Deduções à coleta: o que fazer até dezembro para pagar menos IRS?
- Quanto pode deduzir no IRS?
- Que deduções pode maximizar até ao final do ano para pagar menos IRS?
- Sabia que há novidades nas deduções à coleta em 2026 que pode estar a deixar passar?
- Como saber se ainda pode aumentar as suas deduções antes do final do ano?
- Que outros benefícios fiscais pode aproveitar até dezembro?
- Que erros podem fazer perder oportunidades de poupança no IRS?
Os últimos meses do ano são a reta final para aproveitar as deduções à coleta e os benefícios fiscais que podem ajudar a pagar menos IRS quando entregar a declaração em 2027. Para tirar o máximo partido destas vantagens, é importante conhecer as deduções disponíveis, os respetivos limites e perceber o que ainda pode fazer até ao final do ano.
Pedir fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF) é um dos passos que pode ajudar a reduzir o imposto a pagar no acerto de contas com a Autoridade Tributária (AT), mas não é o único. Além disso, nem todas as despesas dão direito às mesmas deduções. Saiba o que ainda pode fazer até ao final do ano para tentar aumentar o reembolso do IRS em 2027 ou, pelo menos, reduzir o valor a pagar.
Antes de mais: quanto pode deduzir no IRS?
As deduções à coleta são valores que pode abater ao imposto apurado no IRS, ajudando a reduzir o montante a pagar ou aumentar um eventual reembolso.
Existem deduções com valores fixos, como as relacionadas com dependentes e ascendentes. Nestes casos, o montante a deduzir está previamente definido:
- 600 euros por cada dependente com mais de três anos;
- 726 euros por cada dependente até aos três anos;
- 900 euros a partir do segundo dependente e seguintes até aos seis anos, independentemente da idade do primeiro dependente;
- 525 euros por cada ascendente (635 euros caso exista apenas um ascendente no agregado familiar), desde que vivam com o contribuinte e não tenham rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral.
As restantes deduções dependem das despesas realizadas ao longo do ano e são comprovadas por faturas com NIF, como acontece com as despesas de saúde ou educação. Nestes casos, não é deduzido o valor total da despesa, mas apenas uma determinada percentagem. Por exemplo:
- 35% do valor suportado com despesas gerais e familiares
- 15% do IVA suportado em despesas de oficinas ou restauração.
Além da percentagem aplicável, cada categoria de dedução tem os seus próprios limites. Por exemplo, nas despesas gerais e familiares pode deduzir até 250 euros por sujeito passivo (335 euros no caso das famílias monoparentais).
O valor que consegue efetivamente deduzir pode ainda variar consoante a composição do agregado familiar e, no caso dos casados ou unidos de facto, consoante optem pela tributação conjunta ou separada.
O que é o limite global das deduções no IRS?
Além dos limites específicos de cada tipo de despesa, existe um limite global para o conjunto de algumas deduções e benefícios fiscais que se pode aproveitar no IRS.
Na prática, isto significa que, mesmo que tenha despesas suficientes para atingir o máximo permitido em várias categorias, a soma de todas essas deduções pode não ser considerada na totalidade.
O valor máximo que pode deduzir depende do seu rendimento coletável e aplica-se, no conjunto, às seguintes deduções:
- Despesas de saúde e com seguros de saúde;
- Despesas de educação e formação;
- Encargos com imóveis;
- Pensões de alimentos;
- Exigência de fatura;
- Encargos com lares;
- Benefícios fiscais;
- Despesas com remunerações por trabalho doméstico.
O limite global destas deduções varia consoante o rendimento coletável, isto é, dos escalões do IRS:
- Rendimento coletável igual ou inferior ao valor do 1.º escalão: não existe limite global;
- Do 2.º ao 8.º escalão, até 80.000 euros de rendimento coletável: o limite varia entre 1.000 e 2.500 euros;
- No 8.º escalão, para rendimentos coletáveis superiores a 80.000 euros, e no 9.º escalão: o limite é de 1.000 euros;
- Nas famílias numerosas, estes limites são aumentados em 5% por cada dependente.
Assim, antes de fazer novas despesas com o objetivo de aumentar as deduções no IRS, vale a pena perceber quanto já acumulou e qual o limite aplicável ao seu agregado familiar. Se ainda tiver margem, pode aproveitar os últimos meses do ano para maximizar as deduções a que tem direito.
Que deduções pode maximizar até ao final do ano para pagar menos IRS ou aumentar o reembolso em 2027?
Agora que já conhece os limites de cada dedução e o limite global aplicável ao conjunto de várias categorias, o que será que ainda pode fazer para pagar menos IRS no próximo ano?
O primeiro passo é pedir sempre fatura com NIF. Depois, vale a pena perceber em que categorias de despesas ainda está longe de atingir o limite máximo de dedução e onde pode ter margem para aumentar o valor a deduzir no IRS.
Veja, de seguida, quanto pode deduzir nas várias categorias e que despesas ainda pode aproveitar até dezembro.
