Quais são os seguros obrigatórios em Portugal? Lista completa
Índice de conteúdos:
- Porque existem seguros obrigatórios por lei em Portugal?
- Quais os seguros obrigatórios em Portugal?
- O seguro multirriscos é obrigatório?
- O seguro de vida no crédito habitação é obrigatório?
- O que acontece se não tiver um seguro obrigatório?
- Que outros seguros vale a pena contratar?
Se comprou uma casa, um carro ou tem trabalhadores a seu cargo, certamente já teve de contratar alguns dos seguros obrigatórios em Portugal. Um dos mais conhecidos é o seguro automóvel, mas existem muitos outros exigidos por lei – desde seguros de acidentes de trabalho a seguros ligados a profissões, atividades de lazer ou cães potencialmente perigosos.
Alguns destes aplicam-se apenas em situações específicas, enquanto outros fazem parte do dia a dia de milhares de portugueses. Conhecer as regras ajuda a evitar multas, cumprir a lei e garantir proteção financeira em caso de acidente ou imprevisto.
Neste artigo, explicamos quais são os seguros obrigatórios em Portugal, quem os tem de contratar e em que situações cada um é exigido.
Porque existem seguros obrigatórios por lei em Portugal?
Os seguros obrigatórios são uma forma de garantir que, em caso de acidente, os lesados têm direito a uma compensação pelos danos sofridos. Esta obrigatoriedade aplica-se, por exemplo, aos veículos, mas há outras situações, como o exercício de uma atividade profissional.
A lista de seguros obrigatórios em Portugal abrange seguros tão diferentes como:
- Acidentes de Trabalho;
- Acidentes em Serviço;
- Acidentes Pessoais;
- Assistência a Pessoas;
- Danos;
- Doença;
- Incêndio;
- Seguro Caução;
- Responsabilidade Civil;
- Roubo;
- Vida.
Cada um é obrigatório para uma ou várias situações ou atividades previstas na lei. A legislação define, também, as coberturas mínimas para cada seguro obrigatório.
Quais os seguros obrigatórios em Portugal?
A lista de seguros obrigatórios em Portugal é longa e é permanentemente atualizada no site da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões).
Alguns aplicam-se a situações muito específicas – por exemplo, o seguro contra roubo é obrigatório para empresas privadas de segurança ou promotores de exposições de obras de arte. Outros são tão comuns que é provável que tenha pelo menos um. Conheça os principais.
Seguro de incêndio
O seguro de incêndio, também conhecido como seguro do condomínio, é obrigatório para os imóveis em propriedade horizontal (edifícios ou conjuntos de edifícios que pertencem a várias pessoas, como apartamentos).
Tem como objetivo cobrir o risco de incêndio na fração do proprietário e nas partes comuns, como escadas, corredores ou telhados. É comum que, para garantir uma proteção mais abrangente, seja substituído pelo seguro multirriscos, que tem mais coberturas.
Importa referir que se o condómino não contratar o seguro de incêndio, a administração do condomínio pode fazê-lo, cobrando-lhe depois o valor do prémio.
Seguro de responsabilidade civil automóvel
O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel aplica-se a veículos a motor que atinjam velocidades superiores a 25 km/h, o que inclui todos os carros e motos, mesmo que não estejam em circulação.
A lei define coberturas mínimas para o seguro automóvel:
- 6 450 000 euros por acidente para danos corporais;
- 1 300 000 euros por acidente para danos materiais.
Segundo a ASF, “um veículo para o qual não foi contratado seguro de responsabilidade civil encontra-se numa situação ilegal”. A lei prevê que seja apreendido e o seu proprietário pode ter de pagar uma coima entre 500 e 2.500 euros. Se um veículo sem seguro tiver um acidente, o condutor ou proprietário pode ainda ser responsabilizado pelo pagamento das indemnizações aos lesados.
Além das coberturas obrigatórias por lei, é comum que os proprietários contratem outras, como assistência em viagem, danos próprios (popularmente conhecida como “seguro contra todos os riscos”) ou veículo de substituição.
Seguro de responsabilidade civil para animais perigosos ou potencialmente perigosos
Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos têm de cumprir uma série de condições, o que inclui uma licença especial, obtida na junta de freguesia. Para que esta licença seja concedida, os animais são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil com o capital mínimo de 50.000 euros.
A diferença entre animais perigosos e potencialmente perigosos é resumida nesta tabela:
| Cães potencialmente perigosos | Cães perigosos |
| Animal que devido às suas características, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula pode causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, como por exemplo: → Cão de fila brasileiro; → Dogue argentino; → Pit bull terrier; → Rottweiller; → Staffordshire terrier americano; → Staffordshire bull terrier; → Tosa inu. | → Morderam ou atacaram uma pessoa; → Feriram ou mataram outro animal fora da propriedade do detentor; → O tutor declarou à junta de freguesia que o animal tem um caráter e comportamento agressivos; → Foi considerado por uma autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou outros animais. |
| Fast Fact: As regras relativas às raças potencialmente perigosas aplicam-se também aos cruzamentos de primeira geração destas raças, aos cruzamentos destas entre si ou com outras raças e que resultem num animal com uma tipologia semelhante. |
Seguro de acidentes de trabalho
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório tanto para trabalhadores por conta de outrem como para trabalhadores independentes. No caso dos trabalhadores dependentes, a contratação e o pagamento do seguro são da responsabilidade da entidade empregadora. Já os trabalhadores independentes são responsáveis pela sua contratação e pagamento.
Este seguro garante proteção em caso de acidente de trabalho que provoque morte, lesões corporais, perturbações funcionais ou doenças que reduzam a capacidade de trabalho ou de obtenção de rendimento. A falta de seguro de acidentes de trabalho pode implicar o pagamento de uma coima entre os 500 e os 3.750 euros.
