Deduções no IRS: todas as despesas que pode deduzir para poupar
Índice de conteúdos:
- O que são e como funcionam as deduções no IRS?
- Que deduções à coleta existem?
- Qual é o limite global das deduções à coleta?
- Como consultar as deduções no IRS?
As deduções no IRS (ou deduções à coleta) são um conjunto de valores fixos e de despesas que são abatidas ao rendimento obtido. Desta forma, os contribuintes podem pagar menos imposto ou aumentar o reembolso.
Para aproveitar estas deduções, é essencial manter a informação sobre o agregado familiar atualizada no Portal das Finanças, pedir as faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) e fazer a respetiva validação dentro do prazo.
Também deve ter em conta que existem limites às deduções no IRS. Saiba quais são e como funcionam.
O que são e como funcionam as deduções no IRS?
As deduções são valores, fixos ou variáveis, que vão ser descontados aos rendimentos obtidos. Com estes abatimentos, os contribuintes podem aumentar o reembolso ou pagar menos imposto.
Assim, existem dois tipos de deduções:
- As deduções específicas, ou seja, as que dizem respeito a cada categoria de rendimentos e de que beneficiam os titulares desses rendimentos. Por exemplo, no caso dos senhorios (rendimentos de categoria F), o IMI pago pelo imóvel arrendado conta como dedução específica;
- As deduções à coleta, que são despesas que o contribuinte pode deduzir (abater ao seu rendimento), independentemente da categoria de rendimentos que obteve.
Que deduções à coleta existem?
As deduções à coleta aplicam-se aos dependentes e ascendentes do agregado familiar, bem como a um conjunto de despesas dedutíveis.
No caso dos dependentes e ascendentes, a dedução é fixa, sendo atribuído um valor específico por cada elemento do agregado familiar que cumpra os requisitos legais.
Já nas despesas dedutíveis (como saúde ou educação), o montante da dedução depende dos gastos efetuados ao longo do ano, embora esteja sujeito a limites definidos por lei.
De acordo com as regras do IRS, existem as seguintes deduções à coleta:
- Dependentes e ascendentes;
- Despesas gerais familiares;
- Despesas de saúde e com seguros de saúde;
- Despesas de educação e formação;
- Encargos com imóveis;
- Pensões de alimentos;
- Despesas por exigência de fatura;
- Encargos com lares;
- Pessoas com deficiência;
- Dupla tributação internacional;
- Benefícios fiscais;
- Retribuição pela prestação de trabalho doméstico.
Como funcionam as deduções por dependentes e ascendentes?
As deduções à coleta por dependentes abrangem filhos, adotados e enteados, menores ou maiores de idade, desde que não tenham mais de 25 anos nem recebam rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos.
Cada dependente confere direito a uma dedução à coleta, cujo valor varia em função da idade e do número de dependentes no agregado familiar, de acordo com o artigo 78.º-A do Código do IRS (CIRS):
- 600 euros por cada dependente com mais de três anos de idade;
- 726 euros por cada dependente até aos três anos de idade;
- 900 euros a partir do segundo dependente e seguintes até aos seis anos de idade, independentemente da idade do primeiro dependente.
No caso de existir guarda conjunta ou alternada, estes valores são divididos entre os dois progenitores.
Já as deduções por ascendentes (como pais ou avós que morem na casa do contribuinte) aplicam-se se esse familiar não tiver rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral. A dedução é de 525 euros por cada ascendente, aumentando para 635 euros caso exista apenas um ascendente no agregado familiar.
Tenha em atenção que para poder beneficiar totalmente destas deduções é necessário ter o agregado familiar atualizado no Portal das Finanças, sendo que o IRS considera a situação familiar à data de 31 de dezembro do ano anterior.
Como funcionam as deduções por benefícios fiscais?
As deduções de IRS contemplam ainda outras situações relacionadas com benefícios fiscais, como as contribuições para os PPR, com os seguintes limites:
- Até aos 35 anos: 400 euros por ano;
- Entre os 35 e 50 anos: 350 euros;
- Mais de 50 anos: 300 euros.
