Direitos e Deveres

Juros de mora: o que são e como evitar pagar mais?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Os juros de mora aplicam-se a pagamentos atrasados, o que inclui prestações de crédito e impostos. Saiba o que são e como se

Os juros de mora (ou moratórios) são encargos aplicados quando um pagamento não é feito na data devida. Atrasos nas contas da eletricidade, nas prestações de um crédito e nos impostos estão sujeitos a juros moratórios, o que vai aumentar o valor da dívida a pagar.

Evitar este tipo de juros é fundamental para manter as suas contas equilibradas. Mas como os esquecimentos e atrasos acontecem, também é importante saber como lidar com esta penalização e como calcular os valores a pagar se tiver contas com juros de mora.

O que são os juros de mora?

Os juros de mora são aplicados quando existe um atraso (mora) no cumprimento de uma obrigação pecuniária, ou seja, que envolve uma quantia em dinheiro.

De forma prática, constituem uma compensação para o credor e uma penalização para o devedor e, regra geral, começam a ser contados a partir do dia em que ocorre a falta de pagamento.

Os juros moratórios aplicam-se, regra geral, a todas as dívidas, embora possam existir exceções. Por exemplo, o contrato ou a lei podem prever um determinado prazo, após o incumprimento, até que estes sejam cobrados.

Importa ainda referir que existem dois tipos de juros:

  • Os juros contratuais, que são estipulados pelas partes e são usados, por exemplo, nos contratos de crédito;
  • E os juros legais, que são definidos pela lei e aplicam-se quando o contrato não especifica uma taxa de juro concreta.

Os juros de mora aplicam-se, assim, em situações que vão das dívidas ao Estado (por exemplo, se não pagar o IUC ou o IRS) aos créditos ou ao fornecimento de serviços como eletricidade ou telecomunicações.

Quais são as taxas dos juros de mora?

O valor dos juros de mora depende da entidade em causa, sendo que as taxas de juros aplicáveis às dívidas ao Estado e a outras entidades públicas são definidas anualmente.

Já os juros moratórios relativos a dívidas a empresas comerciais, singulares ou coletivas são definidos semestralmente pelas Finanças. Existem ainda os juros de mora por dívidas à banca e entidades financeiras.

Como calcular os juros de mora de acordo com as diferentes entidades?

Para calcular os juros de mora é necessário perceber de que tipo de dívida se trata e qual o atraso no seu pagamento. Saiba como são calculados de acordo com as diferentes situações.

Juros de mora ao Estado

O cálculo dos juros de mora ao Estado e entidades públicas deve ter em conta a taxa anual determinada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP. Para o ano de 2026, está em vigor uma taxa de 7,221%.

Por exemplo, imagine que tem uma dívida às Finanças de 250 euros e que está 31 dias atrasado no seu pagamento. Neste caso, a fórmula de cálculo será a seguinte:

  • Juros moratórios = (Valor em atraso x Taxa) / 365 x Número de dias em atraso

Ou seja, 250€ x 7,221 % / 365 x 31 = 1,53€. O que significa que terá de pagar ao Estado 251,53 euros.

Juros de mora a prestadores de serviços e entidades comerciais

A taxa de juros de mora aplicável a transações comerciais, o que inclui, por exemplo, contas de luz ou de água em atraso, depende da data em que foi assinado o contrato. Os valores em vigor no primeiro semestre de 2026 são os seguintes:

  • 10,15% para a generalidade dos contratos com consumidores;
  • 9,15% para contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013.

Assim, e imaginando que se esqueceu de pagar uma conta da eletricidade no valor de 80 euros e só faça o pagamento passados 30 dias, a fórmula para calcular os juros de mora será:

  • Juros moratórios = (Valor da fatura x 10,15%) / 365 x 30

Neste caso, o valor a pagar será de 80,667 euros.

Juros de mora no crédito

No caso dos juros de mora dos empréstimos, os cálculos são diferentes. Quando se contrata um crédito, a instituição que empresta o dinheiro cobra juros remuneratórios pela disponibilização dos fundos, calculados com base na Taxa de Juro Anual Nominal (TAN).

Se existir um atraso no pagamento da prestação, a instituição cobra juros de mora que resultam da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3% sobre a taxa de juros remuneratórios.

Ou seja, os juros de mora correspondem à TAN +3% e são cobrados dia a dia, desde a data em que falhou o pagamento da prestação até à data em termina o incumprimento.

Assim, para o cálculo usa-se a seguinte fórmula:

  • Juros moratórios = Prestação em atraso x (Taxa de juros moratórios / 360) x Número dias em atraso

Imagine que se atrasou no pagamento de uma prestação no valor de 350 euros e demorou 20 dias a saldar a dívida. A TAN é de 4%, a que acresce a sobretaxa de 3%. Segundo o Banco de Portugal, além dos juros moratórios, a instituição de crédito pode cobrar uma comissão até ao limite de  4% do valor da prestação.

