Tudo sobre o IRS: as respostas às perguntas mais frequentes
Quando falamos em obrigações fiscais, é normal que surjam dúvidas e até alguns mitos que importa esclarecer. Neste artigo, reunimos as respostas às perguntas mais frequentes, para que possa esclarecer tudo sobre o IRS e facilitar a entrega da sua declaração.
Afinal de contas, conhecer bem as regras deste imposto é essencial para evitar erros, cumprir prazos e aproveitar todas as deduções a que tem direito.
- O que é e como funciona o IRS?
- Quais as datas mais importantes deste imposto?
- Quais as categorias de rendimentos tributáveis?
- Quem tem de entregar a declaração de IRS?
- É preciso declarar o subsídio de desemprego no IRS?
- Quem deve entregar a declaração de IRS em caso de falecimento?
- O que é o Modelo 3 e para que servem os anexos da declaração de IRS?
- O que é o englobamento de rendimentos?
- Compensa mais o englobamento de rendimentos ou a tributação autónoma?
- Como funciona a entrega do IRS para os recibos verdes?
- Que despesas podem ser deduzidas no IRS?
- Como registar e consultar as despesas dos filhos?
- O que fazer se deixar passar o prazo para validação das faturas?
- Por quem é constituído o agregado familiar?
- Quem mora com os pais tem de entregar o IRS?
- Como usufruir do regime de união de facto?
- Compensa mais fazer o IRS em conjunto ou em separado?
- Quem está abrangido pelo IRS automático?
- O que é o IRS Jovem?
- Como simular o IRS?
- Como alterar o IBAN?
- O que acontece depois de entregar a declaração de IRS?
- O que fazer se entregar a declaração de IRS com erros?
- Quando é que é pago o reembolso de IRS?
- Como se pode pagar o IRS?
- É possível pagar o IRS em prestações?
- Onde esclarecer dúvidas e saber tudo sobre o IRS?
O que é e como funciona o IRS?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é um imposto progressivo aplicado aos rendimentos obtidos com trabalho, pensões, rendas ou lucros com investimentos, entre outros. Isto significa que quanto maior for o rendimento (ou a soma dos vários rendimentos), maior será a taxa a aplicar.
A tributação é anual e os contribuintes devem entregar a declaração de IRS (Modelo 3 e anexos) relativa aos rendimentos obtidos no ano anterior entre abril e junho. De seguida, a Autoridade Tributária (AT) desconta destes rendimentos o que já foi pago através da retenção na fonte, deduções específicas e deduções à coleta. Por fim, é deste acerto que resulta o imposto a pagar ou o reembolso a receber.
Embora o IRS seja um imposto que diz respeito aos rendimentos de cada contribuinte isoladamente, os casais podem entregar a declaração em conjunto se assim o entenderem. Nesse caso, as taxas de imposto serão aplicadas à soma dos rendimentos de ambos os elementos.
Cabe sempre aos contribuintes escolherem entre a tributação conjunta ou a entrega separada das declarações, optando pela que lhes for mais vantajosa.
Quais são as datas mais importantes do IRS?
O IRS tem algumas datas importantes para maximizar as deduções, cumprir prazos e evitar multas. Assim, o calendário fiscal do IRS divide-se em quatro momentos principais:
- Até ao final de fevereiro(ou dia 2 de março, uma vez que em 2026 o dia 28 de fevereiro não é dia útil): validação de faturas, entrega do documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino por trabalhadores estudantes, comunicação de alterações no agregado familiar, comunicação de rendas de estudantes deslocados e encargos com rendas no interior;
- De 16 a 31 de março: consulta das despesas dedutíveis e respetiva reclamação caso existam erros;
- De 1 de abril a 30 de junho: entrega da declaração do IRS;
- Até 31 de agosto: receção do reembolso ou pagamento do imposto em falta.
Quais as categorias de rendimentos tributadas no IRS?
O IRS incide sobre vários tipos de rendimentos, divididos pelas seguintes categorias:
- A – Rendimentos do trabalho dependente;
- B – Rendimentos empresariais e profissionais;
- E – Rendimentos de capitais;
- F – Rendimentos prediais;
- G – Incrementos patrimoniais (mais-valias);
- H – Pensões.
