Impacto nas deduções ao IRS de ter de se definir no modelo 3 qual o agregado familiar que uma menor em guarda conjunta faz parte. Em termos de responsabilidade parental, a menor vive metade dos dias com cada um dos pais, que pagam exatamente as mesmas des
Contexto da questão
Impacto nas deduções ao IRS de ter de se definir no modelo 3 qual o agregado familiar que uma menor em guarda conjunta faz parte. Em termos de responsabilidade parental, a menor vive metade dos dias com cada um dos pais, que pagam exatamente as mesmas despesas. Ao clicar na cruz do Modelo 3 para definir o Agregado Familiar da menor, cruz essa que este ano surge para preenchimento, haverá algum dos progenitores que é beneficiado / prejudicado?
Resposta
Na situação de guarda conjunta, os dependentes podem entrar em mais do que um agregado familiar, podendo-se deduzir metade da dedução limite das despesas (saúde, educação, etc.,) por cada um dos dois agregados. As despesas são incluídas no seu valor total nos respetivos campos do anexo H, com a identificação devida do dependente (DG1 do Quadro 6B). Nas situações de guarda partilhada, as faturas devem ser emitidas com o NIF dos filhos, para igual repartição entre ambos os progenitores.