Seguros

17 coisas que precisa de saber sobre seguros

10 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira

Índice de conteúdos:

  1. Tudo o que precisa de saber sobre seguros
  2. Principais conceitos que deve conhecer
  3. Como comparar e escolher um seguro?

Saber mais sobre seguros é importante para perceber como funcionam, o que está incluído na apólice e quais são os direitos e deveres de quem os contrata. Entre termos técnicos, coberturas, pagamentos, renovação e cancelamento, são muitas as dúvidas que podem surgir ao longo do contrato.

Conhecer as respostas a estas dúvidas é essencial para escolher uma proteção mais adequada às suas necessidades e saber como agir quando ocorre um imprevisto. Descubra tudo, neste artigo.

Tudo o que precisa de saber sobre seguros em 12 perguntas e respostas

Mesmo que tenha vários seguros, é normal que surjam dúvidas sobre o seu funcionamento, os contratos, os direitos e as obrigações associados a cada um. Para ajudar a esclarecer as questões mais comuns, reunimos 12 perguntas e respostas sobre seguros.

Que tipos de seguros existem?

Os seguros podem dividir-se em dois grandes grupos:

  • Seguros de danos: protegem bens, créditos e outros direitos de natureza patrimonial;
  • Seguros de pessoas: abrangem riscos relacionados com a vida, a saúde e a integridade física das pessoas.

Dentro destes dois grandes grupos existem diferentes tipos de seguros, que podem ser importantes em várias etapas da vida e para diferentes situações, nomeadamente:

  • Seguro automóvel: é obrigatório para automóveis e motose inclui as coberturas exigidas por lei. Pode ainda contratar coberturas adicionais para obter uma proteção mais abrangente;
  • Seguro de responsabilidade civil: cobre danos causados a terceiros e é obrigatório em determinadas situações e atividades. É também comum, por exemplo, para crianças ou animais;
  • Seguros para animais: podem incluir coberturas de saúde ou de responsabilidade civil, sendo esta última obrigatória em determinadas raças;

Quais são os seguros obrigatórios em Portugal?

Nem todos os seguros são obrigatórios, mas a lei prevê que, em determinadas situações e atividades, a sua contratação seja obrigatória. Existem também alguns seguros facultativos que, embora não sejam exigidos por lei, podem ser recomendados em função das necessidades de cada pessoa.

Por exemplo, se vai contratar um crédito habitação para comprar um apartamento em propriedade horizontal, é obrigatório ter um seguro de incêndio. A instituição de crédito pode, no entanto, recomendar um seguro de vida e um seguro multirriscos habitação, que oferecem uma proteção mais abrangente.

Confirme, na tabela abaixo, quais os seguros obrigatórios e quais os facultativos:

Seguros obrigatórios por lei em Portugal:
→ Seguro de responsabilidade civil automóvel;
→ Seguro de incêndio para imóveis em propriedade horizontal;
→ Seguro de acidentes de trabalho;
Seguro para tutor de condução.
Seguros facultativos, mas recomendados:
→ Seguro automóvel com cobertura de danos próprios;
→ Seguro multirriscos habitação;
→ Seguro de saúde.  

Além dos seguros, é importante ter em conta que cada apólice pode incluir diferentes coberturas, algumas obrigatórias e outras opcionais. No seguro de saúde, por exemplo, pode fazer sentido adicionar cobertura para parto, medicina dentária ou psicologia. Nos seguros de habitação, coberturas como catástrofes naturais ou danos por água podem também ser relevantes, consoante o imóvel e os riscos a que está exposto.

Sabia queum carro que não sai da garagem tem de ter seguro automóvel? Mesmo que o veículo esteja estacionado em propriedade privada e não circule, tem de ter o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel em dia. E esta é apenas uma das curiosidades sobre este tipo de seguro.

Qual é a diferença entre seguros individuais e de grupo?

Os seguros individuais cobrem os riscos de uma única pessoa ou de um agregado familiar, como acontece, por exemplo, com um seguro de saúde familiar. Já os seguros de grupo abrangem um conjunto de pessoas que têm uma relação com o tomador do seguro, ou seja, a pessoa ou entidade que contrata o seguro. É o caso, por exemplo, de um seguro de saúde contratado por uma empresa para os seus trabalhadores.

Os seguros low cost valem sempre a pena?

Nem sempre. Os seguros low cost tendem a incluir apenas as coberturas essenciais ou a apresentar condições que permitem reduzir o preço face a outras opções no mercado. Ou seja, tal como acontece com outros produtos low cost, o preço mais baixo pode significar menos serviços incluídos.

Num seguro low cost, por exemplo, pode encontrar menos coberturas, limites de indemnização mais baixos, franquias mais elevadas ou mais exclusões. Por isso, antes de escolher apenas pelo preço, é importante comparar o nível de proteção, as coberturas incluídas e as condições de cada seguro.

Que informações devem constar na apólice de um seguro?

