Impostos

Saiba como pagar menos IRS no próximo ano

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Como pagar menos IRS

Há alguns passos que ainda pode dar até ao final de dezembro para garantir que vai pagar menos IRS no ano que vem. Se pensa que ainda é muito cedo para pensar na entrega da declaração e num eventual reembolso ou pagamento, não se esqueça que o imposto tem em conta os rendimentos e despesas até ao último dia do ano. 

Por isso, esta é a altura ideal para passar pelo e-fatura para verificar as deduções e para perceber o que ainda está ao seu alcance para tentar reduzir o valor do imposto a pagar quando acertar contas com a Autoridade Tributária. Afinal, há ainda algumas despesas que pode incluir. Damos alguns exemplos. 

Como estão as suas contas do IRS? 

Nas contas do IRS, há uma componente que depende, e muito, dos contribuintes. Se quanto aos rendimentos e respetiva retenção não há muito a fazer, o mesmo não se passa com as deduções e os benefícios fiscais.

Para aproveitar as despesas dedutíveis em IRS é essencial pedir faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF). Até finais de fevereiro do ano seguinte deve validá-las, colocando-as nas respectivas categorias. No caso das despesas de saúde, é possível que tenha de indicar se determinada despesa tem receita médica associada. 

Para pagar menos IRS no próximo ano comece já a validar as faturas, de forma a perceber que valores já tem no geral e em cada tipo de dedução. 

Basta entrar no e-fatura com o seu NIF e senha de acesso das Finanças, escolher a opção “Despesas dedutíveis em IRS” /Adquirente e verá os montantes das deduções provisórias. Valide as faturas em falta e compare os valores das deduções com os limites. Se ainda não os atingiu, ainda pode adicionar mais despesas comprovadas por fatura com NIF.

Que despesas deduzir no IRS e qual o limite? 

Embora possa parecer que ainda é cedo para pensar no IRS e possam vir a existir alterações nas deduções que pode fazer, no que se refere a despesas, tenha estes valores como referência:

  • Despesas gerais familiares: 35% das despesas suportadas até ao limite de 250€, por contribuinte, 500€ por casal (tributação conjunta); nas famílias monoparentais é possível deduzir 45% das despesas gerais familiares até 335€; 
  • Saúde: 15% das despesas, até o limite de 1.000€ por agregado; 
  • Educação: 30% das despesas, com um limite de 800€ por agregado; 
  • Juros de créditos habitação contratados até 31 de dezembro de 2011, dedutíveis em 15% até ao limite de 296€; 
  • Rendas: Atualmente, os inquilinos podem deduzir 15% do valor das rendas que pagarem em 2024, até um limite de 600 euros. A partir de 2025, a dedução máxima passa para os 700 euros.
  • Encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à 3.ª idade: 25% do valor suportado com o limite global de 403,75 €; 
  • Pensões de alimentos: 20% das despesas pagas, sem limite; 
  • 15% do IVA das faturas de manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos, alojamento, restauração e similares; salões de cabeleireiro e institutos de beleza, ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio e fitness;
  • Medicamentos de uso veterinário: dedução é de 35% do IVA suportado com o limite global de 250€;
  • Passes mensais e bilhetes de transportes públicos: 100% do IVA suportado, até ao limite global de 250€;
  • Jornais e revistas, incluindo digitais: 100% do IVA até ao limite de 250€.    

Analisando estes valores, pode gerir algumas despesas. Se, por exemplo, ainda não atingiu o limite das despesas com saúde e tem andado a adiar a compra de uns óculos novos, esta pode ser uma boa altura.

Há limites nas deduções? 

Ao fazer as contas para pagar menos IRS no próximo ano é preciso não esquecer que existem limites nas deduções à coleta, que dependem do escalão de rendimentos e do número de dependentes. 

Assim, as deduções só não têm limites para os agregados do 1.º escalão de rendimentos (rendimento coletável até 7.703€). As famílias com rendimentos entre 7.703€ e o último escalão (80.000 euros) têm um teto entre 1.000 e 2.500 euros. Quem estiver no último escalão de rendimentos tem deduções limitadas a 1.000€.

Nas famílias que tenham três ou mais dependentes a seu cargo, os limites têm uma majoração de 5% por cada dependente.