Em cada categoria existem rendimentos que não são tributados. Por exemplo, no caso dos rendimentos de trabalho dependente, não são tributados os seguros de saúde ou passes sociais pagos pela entidade empregadora.
Quem tem de entregar a declaração de IRS e quem está dispensado?
Como referido anteriormente, a entrega do IRS é obrigatória para quem obteve no ano anterior rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, de capitais, prediais, patrimoniais (mais-valias) e pensões.
No caso dos residentes em Portugal, o imposto incide sobre todos os rendimentos do contribuinte e do seu agregado familiar, sendo que a tributação inclui também os rendimentos obtidos no estrangeiro.
Para os cidadãos não residentes, a obrigação incide sobre rendimentos obtidos em Portugal e que não foram sujeitos a retenção na fonte.
Também é obrigatório declarar no IRS ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (paraísos fiscais, cuja lista pode consultar na Portaria n.º 150/2004).
Assim, ficam dispensados da entrega da declaração os contribuintes que tenham obtido:
- Rendimentos anuais de trabalho por conta de outrem ou de pensões até 8.500 euros, se não existiu retenção na fonte;
- Rendimentos de pensões de alimentos até 4.104 euros;
- Rendimentos sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, se não optarem pelo englobamento;
- Rendimentos anuais de atos isolados até 2.090 euros (4 x o valor do Indexante dos Apoios Sociais que em 2025 foi 522,50 euros), se não obtiveram outros rendimentos ou se só tiveram rendimentos sujeitos a taxas liberatórias;
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum até 4 x IAS, desde que os restantes rendimentos sejam tributados pelas taxas liberatórias, ou salários/pensões até 4.104 euros.
É preciso declarar o subsídio de desemprego no IRS?
Não, as prestações sociais não são consideradas um rendimento. No entanto, se no ano anterior obteve outros rendimentos (por exemplo, se trabalhou alguns meses antes de ficar desempregado), esses devem ser declarados.
Quem deve entregar a declaração de IRS em caso de falecimento?
Se um contribuinte falecer, tem de ser o cabeça de casal (pessoa que está responsável por administrar a herança enquanto esta não é partilhada) a entregar a declaração de IRS em nome do falecido.
Tenha em conta que a declaração a entregar diz respeito aos rendimentos que foram obtidos entre 1 de janeiro do ano anterior e a data do óbito.
O que é o Modelo 3 e para que servem os anexos da declaração de IRS?
O modelo 3 é a declaração de IRS que tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho, através do Portal das Finanças.
Além desta folha de rosto, que inclui informações sobre o contribuinte, com dados como o NIF, agregado familiar, IBAN ou entidade para consignação do IRS, devem também ser entregues anexos para cada tipo de rendimentos:
- Anexo A – Trabalhadores por conta de outrem e pensionistas;
- Anexo B – Trabalhadores independentes e alojamento local;
- Anexo C – Rendimentos da categoria B – Regime Contabilidade Organizada;
- Anexo D – Transparência fiscal – imputação de rendimentos; Herança indivisa – imputação de rendimentos;
- Anexo E – Rendimentos de capitais;
- Anexo F – Rendimentos prediais;
- Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
- Anexo G1 – Mais-valias não tributadas;
- Anexo H – Deduções e benefícios fiscais;
- Anexo I – Rendimentos de herança indivisa;
- Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
- Anexo L – Residente não habitual / Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação;
- Anexo SS – Entidades contratantes trabalhadores independentes.
Os anexos do IRS servem para declarar rendimentos e deduções à coleta, bem como outros elementos importantes para calcular o imposto a aplicar.
O que é o englobamento de rendimentos?
O englobamento é a soma de rendimentos de várias categorias, aplicando-se a essa soma as taxas de IRS que correspondem ao respetivo escalão.
Alguns rendimentos, como é o caso dos juros de depósitos bancários e outros rendimentos de capitais, pagam uma taxa de 28% (taxa liberatória). Se forem somados a outros, podem pagar uma taxa inferior ou superior.
