Direitos e Deveres

Ação social escolar: como pedir e quais os prazos de candidatura?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira

Índice de conteúdos:

  1. O que é a Ação Social Escolar?
  2. Quem tem direito à Ação Social Escolar?
  3. Como saber em que escalão da Ação Social Escolar se insere?
  4. Que apoios inclui a Ação Social Escolar?
  5. Como fazer a candidatura à Ação Social Escolar?
  6. Qual é o prazo para pedir a Ação Social Escolar?
  7. Até quando se pode beneficiar da Ação Social Escolar?

A Ação Social Escolar (ASE) é um apoio destinado a crianças e jovens do ensino pré-escolar, básico e secundário pertencentes a famílias com menores rendimentos. Através deste programa, é possível obter comparticipações para despesas como refeições escolares, material escolar, transporte, visitas de estudo e, em alguns casos, alojamento.

Embora seja um programa financiado pelo Estado, as suas candidaturas são geridas pelos municípios e pelos agrupamentos escolares. A atribuição dos apoios depende do escalão do abono de família, sendo que os alunos dos agregados familiares com menores recursos financeiros beneficiam de comparticipações mais elevadas.

Neste artigo, explicamos quem tem direito à Ação Social Escolar, como fazer a candidatura e quais os prazos a cumprir.

O que é a Ação Social Escolar?

A Ação Social Escolar é uma medida de apoio do Estado que subsidia despesas relacionadas com a frequência da escolaridade obrigatória, como refeições, transporte, visitas de estudo, alojamento e aquisição de material escolar.

O objetivo da ASE é prevenir a exclusão social e o abandono escolar, garantindo que todos, independentemente das suas condições económicas, sociais, culturais e familiares, estudem até ao 12.º ano.

Os apoios no âmbito da Ação Social Escolar podem ser de dois tipos:

  • Universais: destinando-se a todos os alunos, como acontece com o seguro escolar e algumas modalidades de apoio alimentar como é o caso do leite escolar;

Qual a diferença entre a Ação Social Escolar e as bolsas de estudo do ensino superior?

A principal diferença está no nível de ensino a que cada apoio se destina. A Ação Social Escolar abrange os alunos do ensino pré-escolar, básico e secundário, enquanto as bolsas de estudo do ensino superior são atribuídas a estudantes que frequentam universidades e institutos politécnicos.

No que diz respeito aos apoios atribuídos, a Ação Social Escolar comparticipa despesas relacionadas com a escolaridade obrigatória, como refeições, material escolar, transportes, alojamento e visitas de estudo. Em alguns casos, pode também incluir bolsas de mérito, destinadas a distinguir alunos com aproveitamento escolar de excelência.

Já as bolsas de estudo do ensino superior destinam-se a estudantes economicamente carenciados e ajudam a suportar despesas como propinas, alojamento, alimentação e outros custos associados à frequência universitária. Estes apoios são atribuídos pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Quem tem direito à Ação Social Escolar?

A Ação Social Escolar aplica-se a crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos ou em escolas particulares e cooperativas com contrato de associação.

Podem beneficiar deste apoio os alunos residentes em Portugal cujos agregados familiares estejam enquadrados até ao 3.º escalão do abono de família.

Como saber em que escalão da Ação Social Escolar se insere?

O escalão da Ação Social Escolar é atribuído com base no escalão do abono de família definido pela Segurança Social. Assim, para saber a que apoios pode ter direito, basta confirmar em que escalão do abono de família está enquadrado o seu agregado familiar.

Escalão da Ação Social EscolarEscalão do Abono de FamíliaRendimentos do agregado familiar em 2025
AEscalão 1Até 3.657,50€ (inclusive)  
BEscalão 2Mais de 3.657,50€ até 7.315€
CEscalão 3Mais de 7.315 até 12.435,50€

Tenha em atenção que os escalões e os valores dos apoios são revistos em cada ano letivo. Para a atribuição da Ação Social Escolar no ano letivo 2026/2027, são considerados os rendimentos do agregado familiar obtidos em 2025.

Que apoios inclui a Ação Social Escolar?

Dependendo do escalão atribuído, os alunos podem beneficiar de comparticipações nas despesas com alimentação, material escolar, transportes, alojamento e visitas de estudo. Importa referir que a comparticipação para a aquisição de manuais escolares deixou de existir, uma vez que os livros são atualmente disponibilizados de forma gratuita aos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória.

Alimentação

A Ação Social Escolar disponibiliza diferentes modalidades de apoio na área da alimentação, incluindo a distribuição diária e gratuita de leite e o fornecimento de refeições escolares gratuitas ou a preços comparticipados.

Os alunos que estejam integrados no 1.º escalão da ASE têm ainda direito a pequeno-almoço.

O preço das refeições nos refeitórios dos estabelecimentos do ensino pré-escolar, básico e secundário é definido pelo Governo, sendo igual em todas as escolas públicas, como pode verificar na tabela abaixo.

Escalão da Ação Social EscolarPreço da refeição
AGrátis
B0,73€
C1,46€ (sem apoio)

Os alunos abrangidos pela ASE têm igualmente direito a refeições escolares durante os períodos de interrupção letiva, nomeadamente nas férias de Natal e da Páscoa.