As contribuições para regimes públicos de capitalização (um sistema de poupança para a reforma) também podem ser deduzidas no IRS. A dedução correspondente a 20% do valor aplicado, com o limite de 400 euros se tiver menos de 35 anos ou de 350 euros se a idade for superior a 35 anos.
Podem ainda ser deduzidos:
- 30% dos encargos suportados pelos proprietários com a recuperação ou reabilitação de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana, ou de imóveis arrendados com rendas passíveis de atualização até ao limite de 500 euros;
- 25% dos donativos ao Estado e 25% dos donativos a outras entidades, neste último caso com um limite de 15% da coleta).
Que outras despesas podem ser deduzidas no IRS e quais os respetivos limites?
Além das deduções de IRS acima mencionadas, existe ainda um conjunto de gastos comuns à maior parte das famílias, que vão desde os seguros de saúde até à cultura (esta é uma das novidades do IRS, introduzida pelo Orçamento do Estado para 2026).
Despesas gerais e familiares
Todos os anos os contribuintes podem deduzir à coleta de IRS 35% das despesas com aquisição de bens e prestação de serviços, desde que essas despesas sejam comunicadas à Autoridade Tributária (AT). Ou seja, desde que tenham NIF e sejam devidamente validadas no e-Fatura.
Estas despesas dizem respeito, por exemplo, a compras de supermercado, faturas de eletricidade ou telecomunicações, bem como outras que não se enquadrem nas categorias de despesas dedutíveis.
O limite para a dedução é de 250 euros por sujeito passivo (500 euros se um casal optar pela tributação conjunta). Caso se trate de uma família monoparental, o limite global da dedução sobe para 335 euros.
Despesas de saúde
As despesas dedutíveis no IRS incluem também os gastos com saúde, isto é, prémios de seguros de saúde ou contribuições para instituições mutualistas que prestem cuidados de saúde e despesas médicas, como medicamentos, consultas ou exames.
A dedução é válida para despesas com taxa de IVA reduzida (6% no Continente, 4% nos Açores e 5% na Madeira) ou à taxa normal, desde que sejam justificadas por receita médica. O limite desta dedução é de 1.000 euros.
No caso das pessoas com profissões de desgaste rápido, podem ser deduzidos seguros de saúde, acidentes pessoais e de vida que garantam os riscos de morte, invalidez, lesão desportiva, e reforma ou complemento de reforma por velhice. O limite da dedução é de 5 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Despesas de educação e formação
Se tem filhos a estudar ou se está a frequentar algum curso ou formação, tem a possibilidade de deduzir 30% do valor suportado com educação e formação, o que inclui, por exemplo, creches, escolas, propinas, manuais escolares e atividades de cuidados para crianças.
O limite para a dedução de despesas de educação é de 800 euros, mas pode subir até aos 1.000 euros se a diferença estiver relacionada com as rendas de um estudante deslocado. Isto é, se for um jovem até aos 25 anos a frequentar um estabelecimento de ensino a mais de 50 Kms da residência fiscal do agregado familiar. Existe ainda uma majoração de 10 pontos percentuais se estiver a estudar no Interior do país ou nas Regiões Autónomas.
Encargos com imóveis
Para reduzir o IRS a pagar também é possível deduzir as despesas com imóveis arrendados ou comprados (contratos de crédito habitação anteriores a 2012).
No caso das rendas, a dedução corresponde a 15% do valor suportado com arrendamento para habitação permanente até ao limite de 800 euros. No entanto, vai ser discutida na Assembleia da República uma proposta para que este limite suba para os 900 euros, aumentando para os 1.000 euros em 2027.
A dedução de juros do crédito habitação só está disponível para quem fez empréstimos até 31 de dezembro de 2011 e tem como limite 296 euros.
Despesas por exigência de fatura
Os contribuintes podem também deduzir 15% do IVA suportado com algumas despesas, desde que tenham pedido fatura com NIF. O limite destas deduções é de 250 euros por agregado familiar.
