Impostos

O meu 1º IRS em 10 respostas

7 min
O meu primeiro IRS

Vai fazer o IRS pela primeira vez? É normal que surjam dúvidas e questões ao longo do processo. Simplificamos o tema e explicamos-lhe tudo o que precisa de saber para entregar a sua declaração de forma simples e sem dores de cabeça.

A entrega do primeiro IRS pode ser um momento de algum nervosismo. Entre os vários quadros, anexos e códigos a preencher é normal que vão surgindo algumas dúvidas.  Mas na realidade, parece mais complicado do que efetivamente é e não precisa de ser nenhum especialista na matéria para cumprir as suas obrigações fiscais.

Respondemos às 10 perguntas que deve ter na sua cabeça. No final, vai ver que até é fácil.

1. O que é o IRS?

O IRS é a sigla para Imposto sobre o rendimento das Pessoas Singulares e é uma obrigação anual para grande parte dos contribuintes que têm rendimentos como pessoas singulares. Por outras palavras, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei, e que diz respeito aos rendimentos e despesas (como salários, pensões, rendimentos prediais ou outros) obtidos no ano fiscal anterior.

Assim, consoante os valores que declarar e o montante que reteve na fonte no ano anterior, pode vir a receber um reembolso ou ter de pagar um acerto de IRS.

2. Qual é a data para entregar o IRS?

Atenção às datas. À semelhança do que tem acontecido nos anos anteriores, a declaração correspondente aos rendimentos e despesas do ano fiscal anterior, tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2024. Durante estes três meses, todos os contribuintes que não estão isentos desta obrigação, devem apresentar contas ao Estado. O processo é feito através do Portal das Finanças.

3. Ainda moro com os meus pais. Tenho de entregar IRS?

Para efeitos de IRS, os filhos, adotados e enteados, até aos 25 anos, podem ser considerados dependentes e incluídos na declaração de IRS do agregado familiar, mesmo que já não estejam a estudar.

Quem mora com os pais e não recebe, por ano, mais do que 9.870 euros, não precisa de entregar a declaração de IRS.

Além disso, caso não seja considerado apto para trabalhar também pode ser considerado como dependente em matéria de IRS.

Mas atenção, a soma dos rendimentos é dividida por todos os elementos do agregado familiar, e consoante os valores declarados, os pais podem ser penalizados. O melhor é fazer uma simulação primeiro, para perceber se lhe compensa ou não apresentar uma declaração individual.

Caso não cumpra os requisitos acima, terá de entregar a declaração pela primeira vez.

4. Posso usar ao IRS automático?

Para quem vai entregar o IRS pela primeira vez, recorrer ao chamado IRS automático pode ser uma boa opção. É um processo mais simples e intuitivo do que o normal, uma vez que a declaração já está preenchida – com base nos elementos que a Autoridade Tributária possui sobre si. Assim, basta verificar os dados, confirmar se os valores (como despesas e rendimentos) estão corretos e validar a informação.

A desvantagem é que nem todos os contribuintes podem entregar o IRS automático. Ficam de fora trabalhadores independentes do regime simplificado, inscritos como “outros prestadores de serviços”; quem acumula a atividade independente com trabalho por conta de outrem; quem tem contabilidade organizada.

Além disso, os contribuintes que obtenham rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e incrementos patrimoniais (categoria G), também não podem recorrer ao IRS automático.

5. O que é o IRS Jovem?

O IRS jovem é um regime criado para dar um “empurrão” aos mais jovens que tenham recebido os primeiros rendimentos de trabalho. É, basicamente, um desconto no imposto a pagar e pode originar um reembolso de IRS após a entrega da declaração. Os jovens abrangidos pelo regime ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos anuais. O objetivo é pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível.

6. Qual é o benefício do IRS jovem?

Este ano, o IRS Jovem vai ser reforçado e vai aumentar não só o valor da isenção, mas também os limites máximos deste regime de tributação destinado aos jovens.

Além disso, se em anos anteriores este benefício fiscal era aplicado durante três anos após a conclusão de determinado ciclo de estudos, agora passa a ser aplicado durante cinco anos.

De acordo com as novas alterações, a isenção passa a ser de:

1.º ano: 50% para 100% e limite de 6.005,38 € para 19.217,20 €

2.º ano: 40% para 75% e limite de 4.804,30 € para 14.412,90 €

3.º ano: 30% para 50% e limite de 3.603,23 € para 9.608,60 €

4.º ano: 30% para 50% e limite de 3.603,23 € para 9.608,60 €

5.º ano: 20% para 25% e limite de 2.402,15 € para 4.804,30 €

Nota: Em 2024, o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), fixou-se em 509,26€.

