Rendimentos prediais: como escolher a tributação das rendas no IRS?
Tributação autónoma ou englobamento? Ou seja, é melhor optar por pagar um imposto à parte nas rendas ou incorporar o valor noutros rendimentos prediais e pagar o imposto aplicado aos mesmos? Eis a questão que atormenta muitos portugueses que têm rendimentos prediais, quando chega a hora de preencher a declaração de IRS.
Os rendimentos prediais (categoria F) não se resumem ao aluguer de habitações ou escritórios. Saiba que o subarrendamento, ou a cedência de espaços para publicidade, por exemplo, são também considerados como rendimentos prediais.
Agora surge a resposta à questão. Os rendimentos da categoria F estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de 28%. Porém, se assim pretender, poderá englobá-los com os restantes rendimentos sujeitos a tributação autónoma – mais-valias (Categoria G) e rendimentos de capitais (Categoria E). A escolha poderá parecer-lhe difícil, mas não é assim tanto.
Tudo depende do escalão de IRS no qual está integrado (ver acima). Em termos gerais, se estiver no primeiro ou segundo escalão, deverá ser mais vantajoso que englobe os rendimentos prediais, já que serão todos tributados à taxa que lhe corresponder. Porém, se se enquadrar nos restantes três escalões, compensar-lhe-á a tributação autónoma à taxa de 28%.
Pode consultar a tabela de retenção na fonte do IRS de 2019 para saber qual a sua taxa: https://dre.pt/application/file/a/117933124
Por outras palavras, o que deve ter em atenção é a taxa de IRS que lhe será aplicada, pois esta é que será determinante para a sua escolha. Mas atenção: se o seu rendimento coletável for pouco superior a 20.000 euros, o caráter gradual das taxas de IRS poderá fazer com que a tributação das rendas por englobamento ainda seja a melhor opção.
Por fim, saiba que, no caso de arrendar um imóvel situado em “área de reabilitação urbana” e que tenha sido recuperado no âmbito das respetivas estratégias de reabilitação, a taxa de tributação autónoma a aplicar é de apenas 5%, pelo que o englobamento não será a melhor opção. Porém, se assim o desejar, a Autoridade Tributária permite, de qualquer forma, a opção pelo englobamento.