São aceites faturas de:
- Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Manutenção e reparação de motociclos (inclui as suas peças e acessórios);
- Alojamento, restauração e similares;
- Salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Atividades veterinárias (medicamentos, consultas, cirurgias, exames, etc.);
- Atividades culturais (compra de livros em estabelecimentos especializados; entradas para espetáculos de teatro, música, dança, entre outras; entradas em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos).
As deduções por exigência de fatura incluem ainda 100% do IVA relativo a despesas com passes mensais ou bilhetes para utilização de transportes públicos e assinaturas de jornais e revistas, em papel ou digitais.
Nas despesas com ginásios ou atividades de ensino e clubes desportivos (como aulas de natação ou judo, por exemplo) a dedução é de 30% do IVA suportado.
Na compra de medicamentos de uso veterinário é dedutível 35% do IVA.
Encargos com lares
As despesas com lares para idosos e pessoas com deficiência (com ou sem alojamento) também podem ser objeto de deduções no IRS. A dedução, com um limite global de 403,75 euros, corresponde a 25% do valor suportado.
Pensões de alimentos
Os pais que paguem pensões de alimentos a filhos, adotados, enteados e afilhados civis podem deduzir à coleta 20% das importâncias pagas. Estes encargos devem resultar de uma sentença judicial ou acordo homologado.
Encargos com pagamento de trabalho doméstico
Os contribuintes que tenham encargos com a retribuição de trabalhadores domésticos – desde que estes estejam devidamente enquadrados na Segurança Social – podem deduzir no IRS 5% do valor gasto com as remunerações. A dedução tem um limite de 200 euros.
Deduções para pessoas com deficiência
Os portadores de incapacidade igual ou superior a 60% podem deduzir à coleta 30% das importâncias gastas com educação e reabilitação (dos próprios ou de dependentes com deficiência).
Têm ainda direito a uma dedução correspondente a 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
As pessoas com deficiência podem deduzir à sua coleta o equivalente a 4 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Por cada ascendente ou dependente com deficiência, a dedução é de 2,5 x IAS. No caso dos deficientes das Forças Armadas, a dedução corresponde a 5 x o valor do IAS.
Se o grau de invalidez for superior a 90%, há uma dedução à coleta, a título de despesa de acompanhamento, de uma importância igual a 4 x IAS por cada sujeito passivo ou dependente nessa condição.
Qual é o limite global das deduções à coleta?
Em alguns casos, as deduções têm um limite, de acordo com o escalão de rendimentos. Tenha em conta que na declaração de IRS a entregar em 2026 são considerados os escalões de 2025.
Assim, a soma das deduções à coleta relativas a despesas de saúde, educação e formação, encargos com imóveis, pensões de alimentos, exigência de fatura, encargos com lares, pessoas com deficiência, benefícios fiscais e trabalho doméstico tem como limites:
- Não existem limites para contribuintes com um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do 1.º escalão;
- Do 2.º ao 8.º escalão o limite varia entre 1.000 e 2.500 euros;
- No 9.º escalão o limite é de 1.000 euros.
Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo (famílias numerosas), estes limites são aumentados em 5% por cada dependente.
Como consultar as deduções no IRS?
Depois de validar as faturas, tem ainda de esperar por 16 de março para consultar as deduções provisórias do IRS, ou seja, as despesas dedutíveis que vão ser “descontadas” à coleta.
Esta consulta às deduções é feita através do Portal das Finanças. Como tal, comece por autenticar-se, utilizando o seu NIF e palavra-passe ou a Chave Móvel Digital e o Cartão de Cidadão. Depois escolha IRS» Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta ou, se preferir, pesquise por “Consultar deduções à coleta” na barra de pesquisa.
Para consultar as deduções à coleta de outros membros do agregado familiar tem de repetir o procedimento, usando as credenciais de acesso de cada um. Por fim, até 31 de março pode reclamar caso encontre erros ou faltem despesas gerais e familiares ou por exigência de faturas. Nos restantes casos, a correção pode ser feita quando preencher a declaração de IRS.