Calendário de entrega do IRS de 2015
Março marca o arranque da entrega do IRS para muitos trabalhadores e pensionistas. Os prazos são diferentes em função do meio que escolhe para entregar a declaração: papel ou por via eletrónica.
Depois, dentro de cada período – quer seja em papel ou eletronicamente -, existem duas fases. A primeira fase, em ambos os casos, corresponde à entrega de declarações relativas, exclusivamente, a rendimentos da categoria A e/ou H. A segunda fase é unicamente para a entrega de declarações de rendimentos das restantes categorias. Se optar por entregar a sua declaração por via eletrónica, além de evitar as longas filas de espera consegue agilizar o seu próprio processo podendo ser reembolsado mais cedo.
Verifique quais as datas para prestar contas com as Finanças, até porque os atrasos podem sair-lhe caros.
Entrega em papel
1ª Fase: 1 a 31 de Março de 2014 (Categorias A e H)
2ª Fase: 1 a 30 de Abril de 2014 (Restantes rendimentos)
Entrega via internet
1ª Fase – 1 a 30 de Abril de 2014 (Categorias A e H)
2ª Fase – 1 a 31 de Maio de 2014 (Restantes rendimentos)
Categorias do IRS
Categoria A: Esta categoria é provavelmente a mais comum, já que inclui os rendimentos obtidos enquanto trabalhador por conta de outrem, ou no âmbito de um contrato de aquisição de serviços. Aqui incluem-se ainda, entre outros, as situações de pré-reforma, pré-aposentadoria ou reserva.
Categoria B: Os rendimentos ditos empresariais e profissionais entram nesta categoria. Mais concretamente, a categoria B engloba os rendimentos obtidos através de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária, através do exercício de qualquer atividade de prestação de serviços por conta própria e através de propriedade intelectual ou industrial, enquanto titular originário.
Categoria E: Os rendimentos desta categoria denominam-se de rendimentos de capitais. Aqui incluem-se os mais diferentes tipos de juros obtidos através de aplicações financeiras (exemplo dos juros obtidos com depósitos à ordem ou a prazo). Adicionalmente, entre outros, incluem-se os lucros colocados à sua disposição, bem como os adiantamentos por conta de lucros, por parte de entidades sujeitas a IRC.
Categoria F: Os rendimentos prediais estão abrangidos pela categoria F. O arrendamento de prédios, de espaço para publicidade e o subarrendamento, bem como o aluguer de imobiliário e equipamentos instalados nos prédios, constituem, assim, rendimentos desta categoria.
Categoria G: Os rendimentos conhecidos como mais-valias, ou incrementos patrimoniais, estão inseridos nesta categoria. Além destas, incluem-se também os rendimentos obtidos através de indemnizações por danos morais, patrimoniais ou lucros cessantes.
Categoria H: Esta é, essencialmente, a categoria das pensões, quer sejam de aposentação, reforma, velhice, invalidez, sobrevivência ou de alimentos. Porém, nesta categoria, englobam-se ainda as rendas temporárias ou vitalícias, bem como as prestações obtidas de companhias de seguros ou fundos de pensões.