Impostos

Condomínios: confirme se os seus pagamentos estão registados junto do Fisco

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pagamentos de condomínio registados junto do Fisco

A lei determina que todas as receitas provenientes da cedência do uso ou arrendamento das partes comuns de prédios, como, por exemplo, a casa da porteira ou os telhados de cobertura, para colocação de antenas de telecomunicações ou para fins publicitários devem ser declaradas em sede de IRS por cada um dos condóminos, como rendimento da categoria F. Mas os pagamentos suportados pelos condóminos também deve constar das declarações, um aspeto que está dificultado pelo facto de estes gastos não surgirem no portal e-fatura.

Num comunicado, o presidente executivo da Loja do Condomínio, Paulo Antunes, frisou que os “condóminos estão a ser lesados pelo fisco”, já que estes “continuam a não encontrar no e-fatura os seus pagamentos, como se esses pagamentos se evaporassem fiscalmente”.

O presidente da Loja do Condomínio salientou que, no que toca à cobrança de impostos, “o fisco está atento”. Em contrapartida, “ignora a realidade dos condóminos e o seu esforço na manutenção do parque habitacional do nosso país”. Uma situação que revela, disse, “uma limitação existente na situação fiscal dos contribuintes portugueses”.

Paulo Antunes lembrou que todos os rendimentos que possam existir no condomínio têm de ser declarados em sede de IRS por cada condómino, de acordo com a sua permilagem”. É que, diz a lei, “o sujeito passivo da relação tributária não é o condomínio, mas sim cada um dos condóminos na proporção que legalmente lhes couber. Por isso, estes rendimentos vão ser tributados junto de cada condómino em sede de IRS ou IRC, consoante estes sejam pessoas singulares ou colectivas, nos termos do regime da contitularidade de rendimentos”.

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O problema é que as despesas que estão a cargo de cada condómino não surgem no e-fatura, o que prejudica os contribuintes. “De forma simples, bastaria a obrigatoriedade de comunicação por parte do administrador do condomínio ao fisco dos valores debitados a cada condómino, como acontece com qualquer fornecedor de serviços. Este procedimento não só traria transparência e justiça fiscal, como permitiria ao fisco um maior controlo sobre esta atividade”, sugeriu aquele responsável.