A apólice de seguro é o documento que formaliza o contrato entre a seguradora e o tomador do seguro. Deve identificar as partes envolvidas e definir as condições da proteção contratada, incluindo:

  • A identificação completa das partes envolvidas no contrato;
  • A natureza do seguro;
  • Os riscos cobertos; 
  • A duração do contrato;
  • Os países onde o contrato é válido;
  • Os direitos e as obrigações da seguradora, do tomador do seguro, do segurado e do beneficiário;
  • O valor máximo que a seguradora paga quando o seguro é acionado;
  • O valor total do prémio;
  • A prestação da seguradora em caso de sinistro ou a forma como será determinada;
  • A lei aplicável ao contrato e as condições de arbitragem em caso de conflito com a seguradora.
Condições gerais, especiais e particulares: o que significam?   A apólice pode incluir condições gerais, especiais e particulares, que têm funções diferentes:
Condições gerais: estabelecem as regras comuns do contrato de seguro, como as coberturas, exclusões, direitos e obrigações das partes;
Condições especiais: complementam ou especificam as condições gerais, nomeadamente quando são contratadas coberturas adicionais;
Condições particulares: adaptam o contrato à situação concreta do segurado, definindo elementos como o capital seguro, as franquias e outras características específicas da pessoa ou dos bens segurados.

A partir de que momento se pode recorrer a um seguro?

A possibilidade de utilizar um seguro depende, sobretudo, das condições da apólice e de fatores como:

  • Data de início da apólice: corresponde à data a partir da qual o contrato de seguro entra em vigor;
  • Períodos de carência: algumas coberturas só podem ser utilizadas depois de decorrido um determinado período, como acontece frequentemente nos seguros de saúde;
  • Data de fim da apólice: se o contrato terminou e não foi renovado, por exemplo, por falta de pagamento do prémio, deixa de ser possível acionar o seguro.
Dica importante: Antes de acionar o seguro e participar um sinistro, seja na sequência de um acidente automóvel ou de uma inundação em casa, deve também confirmar as exclusões, as coberturas e as condições específicas previstas na apólice.  

Qual é a duração de um contrato de seguro?

Em regra, se o contrato não estabelecer um prazo diferente, um contrato de seguro tem a duração de um ano, contado a partir das 0 horas do dia seguinte ao da sua celebração. No entanto, a duração pode ser inferior em determinados casos, como acontece, por exemplo, com alguns seguros de viagem.

É possível renegociar um seguro?

Sim. Em determinadas situações, é possível renegociar um contrato de seguro enquanto este está em vigor. Por exemplo, se houver uma alteração relevante nas circunstâncias, pode ser necessário atualizar as condições da apólice, como acontece quando se pretende incluir um novo elemento da família num seguro de saúde.

Também é possível adicionar ou alterar coberturas durante a vigência do contrato, como incluir a cobertura de estomatologia num seguro de saúde ou ampliar as coberturas de um seguro multirriscos.

A proximidade da renovação é também uma boa altura para rever o seguro. Uns meses antes do fim do contrato, pode comparar as condições disponíveis no mercado ou utilizar um simulador de seguros para perceber se existem alternativas mais vantajosas. Se encontrar uma opção melhor, pode tentar renegociar as condições com a atual seguradora ou, se for mais adequado, mudar para outra.

É possível transferir um seguro?

Sim, é possível transferir um seguro em determinadas situações. Por exemplo, se comprar um carro novo, pode transferir o seguro automóvel para a nova viatura, mediante a atualização das condições da apólice.

Mas se quiser mudar o seguro para outra seguradora, terá, regra geral, de aguardar pelo fim do contrato atual ou verificar se existe fundamento para o cancelar antecipadamente.

Antes de mudar, compare as condições das diferentes opções e confirme se mantém as coberturas de que precisa, bem como eventuais bónus. Verifique também se existem custos ou penalizações associados à alteração ou ao cancelamento do contrato.

É possível desistir de um contrato de seguro sem justa causa?

De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), os consumidores, enquanto pessoas singulares, só podem cessar um contrato de seguro sem justa causa – isto é, sem terem de apresentar um motivo – nos prazos descritos na tabela abaixo:

Tipo de seguroDuração do seguroPrazo para desistir
Seguros de vida, de acidentes pessoais e de saúde Igual ou superior a seis meses30 dias após a receção da apólice  
Seguros classificados como instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE)N/A30 dias após a receção da apólice
Restantes seguros contratados à distânciaQualquer duração, com exceção deseguros com prazo inferior a um mês, seguros de viagem ou de bagagem14 dias após a receção da apólice  

Como anular um seguro?

Um contrato de seguro pode cessar de três formas, consoante as circunstâncias:

  • Revogação: ocorre quando o contrato é terminado, a qualquer momento, por acordo entre a seguradora e o tomador do seguro;
  • Caducidade: acontece quando o contrato chega ao fim e não é automaticamente renovado;
  • Denúncia: permite impedir a renovação do contrato, devendo ser comunicada dentro do prazo previsto na lei. Regra geral, o prazo mínimo é de 30 dias antes da data de renovação da apólice.
    Nos seguros com duração indeterminada ou com um período inicial de duração igual ou superior a cinco anos, o prazo mínimo é de 90 dias antes da data de fim do contrato.

