Pagar o IRS por débito direto
Os pagamentos por débito direto existem para facilitar a vida aos consumidores. De forma cómoda, os pagamentos caem na conta do cliente, evitando esquecimentos, atrasos, coimas e outros transtornos como o corte dos próprios serviços.
Caso desconheça, também já pode ter o pagamento do IRS por débito direto, mas não só. Desde abril do ano passado que a Autoridade Tributária e Aduaneira tem disponível o pagamento de impostos por débito direto. Além do IRS, estão contemplados os pagamentos do IMI, do IUC, pagamentos por conta de IRS e planos prestacionais acordados com a AT.
Se é um dos que ainda não têm confiança neste serviço e receia que as Finanças levantem mais dinheiro do que é suposto, saiba que o processo garante formas de o contribuinte se proteger:
– O contribuinte pode escolher se quer o débito direto pontual ou recorrente e pode mesmo fixar um montante máximo autorizado.
– Se se arrepender, pode cancelar o débito direto no site das Finanças.
– E no caso de ter havido um levantamento de valor superior, ou duplicado, o contribuinte pode dirigir-se ao banco e pedir o reembolso ou a anulação do movimento.
Pode aderir no Portal das Finanças ou em qualquer serviço de Finanças. Garanta apenas que a conta bancária associada está ativa e devidamente provisionada para as suas responsabilidades.
Para garantir o pagamento do IRS, ou de qualquer outro imposto, deve fazê-lo 15 dias antes da data do débito. Antecipe-se.