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Preencher o IRS de pessoa falecida: tudo o que deve saber

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Em caso de óbito, quem é responsável por preencher a declaração de IRS da pessoa falecida? Esclareça as dúvidas e conheça os

Índice de conteúdos:

  1. Quem deve entregar a declaração de IRS do falecido?
  2. Como preencher o IRS de pessoa falecida?
  3. Como obter os dados de acesso do falecido ao Portal das Finanças?
  4. Que outros documentos e informações são precisas?
  5. Como pagar o IRS ou receber o reembolso?

Como o IRS diz respeito aos rendimentos do ano anterior, é obrigatório preencher e entregar a declaração em nome da pessoa falecida. E, caso seja necessário pagar o imposto em falta, essa responsabilidade não se extingue com a morte do contribuinte.

Se perdeu alguém próximo e não sabe como preencher o IRS da pessoa falecida, descubra os passos que deve dar para cumprir estas obrigações fiscais.

Quem deve entregar a declaração de IRS do falecido?

Caso a pessoa falecida tenha obtido rendimentos no ano anterior, mantém-se a obrigação de entregar a declaração de IRS, comunicando esses valores – bem como as respetivas despesas e deduções – à Autoridade Tributária (AT).

Assim, em caso de falecimento, a obrigação de entrega da declaração de IRS compete ao cônjuge, ao cabeça de casal ou ao administrador da herança indivisa (ainda não partilhada).

Geralmente, o cabeça de casal (pessoa que administra os bens do falecido) é, simultaneamente, o cônjuge. Nesse caso, deve assumir a responsabilidade de preencher o IRS da pessoa falecida e pode, caso seja vantajoso, optar pela tributação conjunta. No entanto, se tiver casado novamente no mesmo ano do falecimento, apenas pode optar pela tributação conjunta com o novo cônjuge.

Caso não exista sociedade conjugal (por exemplo, em caso de separação ou divórcio), as regras do IRS preveem a possibilidade de ser o administrador da herança – por exemplo, um familiar ou advogado – a apresentar a declaração relativa aos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e a data do óbito.

Se existirem rendimentos empresariais, cabe ao contitular desses rendimentos (isto é, ao sócio) apresentar a declaração.

E se estiver abrangido pelo IRS automático?

Esta é a forma mais fácil de entregar o IRS de alguém que faleceu. Caso o contribuinte estivesse abrangido pelo IRS automático, os responsáveis pelo preenchimento têm duas hipóteses:

  • Entrar no Portal das Finanças com as credenciais de acesso da pessoa falecida, aceder ao menu da entrega da declaração e clicar em “Aceitar”. Para isso, é necessário que concorde com os valores apresentados na simulação da AT. Assim que aceite, a declaração fica submetida.
  • Não preencher a declaração. Desta forma, quando terminar o prazo para entrega do IRS, esta é considerada como entregue.

Contudo, é importante certificar-se que o contribuinte estava mesmo abrangido pelo IRS Automático. Isto porque se falhar a entrega do IRS pode estar sujeito a multas, que passarão a ser responsabilidade dos herdeiros. 

Como preencher o IRS de pessoa falecida?

Para preencher a declaração de IRS da pessoa falecida, é necessário ter os dados de acesso ao Portal das Finanças.

Caso o preenchimento seja feito pelo cônjuge, este deve escolher entre a tributação conjunta (a mesma declaração para os dois elementos do casal) ou separada. É possível simular as duas opções e escolher a mais vantajosa.

Dependendo da opção escolhida, estes são os passos a seguir:

  • Tributação conjunta: entre no Portal das Finanças com as suas credenciais de acesso. No Quadro 4 (estado civil) selecione a opção “Viúvo”. Preencha o Quadro 5B e os anexos relativos aos tipos de rendimentos recebidos.
  • Tributação separada: deve entrar no Portal das Finanças com os dados de acesso da pessoa que morreu e preencher a declaração como se fosse a pessoa falecida. Confirme se o IBAN indicado para receber o reembolso pertence a uma conta a que os herdeiros têm acesso.

Caso seja outro herdeiro ou o administrador da herança a preencher a declaração do falecido, deve seguir os passos indicados para a opção pela tributação separada.

Nas situações em que a pessoa falecida integrava o agregado familiar, é essencial que as pessoas que viviam com ele atualizem a composição do agregado no Portal das Finanças antes da entrega da declaração. Se o óbito ocorreu até 31 de dezembro do ano anterior, a atualização tem de ser feita até ao fim de fevereiro do ano seguinte.

Como obter os dados de acesso do falecido ao Portal das Finanças?

Para entregar o IRS de uma pessoa falecida é necessário ter os seus dados de acesso ao Portal das Finanças.

Se não souber a senha, o cabeça de casal pode solicitar uma nova num balcão das Finanças ou por e-mail. Neste caso, deve enviar o pedido para [email protected], indicando o assunto “Cancelamento de senha NIF (inserir  número de contribuinte do falecido)”; no e-mail deve indicar o nome completo do falecido, o número de contribuinte e a morada fiscal.

Como o e-mail que confirma o cancelamento é enviado para o endereço que consta da base de dados da AT, deve ter acesso a esta conta de correio eletrónico. Caso não tenha, anexe ao pedido de cancelamento da senha cópias do seu documento de identificação e do falecido e a ainda a cópia da habilitação de herdeiros, em que consta como cabeça de casal.

Depois, é necessário fazer um novo registo no Portal das Finanças (opção “Registar-se”) e esperar pela nova senha, que é enviada no prazo de cinco dias úteis para a morada fiscal da pessoa falecida.

Outra hipótese para aceder ao portal da AT e entregar a declaração de IRS da pessoa falecida é através da Chave Móvel Digital. Mas, para isso, precisa de ter os códigos e o telemóvel da pessoa falecida para fazer a autenticação.

Que documentos e informações são precisas para preencher o IRS da pessoa falecida?

Para preencher a declaração de IRS do falecido precisa dos dados de acesso, que também são essenciais para fazer a validação das faturas antes da entrega da declaração. Este é um passo importante para garantir que todas as deduções são consideradas, o que vai reduzir o imposto a pagar.

Caso os dados relativos aos rendimentos não estejam pré-preenchidos na declaração, deve também ter essa informação para colocar os valores nos respetivos anexos.

Como pagar o IRS ou receber o reembolso?

Ao fazer a entrega da declaração de IRS da pessoa falecida, verifique se há imposto a pagar ou reembolso a receber (neste caso, deve garantir que o valor vai ser transferido para uma conta acessível aos herdeiros).

Se existir IRS para pagar, essa responsabilidade cabe aos herdeiros, que são responsáveis por este tipo de dívidas até ao limite do valor da herança. Mas, caso o valor herdado não seja suficiente para pagar o IRS, os herdeiros têm de comprovar esse facto perante a AT.

Para ter a certeza de que não existem dívidas fiscais, pode consultar esta informação:

  • No Portal das Finanças, autenticando-se com os dados da pessoa falecida, através do separador “Todos os serviços” > “Consulta Dívidas Fiscais”;
  • Num serviço de Finanças, levando a habilitação de herdeiros.

Os herdeiros têm a possibilidade de recusar ser responsabilizados pelas dívidas da pessoa falecida. Para isso, devem optar pelo repúdio da herança. Ao fazê-lo perdem, contudo, o direito a receber bens que o falecido tenha deixado.

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