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Que despesas e com que limite posso abater no IRS às rendas recebidas?

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Contexto da questão

Que despesas e com que limite posso abater no IRS às rendas recebidas?

Resposta

Com a reforma do IRS, em 2015 reformulou-se o conceito de encargos dedutíveis no arrendamento, passando a permitir-se a dedução ao valor das rendas recebidos de quase todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos. Podem deduzir-se, por exemplo, o preço pago pela emissão dos certificados de desempenho energético, as comissões imobiliárias pagas relacionadas com o arrendamento, as despesas de limpeza e os gastos com a eletricidade, gás e água, quando suportados pelo senhorio. Não se podem deduzir juros suportados no financiamento para aquisição de imóvel, depreciações do imóvel e gastos relativos a móveis, eletrodomésticos e artigos de conforto e decoração.

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