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Como arrendatário celebrei um contrato em Dezembro de 2016 cujo terminus é em Dezembro de 2018. Pergunto: o valor da caução recebida de que passei recibo eletrónico deverá constar do IRS do presente ano ou apenas no de 2019? Obrigado

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Contexto da questão

Como arrendatário celebrei um contrato em Dezembro de 2016 cujo terminus é em Dezembro de 2018. Pergunto: o valor da caução recebida de que passei recibo eletrónico deverá constar do IRS do presente ano ou apenas no de 2019? Obrigado

Resposta

Se o recibo eletrónico tem data de dezembro de 2016, é considerado rendimento de 2016, logo, deve declarar este rendimento em 2016.