Impostos

15 dicas para aumentar o reembolso ou pagar menos IRS

1 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira
Como pagar menos IRS

Índice de conteúdos:

  1. Qual a importância de planear o IRS ao longo do ano?
  2. Que despesas podem ser deduzidas e quais os limites?
  3. Dicas para pagar menos IRS ou receber um maior reembolso

Para pagar menos IRS não precisa de fazer muitos esforços nem grandes contas. Pedir faturas com número de contribuinte e validá-las no e-Fatura são dois passos importantes para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso a receber, mas estão longe de ser os únicos. 

Outro ponto essencial é não pensar no IRS apenas na altura de entregar a declaração. Embora esse período exija mais atenção para garantir que cumpre todos os prazos, a poupança no IRS constroi-se ao longo de todo o ano. Descubra o que pode fazer para reduzir a sua fatura fiscal.

Qual a importância de planear o IRS ao longo do ano? 

Nas contas do IRS, há uma componente que depende, e muito, dos contribuintes. Se quanto aos rendimentos e respetiva retenção não há muito a fazer, o mesmo não se aplica a deduções e benefícios fiscais.

Para aproveitar as despesas dedutíveis em IRS é essencial pedir faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF). Além disso, até ao final de fevereiro do ano seguinte, deve validá-las e confirmar se não tem despesas em falta. 

Mas também é importante conhecer as deduções que pode fazer, os benefícios fiscais a que pode aceder (por exemplo, através de um PPR) e quais os prazos a respeitar.

Ou seja, se quer pagar menos IRS deve fazer o seu planeamento ao longo de todo o ano e ir percebendo, regularmente, como estão as suas deduções e de que forma as pode aumentar. 

Que despesas podem ser deduzidas e quais os limites?

Os contribuintes beneficiam de deduções que permitem pagar menos IRS, sendo que existem dois tipos principais: 

  1. Deduções específicas: aplicáveis a certos tipos de rendimentos. Ou seja, só quem aufere determinado tipo de rendimento (como trabalho por conta de outrem, rendimentos de capitais ou prediais) pode deduzir despesas consideradas como essenciais para a obtenção do mesmo;
  2. Deduções à coleta: aplicáveis a qualquer contribuinte, independentemente do tipo de rendimentos obtidos. Entre estas, destacam-se: 
  • Deduções por dependentes e ascendentes, majoradas caso estes sejam portadores de deficiência;
  • Despesas gerais familiares, que são despesas com fatura e NIF não incluídas noutras categorias; 
  • Despesas de saúde, como consultas, medicamentos ou seguros de saúde
  • Despesas de educação e formação, como propinas, alojamento de estudantes deslocados, etc.;
  • Rendas de casa;
  • Juros com créditos habitação contratados até 2011; 
  • Despesas por exigência de fatura, o que o inclui a totalidade ou parte do IVA suportado com manutenção e reparação de carros e motos, alojamento, restauração e similares, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, passes e bilhetes de transportes públicos coletivos, atividades veterinárias e medicamentos para animais, jornais e revistas, ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio e fitness e, a partir de 2026, gastos com cultura (como livros ou bilhetes para espetáculos);
  • Encargos com trabalho doméstico; 
  • Despesas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à 3.ª idade; 
  • Pensões de alimentos; 
  • Despesas de educação e reabilitação do contribuinte e dependentes deficientes; 
  • Prémios de seguros de vida ou contribuições para associações mutualistas de pessoas com incapacidade superior a 60%;
  • Despesas dos proprietários com reabilitação e manutenção de imóveis em áreas de reabilitação urbana ou em arrendamento abrangido pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU);
  • Contribuições para o regime público de capitalização; 
  • Planos Poupança e Produtos individuais de reforma pan-europeus; 
  • Donativos em dinheiro ao Estado ou a outras entidades.

Existem limites globais?

As deduções têm um limite, exceto para os contribuintes com um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do 1.º escalão de rendimentos (8.059 euros em 2025, valor que é tido em consideração para a declaração de IRS a apresentar em 2026).  

Para os contribuintes entre o 2.º e o 9.º escalão, o limite varia entre 1.000 e 2.500 euros. No 9.º escalão o limite é de 1.000 euros.