Material escolar

A Ação Social Escolar comparticipa a compra de material escolar, estabelecendo limites máximos de apoio anual de acordo com o escalão atribuído ao aluno, como pode verificar na seguinte tabela:

Escalão da Ação Social EscolarLimite máximo do apoio
A16€/ano
B 8€/ano
CSem apoio

O apoio à aquisição de material escolar pode ser atribuído sob a forma de cedência direta de materiais ou através de reembolso, até ao valor máximo definido para cada escalão.

Para saber como estes apoios são atribuídos e se existem outros – por exemplo, entrega de kits de material escolar – informe-se junto do agrupamento de escolas ou município onde está localizado o estabelecimento de ensino.

Transporte

O serviço de transportes escolares é gratuito para os alunos do ensino básico, podendo ser comparticipado para os do ensino secundário. Estes serviços existem em áreas onde a oferta de transportes seja escassa e não sejam disponibilizados passes gratuitos para estudantes.

A organização dos transportes escolares, bem como a atribuição de subsídios de transporte são da responsabilidade dos municípios. Por isso, os encarregados de educação devem informar-se sobre as respetivas condições junto das câmaras municipais.

Alojamento

A Ação Social Escolar abrange também apoios para os estudantes que tenham de deixar o seu agregado familiar para concluir a escolaridade obrigatória noutro local e que, por isso, necessitam de alojamento.

Este apoio pode ser assegurado através de três modalidades principais:

  • Rede oficial de residências para estudantes;
  • Colocação em famílias de acolhimento;
  • Alojamento em entidades privadas com protocolos de cooperação.

Na atribuição deste apoio é dada prioridade aos alunos de famílias com baixos recursos sócio-económicos ou que tenham necessidades educativas especiais de caráter permanente.

Visitas de estudo

Os estudantes que tenham direito a Ação Social Escolar beneficiam ainda de um subsídio anual para visitas de estudo, sendo estes os valores atribuídos:

  • Escalão A: 20 euros por ano;
  • Escalão B: 10 euros por ano.

Bolsas de mérito

Por fim, os alunos dos escalões A e B da Ação Social Escolar com boas notas podem ainda ter direito a bolsas de mérito. O valor desta bolsa corresponde a 2,5 x o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que está em vigor no ano letivo.

Em 2026, o IAS corresponde a 537,13 euros, pelo que o montante a receber é de 1.342,82 euros, sendo a bolsa paga em três prestações: 

  • 40% no 1.º período;
  • 30% no 2.º período;
  • 30% no 3.º período.

Para ter direito a este apoio extra, os alunos devem ter obtido no ano letivo anterior:

  • Aprovação em todas as disciplinas ou módulos do plano curricular;
  • Média igual ou superior a 4 valores quando as classificações vão de 1 a 5;
  • Média igual ou superior a 14 valores para classificações de 0 a 20.
Resumo dos apoios da Ação Social Escolar por escalões do abono de família
Escalão ARefeições gratuitas, comparticipação no material escolar, apoio para visitas de estudo e possibilidade de bolsa de mérito.
Escalão BRefeições a preço reduzido, comparticipação no material escolar, apoio para visitas de estudo e possibilidade de bolsa de mérito.
Escalão CApoios pontuais atribuídos pelo agrupamento escolar/município.

Como fazer a candidatura à Ação Social Escolar?

Para beneficiar da Ação Social Escolar é necessário apresentar um pedido, cabendo às escolas e agrupamentos escolares a análise do mesmo e respetiva decisão.

As candidaturas são apresentadas online através das plataformas dos agrupamentos escolares ou, em alguns casos, presencialmente. Existem ainda ainda alguns municípios onde os pedidos são feitos através da plataforma SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem).

Fast Fact: Esta plataforma exige um registo prévio por parte dos encarregados de educação e também é usada para outras questões ligadas com a educação, como marcação de refeições, transportes ou Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).

Para apresentar a sua candidatura, irá precisar de uma declaração da Segurança Social (que pode ser obtida através da Segurança Social Direta) que identifique o escalão do abono de família do aluno. Adicionalmente, também serão pedidos comprovativos de IBAN do encarregado de educação e, caso um dos pais esteja desempregado, uma declaração do Centro de Emprego.

Qual é o prazo para pedir a Ação Social Escolar?

Este processo costuma decorrer durante o período de matrículas, mas os prazos e a documentação necessária variam de acordo com o agrupamento escolar e município em que a escola se insere. Por isso, é aconselhável ter atenção às informações e avisos que vão sendo feitos pelos agrupamentos.

Nota importante: O pedido pode ser apresentado fora dos prazos estabelecidos sempre que, ao longo do ano letivo, se verifique uma redução dos rendimentos do agregado familiar que implique alteração do escalão do abono de família. Esta alteração pode determinar o reposicionamento do aluno num novo escalão, podendo resultar no aumento das comparticipações atribuídas no âmbito da Ação Social Escolar.

Até quando se pode beneficiar da Ação Social Escolar?

Um estudante pode beneficiar da Ação Social Escolar enquanto:

  • Estiver a frequentar a escolaridade obrigatória, isto é, entre o pré-escolar e o 12.º ano; e
  • O agregado familiar se mantiver enquadrado entre o 1.º e o 3.º escalão do abono de família.

Após a conclusão da escolaridade obrigatória, os alunos que ingressem no ensino superior podem continuar a beneficiar de apoios sociais, através da atribuição de bolsas de estudo requeridas junto dos serviços de ação social das instituições de ensino superior.

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