COVID-19
Como arrendatário celebrei um contrato em Dezembro de 2016 cujo terminus é em Dezembro de 2018. Pergunto: o valor da caução recebida de que passei recibo eletrónico deverá constar do IRS do presente ano ou apenas no de 2019? Obrigado
Contexto da questão
Como arrendatário celebrei um contrato em Dezembro de 2016 cujo terminus é em Dezembro de 2018. Pergunto: o valor da caução recebida de que passei recibo eletrónico deverá constar do IRS do presente ano ou apenas no de 2019? Obrigado
Resposta
Se o recibo eletrónico tem data de dezembro de 2016, é considerado rendimento de 2016, logo, deve declarar este rendimento em 2016.