Existem, contudo, majorações: 

  • Para famílias com três ou mais dependentes a cargo, há uma majoração de 5% por cada dependente ou afilhado civil sem rendimentos;
  • No limite da dedução à coleta para rendas habitacionais para contribuintes até ao 1.º escalão de rendimentos. Neste caso a dedução máxima é de 1.100 euros;
  • Os contribuintes que ultrapassem o 1.º escalão, mas não atinjam os 30.000 euros de rendimentos também têm uma majoração da dedução, ajustada ao nível de rendimento e calculada segundo a fórmula do artigo 78.º – E do Código do IRS;   
  • Os contribuintes que ultrapassem o 1.º escalão, mas aufiram rendimentos até 30.000 euros beneficiam igualmente de uma majoração da dedução, cujo valor aumenta de forma progressiva à medida que o rendimento se aproxima desse limite.

15 dicas para pagar menos IRS ou receber um maior reembolso 

Os contribuintes que não estejam abrangidos pelo mínimo de existência e que, por isso, pagam IRS têm várias formas de pagar menos imposto. Basta ter alguma atenção, saber as regras básicas e conhecer os benefícios que podem aproveitar.

1. Pedir faturas com número de contribuinte

É a “regra de ouro”, porque se o NIF não estiver associado à despesa, a Autoridade Tributária (AT) não tem como saber que aquela pessoa tem direito a determinada  dedução. Por isso, mesmo que o valor seja baixo, peça sempre fatura com número de contribuinte, pois cada cêntimo conta para pagar menos IRS.

2. Comprar material escolar no sítio certo

As despesas de educação podem ser deduzidas no IRS, mas tudo depende do Código de Atividade Económica (CAE) do estabelecimento. Por exemplo, os livros escolares têm de ser comprados num local com um CAE de venda de livros. Até pode adquiri-los no supermercado, mas deve pedir uma fatura separada e, na altura de a validar, confirmar que está na categoria de deduções correta (despesas de educação e formação). 

O mesmo se aplica às refeições, que só são dedutíveis se forem feitas nas cantinas escolares.  

3. Associar receitas médicas a artigos de saúde 

As despesas de saúde também exigem alguma atenção. Os medicamentos e outros artigos, como óculos, que tenham uma taxa de IVA de 23% só podem ser deduzidos no IRS se existir uma receita médica que justifique essa despesa. 

Por isso, se quer pagar menos IRS, guarde a receita e na altura de validar as faturas, confirme que no e-Fatura que existe uma receita médica associada. 

Leia maisEscalões de IRS 2025: o que muda e qual o impacto na carteira?

4. Consultar o e-Fatura com regularidade

Geralmente só nos lembramos do e-Fatura na altura de validar as faturas (e muitas vezes quase no prazo limite), o que é um erro. 

Assim, vá consultando o portal ao longo do ano para perceber se as suas deduções já estão perto dos limites. Para isso, apenas precisa de dar os seguintes passos:

  • Entrar no e-Fatura com o seu NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças
  • Escolher a opção “Despesas dedutíveis em IRS/Adquirente”;
  • Validar as faturas que ainda não estejam validadas;
  • Verificar os valores das deduções provisórias. 

5. Comunicar o agregado familiar

O IRS de cada ano tem em conta o agregado familiar existente a 31 de dezembro do ano anterior. Por isso, se ocorrerem alterações durante o ano (como um casamento, divórcio, nascimento ou falecimento), essas mudanças devem ser comunicadas até ao final de fevereiro do ano seguinte, garantindo que a declaração entregue a partir de abril reflete corretamente a composição do seu agregado. 

6. Declarar as rendas de estudante deslocado

Se tem um ou mais filhos com menos de 25 anos a estudar a mais de 50 quilómetros de casa, pode deduzir no IRS as rendas do quarto ou casa onde estejam alojados. No entanto, para que as despesas com estudantes deslocados sejam deduzidas no IRS é necessário cumprir as seguintes condições: 

  • Ter o contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças;
  • Comunicar a condição de estudante deslocado à Autoridade Tributária até ao final de fevereiro;
  • Ter os recibos de renda com a indicação de que se trata de um estudante deslocado;
  • Por fim, o estudante não pode alterar a morada no Cartão de Cidadão, ou seja, a residência fiscal deve permanecer a do agregado familiar. 

7. Inserir as despesas de forma manual

É possível inserir manualmente no Portal das Finanças despesas que não foram validadas corretamente, que não foram validadas a tempo ou que foram feitas no estrageiro (por exemplo, despesas de educação). 

