contribuinte se enquadra vão determinar a forma como é feita a tributação das criptomoedas.
Os contribuintes que exerçam este tipo de atividades e que estejam integrados no regime simplificado (rendimentos anuais até 200 mil euros), podem ver os seus rendimentos provenientes de criptomoedas taxados de duas formas:
- Se as suas atividades não incluírem a mineração, é aplicado um coeficiente de 0,15, o que significa que 15% do rendimento tributável vai pagar IRS;
- No caso da mineração (ou mining), o coeficiente a aplicar é de 0,95, fazendo com que 95%, ou seja, quase todo o rendimento obtido seja alvo de tributação. Este agravamento fiscal deve-se ao impacto ambiental desta atividade, que implica um elevado consumo energético.
Os contribuintes que tenham rendimentos com criptomoedas e que estejam integrados no regime de contabilidade organizada ficam sujeitos às regras do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aplicável às empresas).
Regras de tributação de criptomoedas
A Autoridade Tributária entende que os rendimentos profissionais com criptoativos são obtidos no momento em que se verifica a alienação onerosa, ou seja, quando o contribuinte é pago pela atividade que desempenhou.
No entanto, a tributação só acontece se o pagamento for feito em dinheiro ou em espécie. Se receber em criptoativos, não terá de pagar IRS.
Os rendimentos obtidos com as atividades relacionadas com criptomoedas são englobados (isto é, somados a outros rendimentos) e tributados às taxas gerais de imposto, de acordo com os escalões do IRS.
Se o contribuinte deixar de ter residência em território nacional ou se cessar a atividade, terá de pagar IRS como se tivesse vendido criptomoedas.
Como declarar?
Para declarar este tipo de rendimentos com criptomoedas no IRS terá de entregar o anexo B, preenchendo o Quadro 3 com o Código de Atividade (CAE). Atualmente, existem dúvidas quanto ao CAE a ser utilizado, uma vez que as atividades associadas a criptoativos não estão previstas na tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS. Por isso, deve-se utilizar o código de atividade que corresponde àquele que foi indicado na declaração de início de atividade. No quadro 4, campo 419, tem de indicar os rendimentos obtidos com o trading. Por sua vez, os rendimentos obtidos pela mineração de criptoativos devem ser declarados no campo 422
Declarar criptomoedas como rendimentos de capitais (categoria E do IRS)
Os rendimentos obtidos com criptomoedas também podem ser considerados como rendimentos de capitais, tal como acontece, por exemplo, com juros de depósitos bancários ou certificados de aforro.
Este enquadramento fiscal aplica-se aos rendimentos originados por operações relativas a criptoativos, como o staking. Ou seja, o processo de participação numa rede blockchain através da compra e “bloqueio” de uma determinada quantidade de criptomoedas. Desta forma, o utilizador contribui para a segurança e operação da rede, pelo que a remuneração cresce à medida que aumenta o período de retenção.
Como é feita a tributação?
As remunerações obtidas com criptoativos estão isentas de retenção na fonte, sendo tributadas à taxa de 28%, a mesma que se aplica a outro tipo de rendimentos de capitais.
No entanto, o contribuinte também pode optar pelo englobamento, ou seja, por somá-las a outros rendimentos. A este total são depois aplicadas as taxas gerais de IRS, que podem ser maiores ou menores do que 28%. Por isso, vale a pena fazer as contas, pois, para rendimentos mais baixos, pode ser vantajoso optar pelo englobamento.
A tributação acontece no ano em que os rendimentos são obtidos, se o pagamento for feito em dinheiro ou em espécie. Se a remuneração for feita em criptoativos, só terá de pagar IRS quando os vender. Os rendimentos obtidos com a venda são tributados como mais-valias.
Há, no entanto, um detalhe a que deve ter atenção: esta não tributação só é aplicável quando as transações forem feitas entre residentes da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou países com que Portugal tenha acordos para evitar dupla tributação ou a troca de informações para fins fiscais.
Para declarar rendimentos de capitais originados por criptomoedas, deve preencher o anexo E.
Criptomoedas no IRS: quando são consideradas como mais-valias? (Categoria G)
Investir e vender criptomoedas pode ser uma atividade lucrativa, sobretudo quando estas valorizam muito. No entanto, é importante estar atento à tributação destes lucros que, tal como acontece por exemplo, com a venda de imóveis ou de ações, estão sujeitos a pagar IRS. Há, porém, exceções.