Tenha em atenção que a denúncia ou resolução do contrato deve ser comunicada por escrito, dentro dos prazos aplicáveis que constam na tabela acima. Assim, antes de anular o seguro, siga estes passos:

  1. Consulte as condições da apólice para confirmar os prazos e a forma de cancelamento;
  2. Apresente o pedido à seguradora por escrito, por exemplo, por carta ou e-mail;
  3. Guarde o comprovativo do pedido;
  4. Confirme a data efetiva de cancelamento do seguro.

Como saber se alguém falecido tem um seguro de vida?

Por lei, qualquer pessoa interessada pode consultar a existência de um seguro de vida, de acidentes pessoais ou de uma operação de capitalização em nome de uma pessoa falecida.

Para obter esta informação, deve contactar a ASF presencialmente – mediante marcação –, por correio ou por e-mail ([email protected]) e apresentar os seguintes documentos:  

A ASF aconselha também a que, se existir um seguro de grupo contratado pela entidade patronal do falecido, contacte essa entidade.

Também é possível confirmar os contratos que tem em seu nome. Nesse caso, deve preencher o Formulário Pedido de Acesso a Dados constantes do Registo Central de contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização e enviá-lo ou entregá-lo à ASF.

5 conceitos sobre seguros que deve conhecer

Por vezes, uma das maiores dificuldades ao lidar com seguros é perceber o significado de alguns termos e expressões que surgem na apólice ou nas comunicações da seguradora.

Para ajudar a compreender melhor estes conceitos, explicamos de seguida alguns dos mais importantes. Pode também consultar o nosso dicionário de seguros, onde encontra outros termos e expressões sobre seguros.

O que é o prémio do seguro?

O prémio do seguro é o preço que paga pelo seguro. Pode ser pago de uma só vez (de forma anual) ou de forma faseada (por exemplo, mensal, trimestral ou semestralmente). Se não efetuar o pagamento, o seguro deixa de estar válido.

O que é uma franquia por sinistro?

A franquia corresponde à parte da reparação ou do prejuízo que fica a cargo do segurado ou do tomador do seguro. Por exemplo, se o seu seguro automóvel tiver uma franquia de 600 euros e a reparação custar 1.000 euros, a seguradora paga 400 euros e os restantes 600 euros ficam a seu cargo.

Existem três tipos de franquias:

  • Absoluta: corresponde a um valor que é sempre deduzido à indemnização;
  • Fixa: corresponde a um valor pré-definido no contrato, que se mantém independentemente do custo total do dano;
  • Variável: é calculada como uma percentagem do valor do dano, do capital seguro ou da avaliação do bem danificado.

O que são os capitais seguros?

O capital seguro corresponde ao valor máximo que a seguradora paga em caso de sinistro. Por exemplo, no caso do seguro de incêndio ou multirriscos, corresponde ao valor necessário para a reconstrução do imóvel, e não ao seu valor de mercado ou valor tributário. 

O que são as exclusões?

As exclusões são as situações ou riscos que não estão cobertos pelo seguro. Por exemplo, nos seguros de saúde, é habitual que as doenças pré-existentes constem das exclusões. Nos seguros de acidentes pessoais, podem estar excluídos, por exemplo, acidentes resultantes da prática de desportos radicais.

O que é e como calcular a idade atuarial?

A idade atuarial é calculada tendo em conta o aniversário mais próximo da data em que é celebrado o contrato de seguro. Assim, pode coincidir com a sua idade atual ou ser superior em um ano, consoante a proximidade do próximo aniversário.

Por exemplo, se fez 44 anos a 2 de janeiro e vai contratar um seguro de vida em setembro, a sua idade atuarial será de 45 anos, uma vez que o próximo aniversário está mais próximo do que o anterior.

A idade atuarial é importante porque pode influenciar a avaliação do risco e, consequentemente, o valor do prémio do seguro.

Como comparar e escolher um seguro?

Ao escolher um seguro ou comparar várias propostas, é importante não olhar apenas para o valor do prémio. Para encontrar a opção mais adequada às suas necessidades, há outros aspetos que deve ter em conta.

Deixamos algumas dicas que podem ajudar a comparar diferentes seguros:

  • Identificar as necessidades da pessoa segurada ou do seu agregado familiar;
  • Simular e comparar diferentes propostas;
  • Analisar as coberturas incluídas;
  • Verificar exclusões;
  • Comparar os capitais seguros;
  • Analisar as franquias;
  • Comparar os prémios, tendo em conta a relação entre o custo e o nível de proteção;
  • Verificar as condições do contrato;
  • Analisar os serviços de assistência disponíveis;

Depois de contratar o seu seguro, não se esqueça de rever periodicamente a apólice e ajustá-la às suas necessidades. Se pretende contratar um seguro ou mudar de seguradora, pode utilizar o nosso Simulador de Seguros para comparar opções e tomar uma decisão mais informada.

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