7. Como sei se tenho direito ao IRS Jovem?

Têm direito ao IRS jovem os contribuintes:

  • Com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • Com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • Que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais.
Leia mais  e-Fatura: dúvidas de última hora

Atenção, para beneficiar do IRS Jovem não pode recorrer ao IRS automático.

8. O que é a declaração Modelo 3?

Declaração Modelo 3 é o nome oficial da declaração de IRS. Além disso, é também a folha de rosto desta obrigação fiscal. Sempre que estiver a preencher a sua declaração de IRS, é-lhe apresentada uma folha de rosto composta por 14 quadros que terá obrigatoriamente de preencher, assim como vários anexos que poderá ou não ter de entregar.

O preenchimento do Modelo 3 pode gerar algumas dúvidas, principalmente para quem vai entregar o IRS pela primeira vez. Para ajudá-lo a perceber os quadros que compõem a declaração, explicamos-lhe o que significam e quais as informações que não podem faltar em cada um.

  • 1.º Quadro – Identificação do Serviço das Finanças: Este quadro é referente à identificação do Serviço de Finanças do seu domicílio fiscal. Basta preencher o código relativo a esse serviço, que pode encontrar na sua área pessoal no Portal das Finanças.
  • 2.º Quadro – O ano da declaração: Terá de colocar a data a que diz respeito a declaração. Ou seja, se vai entregar o seu primeiro IRS em 2024, terá de colocar 2023.
  • 3.º Quadro – Sujeito passivo: Nesta alínea deve preencher a informação referentes à sua identificação e colocar o seu NIF. Se tiver um grau de incapacidade deve indicá-lo de acordo com o atestado de incapacidade multiuso.
  • 4.º Quadro – Estado Civil:  Deve assinalar o seu estado civil em 31 de dezembro do ano passado.
  • 5.º Quadro – Tributação conjunta: Caso seja casado ou viva em união de facto, assinale se pretende que haja uma Tributação Conjunta.
  • 6.º Quadro – Agregado familiar: Deve preencher a informação relativa ao seu agregado familiar. Isto é, se é casado, unido de facto, se tem dependentes ou afilhados civis em guarda conjunta, ou por exemplo, dependentes em colhimento familiar. 
  • 7.º Quadro – Ascendentes, colaterais e famílias de acolhimento: Deve identificar se tem ou não ascendentes a viver consigo em comunhão de habitação, desde que em ambos os casos não recebam rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral. Só deve preencher o campo 7C se nesse ano tiver recebido no seu agregado familiar crianças ou jovens no regime de famílias de acolhimento. 
  • 8.º Quadro – Residência Fiscal: Deve inserir o código que corresponde à sua morada fiscal. Caso não viva em Portugal, indique o código do país de residência. Pode encontrar os códigos nas instruções do anexo J.
  • 9.º Quadro – Reembolso por transferência bancária: Basta colocar o IBAN conta bancária onde pretende receber o reembolso do IRS.
  • 10.º Quadro – Natureza da declaração: Neste quadro deve assinalar se é a primeira declaração de IRS que vai entregar ou se esta declaração está associada a uma declaração de substituição.
  • 11.º Quadro – Consignação do IRS ou IVA: Se quiser consignar 0,5% do IRS ou 15% do IVA a uma entidade que possa receber este benefício, é aqui que o deve fazer. Para isso, basta indicar o tipo de entidade e colocar o NIF.
  • 12.º Quadro – Anexos: Este campo serve para indicar o número de anexos que vai entregar assim como quais os que irão acompanhar a declaração. Se precisar de anexar outros documentos também deve identificá-los neste campo.
  • 13.º Quadro – Prazos especiais: Só deve preencher este quadro, caso beneficie de prazos especiais segundo o Código do IRS ou rendimentos relativos a anos anteriores que não estão englobados na declaração deste ano.
  • 14.º Quadro – Serviços da AT: Não precisa de fazer nada, este quadro é preenchido pela Autoridade Tributária.

9. Quem recebe pouco também tem de pagar IRS?

Em 2024, o mínimo de existência, isto é, o valor mínimo de rendimentos a partir do qual se paga imposto, fixa-se nos 11.480€. Ou seja, só paga IRS quem tem rendimentos .acima desse valor. Caso contrário, está dispensado de entregar a declaração.

10. Que despesas posso deduzir no meu IRS?

De momento, é possível deduzir:

  • 35% das despesas gerais familiares;
  • 15% das despesas de saúde;
  • 30% das despesas de educação;
  • 15% das despesas com habitação;
  • 25% das despesas com lares de terceira idade;
  • 15% do IVA suportado nas faturas com despesas em restauração e hotelaria, cabeleireiros, atividade física em ginásios e centros desportivos, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos;
  • 100% do IVA no valor de aquisição de passes sociais.