A tributação das mais-valias geradas pela venda de criptoativos depende de dois fatores: o período em que os ativos digitais estiveram na posse do contribuinte e o facto de poderem ser (ou não) considerados como valores mobiliários.
Os valores mobiliários são documentos emitidos por empresas ou outras entidades, que representam direitos e deveres e que podem ser vendidos num mercado regulamentado. O exemplo mais conhecido são as ações, comercializadas nas bolsas de valores.
Criptoativos que não constituam valores mobiliários
Se vender criptoativos que não sejam bens mobiliários e obtiver mais-valias, terá de pagar uma taxa de 28%, mas apenas se tiverem decorrido menos de 365 dias entre a aquisição e a venda.
Se tiver passado mais de um ano, não há tributação. Ainda assim, terá de declarar os valores da venda no anexo G1 (mais-valias não tributadas).
Além disso, só terá de pagar IRS pela venda das criptomoedas se o pagamento for feito em dinheiro ou em espécie.
Criptoativos que constituam valores mobiliários
Neste caso, no momento da venda, as criptomoedas são tributadas a uma taxa de 28%. Os rendimentos podem ser englobados com outros, aplicando-se as taxas correspondentes ao respetivo escalão de rendimentos. Os contribuintes que estejam no último escalão são obrigados a optar pelo englobamento.
O englobamento dos rendimentos permite que o contribuinte reporte, nos cinco anos seguintes, os eventuais prejuízos com a venda. Desta forma, poderá reduzir a tributação caso venha a obter ganhos.
O anexo para declarar as mais-valias tributáveis com origem em criptomoedas é o anexo G.
Como se calculam as mais-valias da venda de criptomoedas?
O cálculo das mais-valias geradas com a venda de criptoativos (sendo ou não valores mobiliários) faz-se subtraindo, ao valor da venda, o valor da aquisição e as despesas que o contribuinte teve com a compra e a venda.
Para efeitos de tributação no IRS, assume-se que o valor da realização é o valor de mercado desse criptoativo à data da venda.
A AT entende que a alienação diz sempre respeito aos ativos que foram adquiridos há mais tempo (regra FIFO – First in First Out). Se estiverem depositados em mais do que uma entidade (instituição financeira ou prestador de serviços), esta regra aplica-se a cada uma, de forma individual.
Que documentos comprovam a venda de criptoativos?
A lei obriga que as pessoas singulares e as entidades que tenham a custódia e a administração de criptoativos de terceiros ou que detenham a gestão de plataformas de negociação de criptoativos, comuniquem à AT as operações em que tiveram intervenção no ano anterior.
Esta comunicação tem de ser feita relativamente a cada contribuinte e tem como prazo limite o fim de janeiro. Assim, quando chegar a altura de entregar a declaração de IRS, a AT já terá as informações necessárias sobre as operações com criptomoedas.
No entanto, no caso das plataformas e entidades gestoras estabelecidas fora de Portugal, esta informação pode não chegar à AT e o contribuinte também não recebe uma declaração com as operações de compra e venda.
Como nem sempre é possível ter documentação que as comprove e para precaver situações em que a AT possa querer verificar os valores e as operações, pode recorrer a print screens para obter comprovativos. Além disso, esta é uma boa forma de anotar todas as transações no momento em que são feitas, garantindo que não comete erros na altura de declarar criptomoedas no IRS.
E os NFT pagam IRS?
Para a AT, considera-se criptoativo “a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outra semelhante”.
Os criptoativos únicos e não fungíveis substituíveis por outros criptoativos, ou seja, os NFT (non-fungible tokens) não estão sujeitos às mesmas regras fiscais. Assim, ao contrário das criptomoedas, estão isentos de tributação em sede de IRS.
Os criptoativos herdados pagam IRS?
Os criptoativos transmitidos através de herança ou doação não pagam IRS, mas estão sujeitos a Imposto do Selo a uma taxa de 10%.
O valor tributável é calculado com base no valor da cotação oficial (se existir) ou no que é declarado pelo cabeça-de-casal ou pelo beneficiário (herdeiro ou pessoa que recebe a doação). Se o herdeiro for cônjuge ou unido de facto, descendente ou ascendente do falecido, fica isento do pagamento do imposto, tendo, no entanto de o declarar através do Modelo 1.