Morreu um familiar: como ter acesso à conta bancária do falecido?
O tema das heranças é motivo de desentendimento no seio de muitas famílias. Saiba quais os seus direitos e deveres nesta matéria e, um dia, quando este assunto lhe bater à porta, poderá contribuir para evitar conflitos.
Muitas pessoas têm medo que o Estado fique com muito dinheiro de um familiar após a morte e até tentam esvaziar as contas, mas isso não passa de um mito, estando isentos de impostos a maior parte dos herdeiros. O mais importante é seguir os passos certos, até porque há prazos por um lado e burocracia demorada por outro.
Esta é apenas uma das muitas questões que surgem após a morte de um familiar. Antes de avançar, assista a este vídeo e esclareça, com a ajuda do advogado Rui Messias, da Legal Latin Advisors, algumas das principais questões relacionadas com heranças.
Agora sim, voltamos ao tema das contas bancárias. Continue a ler e descubra como proceder.
Informar e ser informado
A primeira coisa a fazer é informar os bancos onde o falecido tenha conta bancária, para garantir que não há movimentos até estar concluído todo o processo. Mas tal como acontece com todo o tipo de bens a partilhar, deve ter consigo a certidão de óbito, que normalmente é pedida pelas agências funerárias, mas também pode ser solicitada em conservatórias, lojas do Cidadão e espaços dos Registos do IRN ou online. Também deve tratar o quanto antes da certidão de habilitação de herdeiros, que indica todos os familiares ou outros que têm direito a dinheiro e bens, pois será necessária no banco e em várias outras situações. Pode fazê-lo também nos locais de atendimento do Instituto dos Registos e Notariado. Vá guardando todos os papéis, e junte-lhes os vários documentos de identificação do falecido e dos herdeiros, para agilizar as várias fases do processo. O testamento da pessoa falecida, caso exista, também é um documento muito importante para apresentar de imediato, principalmente quando é alvo de contestação. Até porque é nesse documento que se podem deserdar familiares diretos.
E se eu não conhecer todas as contas?
Caso ache, ou tenha a certeza, que o falecido tinha outras contas bancárias mas não sabe onde, também consegue ter essa informação. Deve fazer um pedido por escrito ao Banco de Portugal, num dos vários locais de atendimento, para ter acesso à Base de Dados de Contas. Para o pedido necessita da escritura da habilitação de herdeiros, da sua identificação e dos documentos de identificação do falecido. Sempre documentos originais ou cópias certificadas. Desta forma fica a saber todas as instituições bancárias onde o seu familiar tinha aberto conta, feito depósitos ou investimentos.
Já posso mexer no dinheiro?
Não exatamente. Como referimos atrás, deve seguir os passos certos para agilizar tudo. A única forma verdadeiramente rápida de movimentar contas bancárias de pessoas falecidas é quando o dinheiro está em contas conjuntas e todos os herdeiros aceitam que o segundo titular, muitas vezes mulher ou marido, o partilhe.
Para as instituições bancárias permitirem o acesso às contas por parte dos herdeiros é necessário também uma certidão emitida pelas Finanças sobre as transmissões gratuitas de bens e pagamento de imposto de selo. Deve ser pedida pelos herdeiros até três meses após a morte da pessoa e inclui uma descrição exaustiva dos bens móveis e imóveis, ativos financeiros e ainda encargos.
Então afinal tenho de pagar impostos?
Na maioria dos casos não. Independentemente dos valores em causa para herança, onde se incluem os depósitos bancários ou ações, o imposto a pagar depende apenas do grau de parentesco dos herdeiros. Herdeiros que sejam mulher ou marido, pais, filhos e netos do falecido não pagam qualquer imposto, nem precisam de se preocupar com pagamentos acrescidos de IRS. Quem tem de pagar imposto de selo são outros herdeiros, como irmãos ou sobrinhos, ou ainda pessoas fora da família que constem num testamento.
O imposto irá equivaler a uma taxa de 10% sobre o montante a herdar por parte dessa pessoa, excepto se o valor da herança for inferior a 500 euros.
Ouvi falar de investimentos em aforros e seguros…
Nem todos os investimentos financeiro passam diretamente pelos bancos, pelo que existem outras entidades que deve contatar caso tenha dúvidas, ou até para comparar as informações que vai reunindo. Na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) pode obter uma certidão com a lista dos valores mobiliários registados do falecido: ações, obrigações e fundos de investimento. Mais uma vez tem de apresentar os documentos acima referidos e aguardar dez dias úteis pela certidão, que é também importante para ir às Finanças.
No caso de certificados de aforro e de tesouro, se não encontrar documentação dessas aplicações – que podem ser reclamadas por herdeiros até dez anos após a morte – o pedido de informação deve ser feito ao IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública). Há certificados que são logo resgatados a favor dos herdeiros e outros cuja titularidade pode ser transferida apenas. Neste segundo caso deve alterar os dados bancários, para que os valores não sejam creditados na conta do falecido.
Quanto a seguros de vida, fundos de pensões ou planos de poupança, a entidade a contatar é a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões). Também existem várias modalidades possíveis para o pagamento desses benefícios.
É melhor tirar o dinheiro das contas rapidamente?
Satisfeitas todas as partes – herdeiros, bancos e outras instituições -, as contas bancárias já podem ser movimentadas. Mas isso não implica que vá a correr levantar os depósitos e resgatar outros investimentos. Os herdeiros podem optar por não fazer a partilha imediata dos valores, sem qualquer perda de direitos, porque o banco já saberá o que cabe a quem. No entanto, deve ter em atenção que, se não houver movimentos numa conta durante 15 anos, ou manifestação do direito aos valores depositados, estes consideram-se abandonados a favor do Estado.
Saiba que, em caso de morte familiar tem direito a faltar ao trabalho, dependendo do grau de parentesco. Se ainda tem dúvidas sobre o que é a habilitação de herdeiros e como funciona a partilha de bens numa família, veja este artigo.