Será que vale a pena mudar de seguradora? Guia para decidir
Índice de conteúdos:
- Quando vale a pena mudar de seguradora?
- Quais são os benefícios e riscos de mudar de seguradora?
- Como cancelar ou terminar um contrato de seguro?
- Como comparar seguros e escolher o melhor?
Nem sempre mudar de seguradora é a melhor escolha. Saiba o que deve ter em conta antes de tomar uma decisão.
Quando contrata um seguro – seja obrigatório, como o seguro automóvel, ou facultativo, como um seguro de saúde –, não é obrigado a manter-se sempre na mesma entidade. Na verdade, mudar de seguradora pode permitir-lhe aceder a condições mais vantajosas, como um prémio mais baixo ou melhores proteções.
No entanto, e ainda que não seja um processo complicado, esta é uma decisão que não deve ser tomada de forma impulsiva.
Quando vale a pena mudar de seguradora?
Mudar o seguro para outra companhia só é vantajoso quando o nível de proteção é mais elevado ou quando se consegue poupar no valor do prémio, sem reduzir as coberturas.
Além disso, deve garantir que pode, legalmente, fazer a mudança – ou seja, que tem justa causa para resolver o contrato ou que está enquadrado numa das situações que permitem terminar o contrato sem necessidade de justificação. Caso contrário, poderá ter de indemnizar a seguradora e, dependendo do valor da penalização, a poupança que iria conseguir com o novo seguro pode deixar de existir.
| Na prática, mudar de seguradora… | |
| Compensa quando: | Não compensa quando: |
| Existe poupança real, sem perda de coberturas | Há perda de coberturas |
| O risco não aumenta | A diferença de preço não é relevante |
| Há melhores condições no mercado | Há períodos de fidelização ativos |
| O contrato permite a mudança sem penalização | Existem penalizações elevadas |
A título de exemplo, imagine que tem um seguro automóvel que custa 500 euros por ano. Ao analisar o mercado, encontra outra proposta por 400 euros por ano com as mesmas coberturas. Resultado: poupa 100 euros por ano, logo compensa mudar.
Por outro lado, se o novo seguro for mais barato, mas tiver uma franquia mais elevada ou menos coberturas, pode acabar por pagar mais em caso de sinistro. Neste caso, não compensa mudar de seguradora.
Quais são os benefícios e riscos de mudar de seguradora?
Se for bem pensada e planeada, a mudança de seguradora pode trazer-lhe algumas vantagens:
- Poupança: alterar o seguro pode ser vantajoso se conseguir um prémio mais baixo. No entanto, deve ter atenção às coberturas incluídas;
- Coberturas alargadas: mesmo que o preço se mantenha, ou até suba, ter uma proteção mais completa pode justificar e compensar a mudança de seguro;
- Um seguro mais adequado: por vezes, os seguros contratados não têm coberturas suficientes ou estas são desajustadas à realidade. Uma mudança de seguradora pode permitir-lhe ter um seguro mais à sua medida.
Contudo, também há riscos que devem ser tidos em conta se estiver a pensar mudar de seguradora:
- Perda de coberturas: o novo seguro que contratar, sobretudo se tiver um preço mais reduzido, pode ter menos coberturas ou piores condições, como franquias mais altas ou limites mais baixos;
- Penalização contratual: dependendo da altura e da forma como resolve o contrato, é possível que tenha de ressarcir a seguradora;
- Perda de bónus: em alguns tipos de seguros, a antiguidade e a ausência de sinistros conferem condições mais vantajosas aos segurados (é o que acontece, por exemplo, com o sistema bónus-malus do seguro automóvel). Assim, se mudar de seguradora, pode deixar de ter acesso a estes benefícios acumulados;
- Novos períodos de carência: especialmente nos seguros de saúde, a mudança pode fazer com que fique temporariamente sem determinadas coberturas.
Como cancelar ou terminar um contrato de seguro?
Antes de terminar o contrato com a sua atual seguradora, é importante que leia a apólice e as condições contratuais para saber quais são os seus direitos e deveres.
Neste seguimento, importa referir que os contratos de seguro podem terminar de quatro formas diferentes:
- Resolução: ocorre quando qualquer uma das partes toma a iniciativa de cessar o contrato. É necessária justa causa para o fazer;
- Revogação: quando ambas as partes (seguradora e segurado) chegam a acordo para cessar o contrato;
- Caducidade: acontece quando termina o período de vigência do seguro, exceto se for automaticamente prorrogado (por acordo entre as duas partes);
- Denúncia: é a forma de cessação do contrato, por qualquer uma das partes, para evitar a sua prorrogação. Tenha em atenção que, neste caso, a denúncia deve ser feita por escrito e enviada à seguradora no prazo mínimo de 30 dias antes da data de renovação. Para seguros com um período igual ou superior a cinco anos ou de duração indeterminada, o prazo aumenta para 90 dias.
