O meu primeiro IRS: as 10 perguntas e respostas essenciais
Vai fazer o IRS pela primeira vez? Explicamos-lhe o essencial sobre este imposto e o que fazer para entregar a declaração de forma simples e sem dores de cabeça.
A entrega do primeiro IRS pode ser um momento de alguma tensão. Para quem começou a trabalhar há pouco tempo e se prepara para entregar a declaração pela primeira vez, é normal que existam muitas dúvidas relacionadas com o imposto.
Mas não é preciso ter um curso de contabilidade para poder cumprir com esta obrigação fiscal. Em 10 perguntas e respostas, mostramos como o processo é, na verdade, mais simples do que parece.
1. O que é o IRS?
O IRS é o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e, como o nome indica, é aplicado aos rendimentos dos contribuintes. Estes rendimentos podem ser de diferentes categorias. O salário de quem trabalha por conta de outrem, por exemplo, é considerado um rendimento da categoria A, enquanto os rendimentos dos trabalhadores independentes (recibos verdes) são da categoria B. Já as reformas e pensões pertencem à categoria H.
Existem ainda outros tipos de rendimentos como aqueles que são obtidos com o dinheiro que está depositado no banco (categoria E) ou quando se arrenda uma casa enquanto senhorio (categoria F).
Quanto mais elevados forem os rendimentos, mais imposto se paga. É por esse motivo que se diz que o IRS é um imposto progressivo.
Os rendimentos obtidos num ano têm de ser declarados às Finanças no ano seguinte. Nessa altura é feito o acerto entre o que foi sendo descontado todos os meses (a chamada retenção na fonte) e o imposto que é devido ao Estado. Depois são subtraídas as despesas e outras deduções à coleta.
No fim das contas, se tiver sido cobrado imposto a mais, recebe-se um reembolso. Caso contrário, terá de ser pago o imposto em falta.
2. Que despesas posso deduzir no meu IRS?
À coleta de IRS, isto é, ao imposto a entregar ao Estado, é possível descontar algumas das despesas feitas ao longo do ano.
Entre as despesas que podem ser deduzidas estão as de educação, saúde, as rendas da casa, as despesas gerais familiares ou os encargos com lares. Além destas, é possível deduzir o IVA pago em faturas de restaurantes e alojamento, cabeleireiros ou barbeiros, ginásios, veterinários, oficinas, assinatura de jornais ou de bilhetes e passes mensais dos transportes públicos.
Para beneficiar destas deduções, é necessário pedir faturas com o número de contribuinte e validá-las no e-fatura até dia 25 de fevereiro de cada ano, antes da entrega da declaração.
3. Qual é a data para entregar o IRS?
A declaração de IRS tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho. O processo decorre somente online, através do Portal das Finanças, sendo necessário uma senha de acesso para poder entrar no portal.
Para quem começou a ter rendimentos em 2023, e não estiver dispensado desta obrigação fiscal, este será o ano em que vai submeter a declaração pela primeira vez.
Falhar o prazo de entrega, pode resultar em multas e na perda de benefícios fiscais.
4. Ainda moro com os meus pais. Tenho de entregar IRS?
Depende. Mesmo já tendo deixado de estudar, pode ser considerado como dependente se tiver menos de 25 anos e tiver recebido, no ano anterior, rendimentos inferiores ao salário mínimo (que era de 760 euros em 2023). O mesmo se aplica aos jovens maiores de 18 anos que sejam inaptos para o trabalho.
Nestes casos, é possível apresentar a declaração em conjunto com os pais.
Mas atenção. Ao fazê-lo, os rendimentos do dependente são somados aos do agregado, o que pode implicar uma subida de escalão e o agravamento do imposto a pagar. Assim, o melhor é fazer a simulação antes de submeter a declaração para confirmar qual é a opção mais vantajosa. Optar por uma das possibilidades este ano não obriga a que faça a mesma escolha quando voltar a entregar o IRS no próximo ano.
Caso ainda more com os pais, mas não cumpra os requisitos para ser considerado dependente, então terá mesmo de entregar uma declaração em separado.
5. Posso usar o IRS automático?
O IRS automático pode ser uma boa opção para quem está a fazer o IRS pela primeira vez, porque simplifica todo o processo. Com esta funcionalidade, a declaração já aparece preenchida com os elementos da pessoa, incluindo despesas e rendimentos, que são comunicados à Autoridade Tributária pelas empresas. Assim, só tem de verificar os dados, confirmar se estão corretos e submeter.
