Como pedir uma autodeclaração de doença
Os trabalhadores podem pedir baixa até três dias sem terem de ir ao médico. Saiba como funciona a autodeclaração de doença.
Quando um trabalhador precisava de justificar ausências por motivos de doença de curta duração, precisava de ir a uma consulta médica para pedir um atestado. A partir de 2023, com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, isso deixou de ser necessário.
A Agenda implementou, entre outras medidas, a autodeclaração de doença, que pode ser pedida pelo próprio trabalhador e permite justificar faltas de poucos dias ao emprego, sem necessidade de um atestado médico.
Este mecanismo proporciona maior flexibilidade e envolve menos burocracia, o que ajuda a simplificar o processo de gestão de ausências. No entanto, há regras a cumprir e algumas limitações.
O que é a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença é uma baixa médica com duração até três dias consecutivos. Pode ser pedida por qualquer trabalhador a partir dos 16 anos e permite justificar os dias de ausência, sem necessidade de um atestado médico emitido por um clínico num centro de saúde ou hospital.
Desta forma, o trabalhador declara, sob compromisso de honra, que está doente e assume a responsabilidade de informar o empregador da sua condição. No entanto, a autodeclaração de doença só pode ser pedida duas vezes por ano por um período máximo de 3 dias cada uma (o que equivale a seis dias não consecutivos em cada ano).
Quais as suas principais vantagens?
A autodeclaração de doença traz benefícios aos trabalhadores, nomeadamente:
- Maior facilidade em justificar faltas de curta duração;
- Menos burocracia;
- Menos deslocações desnecessárias.
Quando, onde e como pedir a autodeclaração de doença?
A autodeclaração pode ser pedida num prazo máximo de cinco dias, a contar do primeiro dia de falta por doença. Ou seja, se precisar de faltar entre segunda e quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira da mesma semana para submeter o pedido ao SNS, através:
Do portal do SNS 24:
- Faça login com a Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou Número de Utente;
- Clique no menu “Preciso de… Autodeclaração de doença”;
- Indique a data em que ficou doente e clique em “Confirmar”;
- Confirme, novamente, todos os dados e clique em “Confirmar pedido”. Caso precise alterar alguma coisa, selecione “Fechar” para voltar atrás;
- A autodeclaração de doença está ativa.
Da app SNS 24:
- Faça login com a Chave Móvel Digital ou Número de Utente;
- Aceda à página “Preciso de…” e clique em “Autodeclaração”;
- Clique em “Pedir”;
- Insira a data em que teve início a doença e clique em “Validar”;
- Confirme os dados e clique em “Submeter”;
- A autodeclaração de doença está ativa.
Se não conseguir emitir o documento de forma digital, pode telefonar para a Linha SNS 24 (808 24 24 24).
Onde consultar o código de acesso da autodeclaração?
Depois de emitido o atestado, é gerado um código que permite consultar e validar a autodeclaração de doença. Pode consultá-lo:
- No portal do SNS 24, na sua área pessoal;
- Na app SNS 24, também na sua área pessoal;
- No SMS ou e-mail de confirmação recebido;
- Através da Linha SNS 24.
Como comunicar a autodeclaração à entidade patronal
Para dar conhecimento à sua entidade patronal, deve facultar-lhe o código de acesso mencionado acima. De seguida, a empresa pode confirmar a autenticidade da declaração no portal do SNS 24, na página “Validar autodeclaração de doença”.
4 questões sobre a baixa médica de três dias
Para que não lhe restem dúvidas, reunimos quatro perguntas frequentes sobre a autodeclaração de doença:
É preciso ir a uma consulta médica para obter a autodeclaração?
Não. O propósito da autodeclaração é, precisamente, poder justificar faltas sem ter de se deslocar a um centro de saúde ou hospital. Assim, não é necessário ir a uma consulta médica.
Os dias de ausência são remunerados?
Não. A autodeclaração serve para justificar as faltas, mas não faz com que estas sejam pagas. Tal como acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária (a chamada baixa médica), os três primeiros dias de ausência devido a doença não são remunerados pela entidade empregadora.
Se ficar doente mais de três dias, é possível prolongar a autodeclaração?
Não. Caso continue doente após os três dias da autodeclaração, deve ir a uma consulta médica para ser avaliado. Se o profissional de saúde considerar que continua com incapacidade para o trabalho, irá emitir um Certificado de Incapacidade Temporária que irá substituir a autodeclaração.
Nesse caso, deve informar o médico que já tinha pedido uma autodeclaração de doença e solicitar que a baixa tenha data de início igual à data de início da autodeclaração. Isto serve para que a Segurança Social tenha conhecimento da totalidade de dias que esteve ausente e lhe possa atribuir corretamente o subsídio de doença.
O que devo fazer se ficar doente e já tiver atingido o limite de autodeclarações?
Se, durante o ano, já tiver pedido duas vezes a autodeclaração e precisar de faltar novamente ao trabalho por doença, deve ir a uma consulta médica para que a incapacidade para trabalhar seja comprovada.
A autodeclaração de doença veio simplificar de forma significativa o processo de justificação e gestão de faltas dos trabalhadores. E, ainda que permita faltar três dias consecutivos, o SNS 24 lembra que cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, tendo em conta o seu estado de saúde.