No entanto, há rendimentos, como as mais-valias obtidas com a venda de ações detidas durante menos de um ano, que têm de ser obrigatoriamente englobados.
Compensa mais fazer o englobamento de rendimentos ou optar pela tributação autónoma?
Depende da situação. O englobamento compensa quando à soma de todos os rendimentos é aplicada uma taxa inferior a 28%. Ou seja, e tendo em conta os escalões de rendimentos de 2025 (usados para calcular o IRS a entregar em 2026), só compensa englobar se a soma de todos os rendimentos não ultrapassar os 22.306 euros (correspondente ao 4.º escalão de rendimentos).
Mas também compensa englobar se:
- Tem um saldo entre as mais-valias e as menos-valias;
- O saldo foi positivo em 2025, mas nos anos anteriores teve prejuízo e optou pelo englobamento. Neste caso, pode abater as menos-valias às mais-valias.
Como funciona a entrega do IRS para os recibos verdes?
Os trabalhadores independentes inserem-se na categoria B de rendimentos, sendo os prazos e os procedimentos iguais aos das outras categorias. No entanto, estes devem entregar o anexo SS, onde são identificados os rendimentos e as entidades que os pagaram. Esta declaração tem dois objetivos:
- Identificar as entidades contratantes (os clientes) e respetiva obrigação contributiva, caso exista;
- Identificar a base de incidência contributiva, isto é, o valor dos rendimentos sobre o qual é calculada a contribuição do trabalhador independente.
Que despesas podem ser deduzidas no IRS?
Para pagar menos IRS, contribuintes podem deduzir uma série de despesas, desde que tenham as faturas com NIF e estas tenham sido validadas no e-Fatura até ao final de fevereiro. As deduções incluem:
- Dependentes e ascendentes que vivam com o contribuinte;
- Despesas gerais familiares;
- Despesas de saúde e com seguros de saúde;
- Despesas de educação e formação;
- Encargos com imóveis;
- Pensões de alimentos;
- Despesas por exigência de fatura (manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos; alojamento e restauração; salões de cabeleireiro e institutos de beleza; atividades veterinárias; passes e bilhetes de transportes públicos; assinaturas de publicações periódicas; despesas com atividades de clubes desportivos e atividades de ginásio/fitness; despesas com a aquisição de livros, entradas em espetáculos, museus, sítios e monumentos históricos e com a requisições de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos);
- Encargos com lares;
- Encargos com remuneração de trabalho doméstico;
- Despesas relacionadas com pessoas com deficiência;
- Outros benefícios fiscais (por exemplo, subscrição e reforço de PPR).
Como registar e consultar as despesas dos filhos?
Caso tenha dependentes (como filhos, enteados ou afilhados civis), pode deduzir despesas como educação, saúde ou atividade física, desde que tenha as respetivas faturas com NIF (dos filhos ou dos pais).
Para fazer a validação no e-Fatura deve ter a senha de acesso ao Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital. Tem igualmente de cumprir os prazos, quer para a validação (até ao final do mês de fevereiro), quer para reclamar se perceber que existem erros nas despesas (entre 15 e 31 de março).
O que fazer se deixar passar o prazo para validar as faturas?
Algumas despesas podem ser inseridas manualmente na declaração de IRS, mesmo após o fim do prazo para validação. Outras, como as despesas por exigência de fatura (por exemplo, restaurantes, ginásios ou oficinas) já não contam para as deduções caso deixe passar o prazo de validação.
Assim, ao entregar a sua declaração de IRS, pode inserir manualmente despesas de saúde, educação, lares e imóveis, preenchendo o Quadro 6-C do Anexo H.
Ao ver a pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”, deve responder “Sim” (campo 01). Depois, tem de colocar as despesas em falta ou corrigir os valores que não estejam corretos.
É importante guardar os comprovativos das despesas inseridas manualmente durante quatro anos, porque podem ser pedidos pela Autoridade Tributária.
Por quem é constituído agregado familiar?