No entanto, nem todos os contribuintes podem entregar a declaração automática. De fora ficam os residentes não habituais, quem tem deduções relativas a pessoas com deficiência ou quem paga pensões de alimentos, por exemplo. Também os contribuintes que beneficiem do IRS Jovem, ficam impedidos de aceder ao IRS Automático.
Em todas estas situações, a declaração de rendimentos, Modelo 3, deve ser entregue pela via normal.
6. O que é o Modelo 3 e para que servem os anexos?
O Modelo 3 é o nome oficial do documento que os contribuintes devem submeter para cumprir a obrigação fiscal de declaração de rendimentos. Este modelo é composto pela folha de rosto, que inclui 14 quadros de preenchimento obrigatório, e pelos anexos.
Os anexos a entregar com a declaração vão depender do tipo de rendimentos que o contribuinte teve no ano anterior. Entre os principais estão:
- Anexo A – trabalhadores por conta de outrem e pensionistas
- Anexo B – trabalhadores independentes e alojamento local
- Anexo F – rendimentos prediais
- Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais
- Anexo G1 – mais-valias não tributadas
- Anexo H – deduções e benefícios fiscais
- Anexo I – rendimentos de herança indivisa
- Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro
- Anexo L – residentes não habituais
- Anexo SS – contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes.
Neste artigo do Contas Connosco, explicamos-lhe como preencher a declaração de IRS modelo 3, passo a passo.
7. O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal que atribui um “desconto” no imposto aos jovens que estão a entrar no mercado de trabalho após a conclusão dos estudos.
Este benefício aplica-se aos rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e trabalhadores independentes (categoria B) obtidos nos cinco primeiros anos de atividade.
Em 2024, o desconto no IRS é de:
- 100% no 1.º ano com o limite de 20.370,40 euros;
- 75% no 2.º ano com o limite de 15.277,80 euros;
- 50% no 3.º e 4.º anos com o limite de 10.185,20 euros;
- 25% no 5.º ano, com o limite de 5.092,60 euros.
8. Quem recebe pouco também tem de pagar IRS?
Há um valor mínimo para que seja feita a cobrança de IRS. Este valor (o mínimo de existência) é definido por lei e tem como objetivo garantir que os contribuintes ficam com um rendimento disponível que seja suficiente para viver de forma digna.
No caso da declaração de rendimentos de 2023, a entregar em 2024, o mínimo de existência a considerar é de 10.640 euros. Quem teve rendimentos abaixo desse valor não está sujeito ao pagamento de IRS. Isso não significa, no entanto, que não tenha de entregar a declaração.
De uma forma resumida, apenas fica dispensado dessa obrigação se, no ano passado:
- Teve rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros (e não fez retenção na fonte);
- Emitiu um ato isolado de valor inferior a 1.921,72 euros e não recebeu outros rendimentos.
9. Trabalho a recibos verdes. Como funciona a entrega do IRS?
Os trabalhadores independentes inserem-se na categoria B de rendimentos, sendo os prazos e os procedimentos para a entrega do IRS iguais aos das outras categorias. Assim, se trabalha a recibos verdes, tem de apresentar a declaração através do Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho.
Terá também de entregar o anexo SS, onde são identificados os seus rendimentos, bem como as entidades que os pagaram. Esta declaração tem dois objetivos:
- Identificar as Entidades Contratantes (os seus clientes) e respetiva obrigação contributiva, ou seja, o valor que devem pagar à Segurança Social se foram responsáveis por mais de 50% dos seus rendimentos;
- Identificar a base de incidência contributiva, isto é, o valor dos rendimentos sobre o qual é calculada a contribuição do trabalhador independente.
10. Entreguei o meu primeiro IRS. O que acontece agora?
Depois de entregar a declaração, a Autoridade Tributária (AT) irá validar a informação. Verificados todos os valores e, caso não sejam encontrados erros ou discrepâncias, a AT envia uma notificação a informar que a declaração foi considerada certa.
Mas se quiser ir acompanhando o estado da sua declaração ou saber quando recebe o reembolso do IRS, basta aceder ao Portal das Finanças, autenticar-se e selecionar as seguintes opções: IRS >> Consultar Declaração >> Selecionar ano >> Pesquisar.
Ao longo do processo a sua declaração de IRS vai passar por vários estados:
- Aguarda Validação
- Declaração Certa
- Liquidação Processada
- Reembolso Emitido
- Pagamento confirmado
Mais tarde receberá através do correio a nota de liquidação, com a indicação de todas as contas, o valor do reembolso ou o montante a pagar. Se não tiver direito a reembolso e receber a notificação para pagar IRS, tem até 31 de agosto para o fazer.