Ação social escolar: quem tem direito e como pedir
A Ação Social Escolar (ASE) atribui aos alunos mais carenciados apoios a nível de alimentação, material escolar ou transporte, evitando que deixem a escola por falta de recursos financeiros.
Tabela de Conteúdos
Apesar da gestão destes apoios caber ao Estado, todo o processo de candidatura é gerido pelos municípios e agrupamentos escolares. A ASE tem três escalões, calculados com base nos escalões do abono de família. Os valores a atribuir são maiores para os alunos de famílias com rendimentos mais baixos.
O que é a Ação Social Escolar
A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio do Estado que subsidia despesas relacionadas com a frequência da escolaridade obrigatória, como refeições escolares, transportes e aquisição de material escolar.
O objetivo da ASE é prevenir a exclusão social e o abandono escolar, garantindo que todos, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais e familiares, estudem até ao 12.º ano.
Aplica-se às crianças e aos alunos que frequentem a Educação Pré-escolar e os ensinos Básico e Secundário em estabelecimentos de ensino públicos ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.
Têm acesso à Ação Social Escolar as crianças e jovens estudantes residentes em Portugal provenientes de famílias com rendimentos até ao 3.º escalão do abono de família.
Como funciona a ASE
A atribuição de apoios no âmbito da Ação Social Escolar é calculada com base em três escalões que têm como referência os três primeiros escalões do abono de família. Estes, por sua vez, usam como referência o IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Assim, se pretende saber qual o escalão de ASE em que se insere, basta saber qual o escalão do abono de família em que o seu agregado familiar foi colocado pela Segurança Social:
- Escalão A: corresponde ao escalão 1 do abono de família (rendimento igual ou inferior a 3.363,01 euros);
- Escalão B: equivalente ao escalão 2 do abono de família (mais de 3.363,01 até 6.726,02 euros);
- Escalão C: corresponde ao escalão 3 do abono de família (mais de 6.726,02 até 11.434,23 euros).
Estes escalões e os valores das comparticipações e apoios são atualizados para cada ano letivo.
Como obter o apoio da ação social escolar?
Para beneficiar da Ação Social Escolar é necessário apresentar o pedido junto das escolas e agrupamentos escolares, que são também responsáveis pela análise dos pedidos e pela respetiva decisão.
Este processo costuma decorrer durante o período de matrículas, mas os prazos e a documentação necessária variam de acordo com o agrupamento escolar e município em que a escola se insere.
Geralmente é necessária uma declaração da Segurança Social (que pode ser obtida através da Segurança Social Direta) que identifique o escalão de abono de família do aluno. Também são pedidos comprovativos de IBAN do encarregado de educação e, caso um dos pais esteja desempregado, uma declaração do Centro de Emprego.
As candidaturas são apresentadas online através das plataformas dos agrupamentos escolares.
Em alguns municípios os pedidos de ASE são feitos através da plataforma SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem). Esta plataforma exige um registo prévio por parte dos encarregados de educação e também é usada para outras questões ligadas com a educação, como marcação de refeições, transportes ou AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular).
É possível fazer o pedido fora dos prazos definidos se durante o ano letivo os rendimentos da família diminuírem e se verificar alteração no escalão do abono. A alteração nos rendimentos pode levar ao reposicionamento num novo escalão, aumentando as comparticipações a receber.
Quais são os apoios da ASE?
Os apoios no âmbito da Ação Social Escolar abrangem alimentação, transporte, material escolar e visitas de estudo. A comparticipação no pagamento dos livros escolares já não se aplica, dado que os manuais são gratuitos.
Alimentação
A Ação Social Escolar tem várias modalidades para apoios em termos de alimentação, nomeadamente a distribuição diária e gratuita de leite e o fornecimento de refeições gratuitas ou a preços comparticipados. Os alunos que estejam integrados no 1.º escalão da ASE têm ainda direito a pequeno-almoço.
As refeições escolares são gratuitas para estudantes do escalão A, enquanto os estudantes do escalão B pagam apenas metade do valor cobrado nas cantinas. Os do escalão C não têm direito a comparticipação.
O preço das refeições nos refeitórios do ensino pré-escolar, básico e secundário é determinado pelo Governo, sendo igual em todas as escolas públicas.
Os alunos abrangidos pela ASE têm direito a refeições escolares durante as férias do Natal e da Páscoa.
Material escolar
A ASE comparticipa a compra de material escolar, desde que seja apresentada, até à data definida por cada escola ou agrupamento, a respetiva fatura com o nome e Número de Identificação Fiscal. Estes comprovativos devem ser entregues nos serviços de ação social.
A comparticipação é de 16 euros para os alunos do escalão A e de 8 euros para os que estejam integrados no escalão B.
Transporte
O serviço de transportes escolares é gratuito para os alunos do ensino básico, podendo ser comparticipado para os do ensino secundário. Estes serviços existem em áreas onde a oferta de transportes seja escassa e não sejam disponibilizados passes gratuitos para estudantes.
A organização dos transportes escolares, bem como a atribuição de subsídios de transporte são da responsabilidade dos municípios, pelo que os encarregados de educação devem informar-se das condições junto das respetivas câmaras municipais.
Alojamento
A Ação Social Escolar abrange também apoios para os estudantes que tenham de deixar o seu agregado familiar para concluir a escolaridade obrigatória. Neste caso as despesas de alojamento são comparticipadas.
Este apoio é feito através de uma rede oficial de residências para estudantes, da colocação junto de famílias de acolhimento ou do alojamento por entidades privadas, mediante estabelecimento de acordos de cooperação.
Na atribuição deste apoio é dada prioridade aos alunos de famílias com baixos recursos sócio-económicos ou que tenham necessidades educativas especiais de carácter permanente.
Visitas de estudo
Os estudantes que tenham direito a Ação Social Escolar beneficiam ainda de um subsídio anual para visitas de estudo.
Para os alunos integrados no escalão A o montante anual a receber são 20 euros. Se estiver no escalão B o valor do subsídio é de 10 euros.
Até quando se pode ter Ação Social Escolar?
A ASE destina-se aos estudantes que estejam a frequentar a escolaridade obrigatória, ou seja, aos alunos entre o pré-escolar e o 12.º ano até aos 18 anos de idade.
Concluída a escolaridade obrigatória, os alunos podem, caso ingressem no ensino superior, requerer junto dos serviços sociais da universidade, os apoios no âmbito da Ação Social Escolar para o ensino superior. Os apoios são prestados através de bolsas de estudo, incidindo também sobre alojamento (em residências de estudantes) e alimentação.