Como pagar menos IRS no próximo ano

Como já falta pouco para o fim do ano, é altura de usar os recursos que ainda tem ao dispor para pagar menos IRS no ano que vem. Conheça algumas formas de aumentar as deduções e, assim, tentar ter um reembolso ou, pelo menos, não pagar tanto imposto. 

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Pedir faturas para todas as despesas

Pedir fatura com NIF é a melhor forma de aumentar as deduções no IRS. É provável que, nesta altura, já tenha atingido o limite para as deduções relativas a despesas gerais e familiares, porque esta categoria abrange a maioria dos gastos, como compras no supermercado, eletricidade, telecomunicações e praticamente todas as aquisições que vamos fazendo ao longo do ano.

Mas existem certamente despesas de outras categorias que ainda pode acrescentar, como as que estão relacionadas, por exemplo, com reparações de automóveis, cabeleireiros ou restauração e alojamento. Da próxima vez que usar estes serviços peça fatura e acrescente mais alguns euros às suas deduções. 

Até ao fim do ano ainda tem tempo para fazer a assinatura anual de um jornal ou revista, para se inscrever no ginásio ou procurar um local onde os seus filhos possam aprender a nadar ou a praticar judo. E todas estas despesas vão entrar no e-fatura e reduzir o IRS a pagar. 

Declarar rendas de estudante deslocado

Quem tem filhos a estudar a mais de 50 quilómetros de casa também tem a possibilidade de aumentar as deduções na categoria de educação e, consequentemente pagar menos IRS no próximo ano. 

Neste caso, a dedução à coleta corresponde a 30% dos encargos com as rendas até ao máximo de 400€ por ano. O limite para despesas de educação, que é geralmente de 800€, sobe para 1.100€.

Para usufruir deste benefício, há que cumprir certas condições: o estudante deve ter menos de 25 anos e frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação que fique a mais de 50 quilómetros da residência permanente do seu agregado familiar.  

É ainda obrigatório que exista um contrato de arrendamento ou subarrendamento como Estudante Deslocado e que o senhorio emita um recibo eletrónico ou uma fatura-recibo. Estas faturas devem ser colocadas na categoria Educação no e-fatura. 

Para beneficiar da dedução, o estudante deve informar a Autoridade Aduaneira dessa condição. O procedimento deve ser repetido todos os anos, bastando seguir estes passos: 

  • Aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se; 
  • Aceder a “Registo de Estudante Deslocado” e inserir a indicação de que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado; 
  • Assinalar freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (não pode ser superior a 12 meses);

Fazer um PPR

Subscrever um PPR tem benefícios fiscais, pelo que esta pode ser uma boa ocasião para começar a preparar a reforma e, ao mesmo tempo, pagar menos IRS no próximo ano. 

Assim, se fizer agora um PPR pode tirar partido de deduções que dependem da idade e do valor investido. 

Quanto mais novo for, maior será a dedução, que se aplica não só no ano da subscrição, mas durante os anos em que for reforçando essa poupança. 

É possível deduzir 20% do valor aplicado e se o PPR for subscrito pelo casal, a dedução é de 20% para cada um. Os limites são: 

  • até aos 35 anos: 400 euros por ano;
  • entre os 35 e os 50 anos: 350 euros;
  • mais de 50 anos: 300 euros. 

Para conseguir beneficiar das deduções máximas, deve investir, anualmente, um mínimo de:  

  • 2.000 euros até aos 35 anos; 
  • 1.750 euros entre os 35 e os 50 anos; 
  • 1.500 euros de tiver mais de 50 anos. 

Subscrever um seguro de saúde 

Contratar um seguro de saúde é outra forma de aumentar as deduções e pagar menos imposto no próximo ano. 

Os prémios do seguro, bem como a percentagem de despesas como exames, consultas ou cirurgias que fica a seu cargo podem ser incluídos na categoria saúde.  

Nesta categoria as deduções correspondem a 15% do valor suportado, com o limite global de 1.000€, para contribuintes solteiros ou com tributação conjunta (uma declaração de IRS para ambos os elementos do casal). Caso opte pela tributação separada, cada um pode deduzir 15% das suas despesas e 7,5% do valor suportado pelos dependentes, com o limite de 500€ por contribuinte.

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