Despesas gerais e familiares
Nas despesas gerais e familiares, pode deduzir 35% do valor suportado ou 45% no caso das famílias monoparentais, até aos seguintes limites:
- 250 euros por contribuinte;
- 500 euros em caso de tributação conjunta;
- 335 euros para famílias monoparentais.
| Fast Fact: como nesta categoria entram praticamente todas as despesas do dia a dia, incluindo, por exemplo, supermercado e combustíveis, geralmente é muito fácil atingir o limite. |
Despesas de saúde
Nas despesas de saúde, pode deduzir 15% do valor suportado, até ao limite de 1.000 euros.
Nesta categoria entram, por exemplo, os prémios de seguros de saúde, consultas, óculos (com receita médica) ou aparelhos dentários.
Assim, contratar um seguro de saúde ou avançar, ainda este ano, com a consulta de oftalmologia que anda a adiar ou com a colocação de um aparelho ou implante dentário, pode ajudar a aumentar esta dedução e a reduzir o IRS a pagar no próximo ano.
Despesas de educação e formação
Nas despesas de educação e formação, pode deduzir 30% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, até ao limite de 800 euros.
No caso dos estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino no interior ou nas Regiões Autónomas, a percentagem de dedução aumenta para 40% e o limite para 1.000 euros, mesmo que não sejam deslocados.
Os estudantes deslocados, até aos 25 anos, que estudem a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar, podem também deduzir 30% das despesas com rendas, até ao limite de 400 euros por ano. Neste caso, o limite global das despesas de educação pode subir de 800 para 1.100 euros, desde que o acréscimo corresponda a rendas e sejam cumpridos os requisitos legais.
Para aumentar a dedução com educação e formação pode:
- Comprar material escolar isento de IVA ou sujeito à taxa de IVA de 6% em estabelecimentos com CAE de Comércio a Retalho de Livros, como livrarias e papelarias especializadas. Não se esqueça de, em fevereiro, confirmar no e-Fatura se a despesa está corretamente classificada;
- Fazer um curso ou formação;
- Pedir fatura das despesas com atividades de cuidados para crianças, como ATL ou explicações.
| Nota importante: as despesas com material escolar ou explicações entram no IRS como despesas de educação com o NIF do dependente, do pai ou da mãe |
Despesas por exigência de fatura
Esta categoria abrange várias despesas do dia a dia. Pode deduzir 15% do IVA suportado, até ao limite de 250 euros por agregado familiar, em despesas de:
- Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Alojamento, restauração e similares;
- Salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Atividades veterinárias;
- Cultura (livros, bilhetes de teatro, música e dança, outras atividades artísticas e literárias e entradas em bibliotecas, arquivos, museus e monumentos históricos).
Assim, quando for jantar fora ou se fizer uma escapadinha num hotel nos feriados de dezembro, não se esqueça de pedir fatura com NIF. Faça o mesmo quando for cortar o cabelo, mudar o óleo ao carro ou levar os seus animais ao veterinário.
Há ainda outras despesas que permitem deduzir uma percentagem diferente do IVA:
- 100% do IVA na aquisição de passes mensais ou bilhetes de transportes públicos;
- 35% do IVA na aquisição de medicamentos veterinários;
- 100% do IVA gasto em assinaturas de jornais e revistas;
- 30% do IVA das despesas com ginásios e ensino desportivo.
Se ainda tiver margem para aumentar esta dedução, pode aproveitar o final do ano para, por exemplo, se inscrever num ginásio, assinar um jornal ou matricular os seus filhos em aulas de natação ou artes marciais.
Sabia que há novidades nas deduções à coleta em 2026 que pode estar a deixar passar?
O Orçamento do Estado para 2026 trouxe algumas alterações às deduções que podem ajudar a reduzir o IRS. Uma das novidades está nas deduções por exigência de fatura (artigo 78.º F do Código do IRS), que passam a abranger também despesas relacionadas com cultura.
Para beneficiar desta dedução, além de pedir fatura com NIF, é importante que a despesa seja feita num estabelecimento com o CAE abrangido. Por exemplo, no caso dos livros, estes devem ser comprados em estabelecimentos cuja atividade seja “Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados”.
Nesta categoria pode deduzir não só despesas com livros, mas também com bilhetes para espetáculos, bibliotecas e arquivos e entradas em museus, sítios e monumentos históricos.
Além das alterações do Orçamento do Estado, também há novidades nas rendas habitacionais. No IRS relativo a 2026, o limite da dedução com as rendas aumenta para 900 euros e, no próximo ano, sobe para 1.000 euros.
Se tem uma profissão de desgaste rápido, há igualmente alterações. Aumenta o limite das deduções ao rendimento relativas a prémios de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que cubram riscos de morte, invalidez ou lesão desportiva, bem como de reforma ou complemento de reforma por velhice.
