Partilha de terras: o que é a unidade mínima de cultura?
Índice de conteúdos:
- O que é a unidade mínima de cultura?
- Qual o seu impacto na partilha de terrenos?
- Como é definida a unidade mínima de cultura?
- Como pedir o fracionamento de uma propriedade?
A unidade mínima de cultura é a área mínima que um terreno agrícola ou florestal deve ter. Este é um conceito importante sobretudo em casos de heranças. Assim, se é herdeiro ou se quer dividir um terreno por vários herdeiros, descubra como se faz a divisão de uma propriedade rural.
Embora a lei permita dividir um terreno em parcelas mais pequenas, distribuindo-o por várias pessoas, nem sempre é possível, porque existe a obrigação de respeitar a unidade mínima de cultura. As dimensões variam consoante o tipo de terreno (regadio, sequeiro ou floresta) e a região onde se encontram.
O que é a unidade mínima de cultura?
A lei prevê que os terrenos rústicos não podem fracionar-se em parcelas de área inferior a uma determinada superfície mínima, a que se chama unidade mínima de cultura.
O Regime Jurídico da Estruturação Fundiária divide os terrenos rústicos em terrenos de regadio, de sequeiro e de floresta, com base nas espécies vegetais que apresenta e nas suas características. Esta classificação é importante, porque, tal como a região onde se encontram, vai determinar a área mínima que podem ter ou em que podem ser fracionados.
O objetivo desta divisão é criar melhores condições para o desenvolvimento das atividades agrícolas e florestais e, por outro lado, impedir o fracionamento de prédios rústicos em parcelas demasiado pequenas, de forma a potenciar maior rentabilidade económico-financeira.
Ao incluir terrenos florestais nesta legislação procurou-se também criar medidas eficazes de gestão da floresta, essenciais para prevenir incêndios.
Há ainda outra regra que deve ter em conta na partilha de terras. De acordo com o Código Civil, os terrenos não podem ser divididos quando deste fracionamento resultar o encrave de outro (ou seja, a falta de acesso direto à via pública, por estar cercado por outros terrenos ou propriedades), mesmo que seja respeitada a área fixada para a unidade de cultura.
Qual o impacto da unidade de cultura na partilha de terrenos?
A existência de uma unidade mínima de cultura limita a divisão de terrenos, nomeadamente no caso de heranças e partilhas. Assim, as regras para a partilha de terrenos indicam que:
- Uma propriedade não pode ser fracionada em parcelas com uma área inferior ao dobro da menor unidade mínima de cultura aplicada ao local onde se encontra;
- Caso esteja dentro da Reserva Agrícola Nacional (RAN), a parcela não pode ser inferior ao triplo da menor unidade mínima de cultura aplicada ao local.
Ou seja, se uma determinada parcela não obedecer aos requisitos mínimos em termos de dimensão que permita a sua divisão, tem de permanecer indivisa.
Neste caso, a solução passa pela anexação de propriedade, ou seja, pela venda dessa parcela ao proprietário de um terreno contíguo. Aliás, a própria lei prevê que os proprietários de terrenos confinantes com um de área inferior à unidade de cultura têm o direito de preferência no caso de venda.
Existem, no entanto, duas exceções:
- Se um dos terrenos fizer parte de um prédio urbano ou tenha outro fim que não seja a cultura;
- Se a venda abranger um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.
Como é definida a unidade mínima de cultura para cada área do país?
A área mínima de cultura depende do tipo de terreno e da região do país. De acordo com a mais recente atualização (Portaria n.º 19/2019), os valores são os seguintes:
Alentejo, Lezíria do Tejo e Algarve 
Região | Unidade mínima de cultura (em hectares) | ||
Terreno de regadio | Terreno de sequeiro | Terreno de floresta | |
Alentejo Central (exceto concelhos de Alandroal, Mourão, Portel e Vendas Novas) e concelhos de Alter do Chão, Alvito, Avis, Mora, Moura, Serpa e Vidigueira | 4 | 24 | 24 |
Alentejo Litoral e concelhos de Alandroal, Almodôvar, Barrancos, Castro Verde, Mértola, Mourão, Ourique, Portel e Vendas Novas | 4 | 48 | 48 |
Alto Alentejo (exceto concelhos de Alter do Chão, Avis, Campo Maior, Elvas e Mora) | 4 | 48 | 48 |
Baixo Alentejo (exceto concelhos de Almodôvar, Alvito, Barrancos, Castro Verde, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira) e concelhos de Campo Maior e Elvas | 4 | 8 | 8 |
Lezíria do Tejo | 2,5 | 48 | 48 |
Algarve | 2,5 | 8 | 8 |
Área Metropolitana de Lisboa 
Região | Unidade mínima de cultura (em hectares) | ||
Terreno de regadio | Terreno de sequeiro | Terreno de floresta | |
Área Metropolitana de Lisboa (exceto concelhos de Alcochete, Montijo e Palmela) | 2,5 | 8 | 8 |
Centro 
Região | Unidade mínima de cultura (em hectares) | ||
Terreno de regadio | Terreno de sequeiro | Terreno de floresta | |
Beira Baixa | 4 | 8 | 8 |
Beiras e Serra da Estrela | 4 | 8 | 8 |
Médio Tejo | 2,5 | 8 | 8 |
Oeste | 2,5 | 8 | 8 |
Região de Aveiro | 2,5 | 4 | 4 |
Região de Coimbra | 2,5 | 4 | 4 |
Região de Leiria | 2,5 | 4 | 4 |
Viseu Dão Lafões | 2,5 | 4 | 4 |
Norte
Região | Unidade mínima de cultura (em hectares) | ||
Terreno de regadio | Terreno de sequeiro | Terreno de floresta | |
Alto Minho | 2,5 | 4 | 4 |
Alto Tâmega | 2,5 | 8 | 8 |
Área Metropolitana do Porto | 2,5 | 4 | 4 |
Ave | 2,5 | 4 | 4 |
Cávado | 2,5 | 4 | 4 |
Douro | 2,5 | 4 | 4 |
Tâmega e Sousa | 2,5 | 4 | 4 |
Terras de Trás-os-Montes | 4 | 8 | 8 |
Como pedir o fracionamento de uma propriedade?
Caso tenha terrenos que pretenda dividir, é importante, antes de o fazer, consultar a informação disponível na plataforma da Direção Geral do Território (DGT) para perceber se é possível.
Esta plataforma analisa a viabilidade do fracionamento através de informações como a informação cadastral, unidade mínima de cultura e outras regras relativas à Carta de Ocupação do Solo (COS), Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Carta do Regime do Uso do Solo (CRUS).
A consulta é gratuita e deve seguir estes passos:
- Aceder à plataforma;
- Identificar ou desenhar a propriedade que quer fracionar;
- Selecionar o diploma legal que enquadra o fracionamento;
- Desenhar a parte da propriedade que quer fracionar;
- Consultar o resultado e imprimir o relatório. Tenha em conta que este relatório não é vinculativo nem serve como certidão.
Se o terreno que pretende dividir não constar da Carta Cadastral, pode desenhá-lo na plataforma ou carregar um ficheiro com a geometria da propriedade.