Para efeitos de IRS, o agregado familiar é constituído pelos cônjuges (casados ou em união de facto), dependentes e, em alguns casos, os ascendentes. As pessoas que vivem sozinhas ou as famílias monoparentais também são considerados agregados.
Para que um ascendente (como pais ou avós) possa entrar no agregado familiar para efeitos de IRS, tem de viver com o contribuinte e não pode ter rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral.
Tenha em atenção que o agregado familiar que conta para efeitos de IRS era o que se verificava a 31 de dezembro do ano anterior. Qualquer alteração no agregado familiar ocorrida até essa data deve ser comunicada até ao fim de fevereiro.
Quem mora com os pais tem de entregar o IRS?
Depende. Mesmo que já não estude, pode ser considerado dependente se tiver menos de 25 anos e, no ano anterior, recebeu rendimentos inferiores ao salário mínimo (870 euros em 2025). Os jovens maiores de 18 anos inaptos para o trabalho também podem entregar a declaração em conjunto com os pais.
Contudo, como os rendimentos são somados aos do agregado, pode haver uma subida de escalão, resultando em mais IRS a pagar. O ideal é fazer uma simulação para perceber qual a opção mais vantajosa.
Como usufruir do regime de união de facto?
Os unidos de facto têm, para efeitos de IRS, os mesmos direitos fiscais que os casados. Como tal, se assim pretenderem, podem optar por apresentar a declaração em conjunto, sendo aplicado o quociente familiar de dois. Ou seja, os rendimentos obtidos são divididos por dois.
Para beneficiar deste regime não é necessário comprovar a união de facto, já que a AT assume automaticamente essa situação se, durante dois anos, as duas pessoas estiverem registadas no mesmo domicílio fiscal.
Compensa mais fazer o IRS em conjunto ou em separado?
Tudo vai depender dos rendimentos e das deduções de cada um. Se for casado ou viver em união de facto, ao entregar a declaração de IRS pode ver a simulação para as duas opções (tributação conjunta ou separada) e, perante os valores a pagar ou a receber, perceber qual é a situação mais vantajosa.
Importa referir que o facto de num ano escolher uma das opções não obriga a que a mantenha nos anos seguintes.
Quem está abrangido pelo IRS automático?
O IRS automático é uma declaração pré-preenchida pela AT, que deve ser confirmada pelos contribuintes. Está abrangido por este regime quem recebe:
- Rendimentos de categoria A e H (exceto pensões de alimentos);
- Rendimentos de categoria B (prestações de serviços), desde que esteja no regime simplificado, não exerça atividades com o código 1519 (outros prestadores de serviços) e apenas emita faturas pelo Portal das Finanças;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem optar pelo englobamento.
Para beneficiar do IRS automático, os contribuintes devem ter apenas rendimentos obtidos em Portugal, ser residentes em Portugal durante todo o ano e não deter o estatuto de residente não habitual. Além disso, não podem usufruir de benefícios fiscais (exceto regime público de capitalização, PPR ou mecenato).
Também não pode beneficiar do IRS automático quem:
- Pagou pensões de alimentos no ano anterior;
- Teve direito a deduções relativas a ascendentes;
- Tem de repor benefícios fiscais;
- Teve deduções por pessoas com deficiência, dupla tributação internacional ou Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal aplicável aos jovens até aos 35 anos durante os primeiros 10 anos de atividade. Neste período, podem beneficiar de isenções no imposto a pagar, que variam entre 25% e 100%.
Este benefício é ativado ao assinalar essa opção na declaração de IRS.
Como simular o IRS?
Para simular o IRS e saber se vai receber reembolso ou pagar imposto, pode usar a funcionalidade que existe no Portal das Finanças, através da opção “IRS Automático”.
Se não estiver abrangido por este regime, tem de inserir manualmente as informações.
Como alterar o IBAN?
Para alterar o IBAN tem de aceder à sua página no Portal das Finanças e na opção “Dados Cadastrais” escolher a opção “Alterar IBAN”, inserindo depois o código de 25 dígitos que identifica a conta bancária.
Tenha em atenção que caso o reembolso de IRS já tenha sido emitido na altura em que fizer esta mudança, o valor será transferido para o IBAN anterior.