Tenha em atenção que a proteção não se limita apenas a situações ocorridas no local de trabalho, mas também outras, como por exemplo:
- No caminho de e para o local de trabalho;
- No percurso de e para o local de pagamento da retribuição, assistência ou tratamento a um acidente de trabalho anterior;
- Entre o local de trabalho e o de refeição;
- Outro local onde presta serviço por determinação da entidade empregadora;
- Entre os seus locais de trabalho, se tiver mais do que um emprego;
- Em reuniões de representação dos trabalhadores;
- Em frequência de formação profissional no local de trabalho ou fora, se tiver autorização da entidade empregadora.
| Fast Fact: O seguro de acidentes de trabalho também se aplica aos trabalhadores em regime de teletrabalho, já que estes têm os mesmos direitos em termos de proteção da saúde e segurança e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais. |
Seguro de acidentes de trabalho para empregados domésticos
O seguro de trabalho para trabalhadores do serviço doméstico é uma obrigação legal que consta do Decreto-Lei n.º 235/92 (Regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico).
Este seguro garante, em caso de acidente no local de trabalho, no trajeto de e para casa ou entre locais de trabalho, prestações em dinheiro, bem como a prestação de cuidados médicos.
A falta deste seguro constitui uma contraordenação grave, o que implica uma multa entre os 500 e os 3.750 euros, bem como o pagamento de indemnizações e despesas médicas decorrentes do acidente.
Seguros de responsabilidade civil obrigatórios para profissões e atividades
Algumas profissões e atividades obrigam também à contratação de um seguro de responsabilidade civil. O objetivo é acautelar danos causados a terceiros no exercício dessa atividade.
Estes seguros aplicam-se, por exemplo a:
- Mediação imobiliária;
- Advocacia;
- Mediação de seguros;
- Transporte coletivo de crianças;
- Agências de viagens e turismo;
- Centros de bronzeamento artificial;
- Consultórios dentários;
- Animação turística;
- Exploração de parques aquáticos, etc.
Existem ainda outros seguros de responsabilidade civil obrigatórios, como os que se aplicam aos caçadores, destinados a cobrir danos corporais ou materiais causados a terceiros devido a acidentes ocorridos durante o exercício da caça.
O seguro multirriscos é obrigatório?
No que respeita a seguros obrigatórios em Portugal, é comum existirem algumas dúvidas e até ideias erradas.
Por exemplo, no caso dos seguros habitação, apenas o seguro de incêndio é obrigatório. No entanto, muitos proprietários optam por contratar um seguro multirriscos, que tem coberturas mais amplas, como danos por água ou catástrofes naturais.
Contudo, em breve as habitações podem vir a ter mais coberturas ou seguros obrigatórios. No âmbito do Plano de Transformação e Resiliência de Portugal (PTRR), está prevista a criação de um seguro obrigatório para catástrofes e sismos para as habitações.
O seguro de vida no crédito habitação é obrigatório?
Por lei, o seguro de vida só é obrigatório para os militares integrados em missões de paz e humanidade fora do território nacional e para os elementos dos serviços e forças de segurança em missões policiais, humanitárias e de paz fora de Portugal.
No caso do crédito habitação, a lei (Decreto-Lei n.º 222/2009) diz que as instituições de crédito não podem impor aos consumidores seguros de vida associados ao crédito à habitação. Mas também admite que o seguro “vem atalhar à partida a uma eventual quebra no pagamento do empréstimo, que conduziria tendencialmente à execução da hipoteca e consequente perda, por tais famílias, da respetiva habitação”.
Ou seja, a contratação de um seguro de vida associado ao crédito habitação acaba por salvaguardar os interesses de ambas as partes. Por isso, mesmo não sendo obrigatório, é uma prática generalizada e que tem vantagens.
O que acontece se não tiver um seguro obrigatório?
Não ter um seguro obrigatório por lei pode ter consequências graves. Além do pagamento das coimas previstas na legislação específica para cada tipo de seguro, o causador do dano material ou físico poderá ter de assumir as despesas relacionadas com indemnizações e cuidados médicos.
Que outros seguros vale a pena contratar?
A contratação de seguros é essencial para lidar com imprevistos em diversas fases da vida, tanto no dia a dia como em situações excecionais, como uma viagem.
Conheça, na tabela abaixo, alguns seguros que podem ser úteis.
| Tipo de seguro | Para que serve / vantagens |
| Seguro de saúde | Dá acesso a cuidados médicos a um preço mais baixo. |
| Seguro de acidentes pessoais | Cobre os riscos de lesão corporal, invalidez ou morte devido a uma causa súbita, externa e imprevisível. |
| Seguro animal | Garante cuidados de saúde a preços mais baixos, mas também pode proteger de danos causados a terceiros. |
| Seguro de proteção ao crédito | Assegura que as prestações de um crédito são pagas em situações como doença ou desemprego. |
| Seguro de recheio da casa | Protege os bens em caso de sinistro (pode ser complemento ao seguro de incêndio). |
| Seguro de viagem | Cobre situações como cancelamento de voos, perda de bagagem, emergências médicas ou responsabilidade civil em caso de danos a terceiros |
Além de obrigatórios em certas situações, os seguros são essenciais em muitas outras. Escolher um seguro não é apenas pensar no preço, mas também ter em conta as coberturas, exclusões e outras condições que aumentam ou reduzem o nível de proteção.
Por onde começar? Talvez esteja na altura de mudar de seguradora, rever os contratos que já tem ou reforçar as coberturas para garantir uma proteção mais adequada às suas necessidades. Com o nosso simulador de seguros, pode comparar preços, coberturas e condições de várias seguradoras de forma simples e rápida, encontrando as soluções mais vantajosas para si.