Sabe registar despesas feitas no estrangeiro?
As despesas feitas fora do país também podem ser deduzidas em sede de IRS. Mas atenção, nem todas são aceites. Esclarecemos as suas dúvidas sobres esta matéria e explicamos-lhe passo a passo como proceder.
Muitos não sabem, mas as despesas feitas no estrangeiro também podem ser incluídas no IRS. À semelhança do que acontece em Portugal, nem todas são aceites e só pode deduzir as que dizem respeito à saúde, educação ou encargos de habitação.
Por exemplo, se estiver fora do país, em férias ou trabalho e comprar uma peça de roupa ou uma lembrança para oferecer a alguém, não poderá incluir essas despesas no IRS.
Mas se por outro lado tiver de recorrer a uma unidade de saúde durante esse período, tiver um filho a estudar no estrangeiro, ou tiver de alugar uma casa enquanto estiver fora, já pode deduzir esses gastos.
No caso de se tratar de uma despesa de saúde, a Autoridade Tributária (AT) considera 15% destes encargos, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até um limite de 1000€. E se forem despesas de saúde relacionadas com ascendentes (pais ou sogros) ou até ao terceiro grau de parentesco (irmãos ou tios) que não tenham rendimentos superiores à pensão mínima geral e que vivam em economia comum, também podem ser registadas.
Se tiver um filho a estudar no estrangeiro, as despesas relativas tanto à educação como à habitação também são passíveis de deduzir em sede de IRS. Em relação às despesas de educação, é possível deduzir um montante correspondente a 30% dos gastos até um valor máximo de 800€.
Já no que toca à habitação, a AT considera 15% do valor gasto por qualquer membro do agregado familiar, até um limite de 502€.
Mas atenção, em qualquer uma das situações só são aceites as despesas que forem feitas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
Guarde as faturasdas despesas feitas no estrangeiro
Com os sistemas cada vez mais informatizados, é natural que deite fora grande parte das faturas para não acumular lixo. Mas neste caso, é imperativo que guarde os comprovativos de despesas feitas no estrangeiro. Primeiro, porque terá de os introduzir manualmente no portal e-fatura. E depois, porque existe a probabilidade de ser chamado pela Autoridade Tributária (AT) para apresentar os documentos. Mesmo depois de introduzir as despesas, guarde todos os comprovativos.
Como registar as despesas feitas no estrangeiro?
O registo das despesas deve ser feito manualmente no portal e-fatura. Para isso, basta ter acesso à internet e seguir os passos seguintes:
- Comece por aceder ao e-fatura;
- De seguida, carregue em “Faturas”;
- Escolha a opção “Faturação”;
- Selecione “Registar faturas”;
- Será redirecionado para a página de autenticação onde deve introduzir os seus dados de acesso, nomeadamente o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso;
- Clique em “Registe-a aqui”;
- Por último, basta registar a fatura com os dados que lhe foram disponibilizados no documento.