O que acontece depois de entregar a declaração de IRS?
Depois de submeter a sua declaração de IRS, a AT vai verificar os dados e valores e, caso esteja tudo correto, vai surgir na sua página do Portal das Finanças a informação de que a declaração foi considerada certa.
Pode ir acompanhando o processo, seguindo estes passos, após a autenticação: IRS > Consultar Declaração > Selecionar ano > Pesquisar.
Ao longo de todo o processo a declaração de IRS irá passar por vários estados:
- Aguarda validação;
- Declaração certa;
- Liquidação processada;
- Reembolso emitido;
- Pagamento confirmado.
Mais tarde, receberá a nota de liquidação com a indicação de todas as contas, o valor do reembolso ou o montante a pagar. Se não tiver direito a reembolso e for notificado para pagar IRS, deve fazê-lo até 31 de agosto.
O que fazer se entregar a declaração com erros?
Caso se tenha enganado ao preencher a declaração de IRS, pode entregar uma declaração de substituição até 30 dias após ter terminado o prazo de entrega (ou seja, até 30 de julho).
Tem ainda a possibilidade de apresentar uma reclamação graciosa nos 120 dias que se seguem ao fim do prazo do pagamento do imposto. Isto é, 120 dias contados a partir de 31 de agosto.
Assim, se o prazo de pagamento voluntário termina a 31 de agosto, o prazo para a reclamação graciosa estende-se até 29 de dezembro.
Os contribuintes podem ainda, no prazo de quatro anos, apresentar a declaração de substituição para corrigir erros que de que resulte um valor de imposto superior ao que foi liquidado.
Quando é que é pago o reembolso de IRS?
Não há um prazo definido por lei para que o reembolso do IRS seja pago. Tudo depende de fatores como a complexidade da declaração e do volume de declarações que a AT esteja a analisar. Por vezes, estes reembolsos são pagos em algumas semanas, noutros casos demoram meses.
No entanto, o Código do IRS determina que, se a declaração foi entregue dentro do prazo e o reembolso não for pago até 31 de agosto, o contribuinte tem direito a juros indemnizatórios.
Como se pode pagar o IRS?
Deve pagar o IRS até 31 de agosto e existem várias formas de o fazer. Assim, o pagamento pode ser feito no multibanco ou homebanking, usando a referência que consta da nota de liquidação.
Também pode pagar por MB Way, através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças. Se preferir, pode deslocar-se a um serviço das Finanças ou a um balcão dos CTT para pagar o seu IRS.
É possível pagar o IRS em prestações?
Sim, os contribuintes podem pagar o IRS em prestações, desde que o valor seja superior a 204 euros e inferior a 5.000 euros, sem necessidade de apresentar garantia. Se o valor for superior a este último montante, devem apresentar uma garantia que pode ser bancária ou seguro-caução.
O imposto pode ser pago num máximo de 12 prestações mensais, cada uma com um valor mínimo de 25,50 euros, para dívidas de IRS até 5.000 euros, sem apresentar garantia. Caso pretenda um número superior de prestações, até ao limite de 36, será necessário apresentar garantia adequada.
Para beneficiar deste pagamento faseado não pode ter dívidas fiscais e deve ter entregue a declaração dentro do prazo.
Onde esclarecer dúvidas e saber tudo sobre o IRS?
Se precisar de ajuda para preencher a declaração, pode dirigir-se a um Espaço Cidadão, Balcão das Finanças ou Junta de Freguesia que constem nesta lista da AT disponível para download.
Também pode recorrer a outros canais de atendimento da AT para esclarecer dúvidas sobre o IRS, nomeadamente:
- e-Balcão no Portal das Finanças;
- Centro de Atendimento Telefónico, pelo número 217 206 707;
- Atendimento telefónico por videochamada, pelo número 12472, no caso dos cidadãos surdos;
- E através dos separadores “Folhetos informativos” e “Questões frequentes”, presentes no Portal das Finanças.
Com todas estas informações sobre o IRS, está preparado para cumprir as suas obrigações e maximizar os benefícios fiscais.