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Não se esqueça de validar as suas faturas no e-fatura

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validar as suas faturas no e-fatura

Sabia que validar corretamente as facturas pode trazer-lhe inúmeros benefícios ao nível do IRS?

Se, durante 2016, não teve essa preocupação, tem um prazo que decorre até 15 de fevereiro para verificar se não lhe escapa nenhuma dedução. É o que pode acontecer se ficar alguma factura pendente no caso da saúde, por falta de receita médica, ou por não ter sido registada pela entidade comercializadora, que o deve fazer até dia 25 do mês seguinte à compra. Esteja atento, porque o dinheiro que pode deixar de receber no reembolso de IRS arrisca ser significativo.

Na declaração de rendimentos que entregar, o Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares. Cada contribuinte pode deduzir até 250 euros das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar 715 euros, o que é facilmente atingido. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de 500 euros no IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de 335 euros (basta gastar 745 euros).

Na educação, é possível deduzir 30% das despesas até ao limite de 800 euros. Já na saúde, pode deduzir 15% das despesas realizadas até ao limite de 1.000 euros.

Mas, para que as deduções sejam contempladas, tem sempre que pedir número de contribuinte no ato da compra e validar as faturas.

Saiba como funciona o e-fatura e o que deve fazer.

Acedendo ao portal das Finanças, encontra uma área que diz “e-factura”. Aqui, após colocar o seu número de identificação fiscal e a sua senha, verá as deduções provisórias de IRS distribuídas pelas várias categorias: despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação, lares, reparação de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros e atividades veterinárias.

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Se tiver despesas por validar, irá aparecer uma lista com as faturas na situação ‘pendente’, cuja informação deverá ser atualizada e guardada. Se os contribuintes não selecionarem o setor de atividade, as faturas serão contabilizadas como ‘Despesas gerais familiares’.

O que deve ter em conta

Nas despesas gerais familiares estão incluídos gastos com compras do supermercado, sapatos e roupa, cabeleireiro, refeições fora, abastecimentos, carregamento do telemóvel, luz e gás. No entanto, é obrigatória a validação. Mas, atenção: a validação implica a verificação individual de cada despesa.

Todo o agregado familiar tem que o fazer, pelo que é importante, caso tenha filhos, que peça uma senha para cada um. As despesas com saúde e educação dos filhos precisam de fatura com o número de contribuinte de cada um deles.

Os consumidores devem manter as faturas em papel em seu poder, pelo menos até confirmarem que a informação no e-fatura está correta. Caso haja discrepâncias, convém corrigir o erro. Basta clicar no botão “alterar” e depois “guardar”.

Não se esqueça que as despesas com saúde à taxa normal de IVA (23%) deverão ser devidamente justificadas com receita médica e validadas. Na educação deve sempre pedir factura em separado caso se trate de uma compra de material escolar.

 

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