Se está a pensar mudar de seguradora, confira primeiro a nossa checklist de aspetos a considerar para garantir que não se esquece de nada.
| O que fazer antes de mudar de seguradora? → Leia a apólice para ficar a par dos seus direitos e deveres; → Confirme os prazos legais a cumprir; → Verifique que não terá de pagar nenhuma penalização; → Pondere os prós e os contras de transferir a apólice; → Compare as condições atuais com as do novo seguro; → Não se esqueça de pedir o estorno do período não usado, caso tenha justa causa; → Se não houver justa causa para a resolução do contrato, planeie a denúncia com tempo. |
É possível cancelar um seguro sem justa causa?
Sim, mas apenas em situações específicas. O direito de livre resolução permite ao segurado desistir do contrato, sem custos ou a necessidade de se justificar. Contudo, esta decisão tem de ser sempre comunicada por escrito nos seguintes prazos:
- Seguros de vida, acidentes pessoais e de saúde com duração igual ou superior a seis meses: 30 dias a partir da data de receção da apólice;
- Seguros qualificados como instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE): tem também 30 dias a seguir à data de receção da apólice;
- Seguros celebrados à distância: o prazo são 14 dias.
Estes prazos contam a partir da data de celebração do contrato, desde que o tomador do seguro tenha em sua posse, em papel ou formato digital, todas as informações que devem constar na apólice.
Importa alertar que a livre resolução não se aplica aos seguros de grupo. Os seguros com prazos de duração inferior a um mês e os seguros de viagem ou de bagagem também não admitem resolução.
Como comparar seguros e escolher o melhor?
A escolha de qualquer tipo de seguro é uma decisão que tem de ser bem ponderada. Antes de optar por uma seguradora, deve pedir várias simulações, tendo em conta as suas necessidades, de forma a perceber qual será a solução mais vantajosa.
Se quiser, pode utilizar o nosso simulador de seguros que o irá ajudar a encontrar a opção ideal para o seu caso.
Ao comparar propostas, deve garantir que as condições de uma e outra são semelhantes. Ou seja, a comparação só faz sentido se forem considerados os mesmos parâmetros, por exemplo: coberturas, exclusões, capital e franquias.
Dentro do tipo de seguro que quer contratar – de saúde, automóvel, vida ou multirriscos habitação –, há ainda critérios específicos que deve ter em conta, nomeadamente:
| Tipo de seguro | Aspetos a considerar |
| Seguro de saúde | Carências: é provável que os períodos de carência recomecem, mas também há situações em que as seguradoras os dispensam. Verifique, sobretudo, as condições para atos essenciais, como exames, estomatologia ou parto. |
| Atos incluídos: avalie os limites por ato. | |
| Rede convencionada com copagamento e/ou reembolso: verifique as modalidades de pagamento do seguro. No caso do copagamento, é importante que saiba previamente os valores e que estabelecimentos de saúde integram a rede. | |
| Seguro automóvel | Histórico: é possível pedir à seguradora uma declaração do historial de sinistros dos últimos cinco anos para apresentar à nova companhia de seguros. Dessa forma, pode continuar a beneficiar do bónus e garantir condições mais vantajosas. |
| Seguros do crédito habitação (vida e multirriscos) | Vantagens: embora os bancos não o possam obrigar a contratar os seguros com as seguradoras parceiras, podem conceder-lhe benefícios se o fizer, como a redução do spread. Se tiver contratado os seus seguros na instituição em que fez o crédito e agora quer transferi-lo, avalie se a nova proposta compensa a eventual perda dos benefícios. |
| Condições: se quiser transferir os seguros para outra entidade, as apólices têm de respeitar os capitais, beneficiários e coberturas exigidos no contrato de crédito. |
É importante que tenha em atenção que a proposta mais vantajosa não será, necessariamente, a que tem o prémio mais baixo. Se os limites forem restritivos ou a franquia for bastante elevada, é provável que o seguro não compense.
Deve, ainda, avaliar se vale a pena ter todos os contratos de seguro na mesma seguradora ou se consegue uma poupança maior ao contratá-los em várias diferentes.
Em suma, mudar de seguradora pode ser vantajoso se conseguir ganhos reais em proteção ou custo. Caso contrário, continuar com a sua seguradora atual e tentar renegociar as condições do seguro pode ser a decisão mais segura. Planeie com antecedência e, se decidir mudar, cancele o contrato apenas depois de a nova apólice estar em vigor.