O limite passa a corresponder a cinco vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 2.685,65 euros. São consideradas profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, mineiros e pescadores.
| Há novas deduções à coleta a caminho? Com a discussão do Orçamento do Estado para 2027, podem surgir novas alterações com impacto no IRS. A discussão decorre entre 29 de outubro e 24 de novembro, pelo que pode acompanhar as medidas que venham a ser aprovadas e confirmar a partir de quando se aplicam. |
Como saber se ainda pode aumentar as suas deduções antes do final do ano?
Com o fim do ano a aproximar-se, está na altura de fazer contas e perceber que deduções à coleta ainda pode aumentar e em quais já atingiu o limite. Para isso, bastam alguns passos:
- Entre no e-Fatura, aceda à área de adquirente e consulte as despesas já registadas em “Despesas Dedutíveis em IRS”;
- Confirme se as despesas estão associadas às categorias corretas;
- Consulte as “Deduções Provisórias em IRS” para perceber quanto já acumulou em cada categoria e quanto falta para atingir o respetivo limite;
- Nas categorias em que ainda tem margem, veja que despesas previstas até ao final do ano podem ajudar a aumentar as suas deduções.
Que outros benefícios fiscais pode aproveitar até dezembro?
Além das deduções à coleta associadas às despesas, existem outros benefícios fiscais que pode aproveitar para reduzir o IRS a pagar no próximo ano. Fazer donativos ou reforçar as poupanças para a reforma até ao final do ano são duas possibilidades.
PPR e outras contribuições para a reforma
O Estatuto dos Benefícios Fiscais permite deduzir 20% dos valores aplicados em Planos Poupança Reforma (PPR), no Regime Público de Capitalização ou em regimes complementares de Segurança Social, bem como das contribuições individuais para fundos de pensões ou associações mutualistas.
O limite da dedução varia consoante a idade do contribuinte:
| Benefícios fiscais em poupanças para a reforma | ||
| Idade | Valor máximo da dedução | Valor a investir para atingir o máximo |
| Até 35 anos | 400€ | 2.000€ |
| Dos 35 aos 50 anos | 350€ | 1.750€ |
| Mais de 50 anos | 300€ | 1.500€ |
Estas deduções aplicam-se por sujeito passivo. Assim, num casal, cada elemento pode deduzir 20% do valor que aplicou.
Tenha em atenção que, se pretende fazer ou reforçar um PPR para aproveitar o benefício fiscal no IRS relativo a 2026, não deve deixar a operação para os últimos dias do ano. O valor tem de ser efetivamente aplicado ainda em 2026 e algumas entidades podem definir prazos próprios para garantir que fica registado a tempo. Confirme, por isso, com antecedência os prazos junto da entidade onde tem ou pretende subscrever o PPR.
Importa ainda ter em conta que, depois da reforma, reforçar um PPR deixa de dar acesso a este benefício fiscal à entrada. Os valores investidos continuam, no entanto, a contribuir para aumentar as suas poupanças.
Donativos
Costuma aproveitar a época do Natal para apoiar uma causa ou instituição? Saiba que, além do gesto solidário, os seus donativos podem também ajudar a reduzir o IRS a pagar.
Para efeitos de IRS, os donativos são considerados da seguinte forma:
- Regra geral, pode deduzir 25% do valor doado, até ao limite de 15% da coleta;
- Os donativos religiosos têm uma majoração de 30% (é considerado 130% do valor doado);
- Os donativos ao Estado não estão sujeitos a qualquer limite.
| IRS Jovem: sabe se tem direito? Se cumprir as condições para beneficiar do IRS Jovem, pode aproveitar este benefício de duas formas: → Ainda este ano, pedindo à entidade empregadora para aplicar o benefício na retenção na fonte. Desta forma, terá menos IRS retido nos meses que faltam até ao final do ano; → Quandoentregar a declaração de IRS, beneficiando da isenção nessa altura. Neste caso, o acerto pode traduzir-se num reembolso maior ou num valor mais baixo de imposto a pagar. |
Que erros podem fazer perder oportunidades de poupança no IRS?
Nesta reta final do ano, há alguns erros que podem fazer com que perca deduções ou benefícios fiscais e, consequentemente, receba um reembolso menor ou tenha mais imposto a pagar. Para aproveitar as oportunidades de poupança que ainda tem, não se esqueça de:
- Confirmar as deduções que já acumulou e os respetivos valores;
- Verificar se as faturas que pediu estão registadas no e-Fatura;
- Continuar a pedir fatura com NIF nas categorias em que ainda está aquém do limite, mesmo que os valores das despesas sejam baixos;
- Aproveitar benefícios fiscais, como os associados a PPR e donativos, sem deixar tudo para os últimos dias do ano.
Não se esqueça: tem até 31 de dezembro para fazer despesas ou investimentos que possam contar para o IRS relativo a 2026. Já em 2027, antes de entregar a declaração, terá até ao final de fevereiro para validar faturas e atualizar o agregado familiar, tendo em conta a situação familiar a 31 de dezembro.