Esta opção pode ser feita ao preencher a declaração de IRS, no quadro 6-C do anexo H. Contudo, ao optar por esta solução, vai ter de substituir os totais de despesas que já surgem contabilizados na declaração pelos novos totais. Adicionalmente, deve guardar as respetivas faturas durante quatro anos.  

8. Deduzir as despesas com serviços domésticos

Esta medida só começou a ser aplicada em 2025 na entrega do IRS relativo a 2024, por isso alguns contribuintes podem deixar passar esta oportunidade de aumentar as deduções. Tenha em atenção que as despesas com serviços domésticos podem ser deduzidas em 5% até ao limite de 200 euros. Para isso, tem de indicar o NIF do trabalhador e os valores que lhe pagou.

9. Investir num Plano Poupança Reforma (PPR)

Fazer um PPR é, além de uma solução para preparar a reforma, uma forma de pagar menos IRS, porque é possível deduzir uma parte do dinheiro que aplicou não só no ano da subscrição, mas durante todos os anos em que reforçar essa poupança. E a verdade é que os benefícios fiscais de um PPR podem chegar a 400 euros por ano. 

10. Aproveitar todos os benefícios fiscais 

Além dos benefícios fiscais relacionados com o PPR, há outros que é importante conhecer porque permitem poupar no IRS. É o caso, por exemplo, do IRS Jovem, que garante um “desconto” no imposto durante 10 anos, e dos benefícios fiscais atribuídos a pessoas com deficiência.

11. Confirmar todas as deduções 

Sabia que entre 15 e 31 de março tem a oportunidade de consultar as deduções à coleta, verificar se os valores estão corretos e reclamar caso alguma dedução esteja em falta ou os montantes estejam errados? São apenas alguns minutos que podem poupar muito dinheiro, por isso, nas semanas que antecedem a entrega da declaração, não se esqueça de fazer esta verificação. 

12. Simular a entrega do IRS em conjunto e em separado

Os casais (casados ou em união de facto) e as famílias cujos filhos já tenham alguns rendimentos podem optar pela tributação conjunta (uma declaração para todos) ou separada (uma declaração para cada um). 

O Fisco dá-lhe a opção de escolher a forma de tributação que é mais vantajosa, apresentando-lhe, antes de entregar a declaração, as duas opções. Verifique qual a que lhe permite pagar menos IRS ou receber um reembolso maior. 

Tenha em consideração que o facto de optar por um tipo de tributação num ano não obriga a que faça o mesmo no ano seguinte. 

13. Verificar se o englobamento é vantajoso

Alguns rendimentos, como os que estão relacionados com investimentos ou mais-valias, são tributados a 28% (taxa liberatória) e separadamente dos outros, que são taxados de forma progressiva (quanto mais ganha, mais imposto paga). 

Porém, em certos casos, compensa optar pelo englobamento de rendimentos. Ou seja, somar os rendimentos sujeitos à taxa liberatória aos outros, para que a taxa de IRS a aplicar a esta soma seja inferior a 28%. Faça as contas para perceber qual é a opção mais vantajosa para o seu caso. 

14. Confirmar os valores do IRS automático

O IRS automático é prático e permite entregar rapidamente a declaração. No entanto, não é infalível. Ou seja, a declaração pré-preenchida pelas Finanças pode conter erros ou pode ser necessário acrescentar algumas despesas de forma manual. 

Por isso, antes de a submeter, é importante que confirme os valores, analise as opções disponíveis em termos de tributação conjunta ou separada e verifique o englobamento. Só depois de garantir que está tudo correto é que deve avançar para a entrega. 

15. Entregar o IRS dentro do prazo

Entregar o IRS fora do prazo tem consequências, como multas, perda de benefícios fiscais e apoios, atraso no reembolso ou obrigação de optar pela tributação separada. No final das contas, implica quase sempre perder dinheiro. Por isso, e até porque o prazo para a entrega da declaração de IRS é longo (de 1 de abril a 30 de junho), garanta que não se atrasa. 

Contudo, também não é aconselhável entregá-la logo nos primeiros dias. Embora muitos o façam para acelerar o reembolso, os especialistas alertam que é comum surgirem erros ou questões que geram dúvidas e que só a AT pode esclarecer. Por isso, a pressa em submeter o IRS pode, por vezes, ser mais prejudicial do que vantajosa. 

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