Assim, o valor total a pagar será a soma da prestação mensal, juros moratórios (20 dias) e comissão. Ou seja: 350€ + (350€ x 0,07 / 360 x 20) + (350€ x 0,04)
= 350€ + 1,36€ + 14€ = 365,36€

Existem outras despesas nos créditos para além dos juros de mora?

No caso dos créditos, as situações de incumprimento podem gerar outras despesas, como comissões.

Segundo o Banco de Portugal, na reestruturação e consolidação de créditos pode ser feita a capitalização de juros moratórios. Se esta possibilidade estiver prevista num acordo escrito entre a instituição de crédito e o cliente, os juros de mora podem ser capitalizados (ou seja, são cobrados juros sobre juros) sem que o devedor seja notificado. Assim, serão aplicados novos juros sobre os juros remuneratórios da prestação em falta, aumentando a dívida.

Há ainda outros encargos que as instituições de crédito podem cobrar, nomeadamente:

  • Uma comissão de recuperação dos valores em dívida, que não pode exceder 4% do valor da prestação. Tem um valor mínimo de 12 euros e um valor máximo de 150 euros. Se a prestação em dívida for superior a 50.000 euros, a comissão não pode exceder 0,5% do valor dessa prestação;
  • Reembolso das despesas que tenham suportado perante terceiros e por sua conta. No entanto, têm de comprovar que fizeram esses pagamentos.
Nota importante: As situações de incumprimento ficam registadas no seu mapa de responsabilidades de crédito, o que pode ter consequências negativas caso venha a precisar de um novo empréstimo.   Assim, e uma vez que as instituições consultam a Central de Responsabilidades de Crédito para avaliar a solvabilidade dos candidatos a empréstimos, qualquer episódio “negativo” pode dificultar o acesso a financiamento ou implicar condições menos vantajosas para o cliente.

Quando é que os juros de mora podem ser reduzidos ou anulados?

Em alguns casos é possível beneficiar da redução dos juros de mora, de isenção ou até de anulação, mas são situações bastante específicas, pelo que o melhor é contar com juros sempre que se atrasa nos pagamentos.

Tenha em conta que as empresas em processo de consolidação financeira e reestruturação empresarial ou que estejam abrangidas por um processo especial de recuperação de empresas podem beneficiar de uma taxa reduzida nas dívidas ao Estado.

Já no caso das dívidas de pessoas singulares a entidades privadas, como fornecedores de serviços ou instituições de crédito, também pode existir um “perdão” de juros se o pagamento atrasado for feito rapidamente. Além disso, as empresas, nas suas relações comerciais com outras empresas ou com os seus clientes, podem optar por não cobrar juros moratórios, dado que não têm obrigação legal de o fazer.

Existe ainda outra situação em que se dá a anulação dos juros: quando as dívidas prescrevem, os juros de mora também deixam de ser cobrados.

11 dicas para evitar os juros de mora

Pagar juros de mora vai aumentar o valor de uma dívida. Se já estiver numa situação financeira mais delicada e deixar acumular contas e prestações em atraso, o “efeito bola de neve” pode ser devastador para as suas finanças pessoais.

Por isso, é importante conhecer todas as medidas para evitar esquecimentos, atrasos e um rol de contas para pagar. Deixamos-lhe algumas dicas práticas:

  1. Pague as faturas assim que as recebe;
  1. Em caso de esquecimento, pague o mais rapidamente possível, já que os juros de mora são calculados ao dia;
  1. Crie lembretes para não se esquecer das datas. Pode usar o telemóvel, uma agenda, apps de finanças pessoais ou outro método que funcione consigo;
  1. Se não quer ter dívidas às Finanças, use um calendário fiscal que inclua as datas mais relevantes para a sua situação;
  1. Nomeie outro elemento da família que seja corresponsável pelo pagamento das contas;
  1. Use o débito direto para pagar todas as faturas recorrentes, como água, energia ou telecomunicações;
  1. Se estiver com dificuldade para pagar prestações, fale com a instituição de crédito para que seja acionado o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento);
  1. Calcule periodicamente a sua taxa de esforço, para perceber qual o peso que as prestações dos créditos têm no seu orçamento familiar. Pode recorrer ao nosso simulador para fazer as contas de forma simples;
  1. Se as despesas estão a pressionar o seu orçamento, o melhor será renegociar contratos como telecomunicações, seguros ou créditos;
  1. Crie um fundo de emergência para usar numa situação financeira mais aflitiva ou para fazer face a despesas inesperadas;
  1. Planeie todas as despesas assim que recebe o salário. A criação de um orçamento familiar vai ajudar a organizar melhor as contas em casa.
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