IRS: vai ganhar mais ou menos?
As retenções na fonte de IRS incidem sobre os salários e pensões e servem para o Estado arrecadar receitas fiscais ao longo do ano. O acerto é feito quando os contribuintes entregam a declaração de IRS e aí pode existir pagamento ou reembolso.
Segundo as novas tabelas, o valor dos salários ou pensões a partir do qual se começa a descontar IRS sobe, em 2020, de 654 euros para 659 euros. O que significa que ficam isentos do desconto mais contribuintes do que em 2019.
De acordo com as simulações feitas pelo Ministério das Finanças, um trabalhador solteiro, com um rendimento bruto mensal de 685 euros passa a ter uma taxa de retenção de 0,1%, este ano, o que compara com os 4,4%, de 2019. Na prática, vai reter menos 29,46 euros por mês (412,37 euros por ano).
No caso de um trabalhador casado, dois titulares, com dois filhos e um rendimento bruto mensal de 3.100 euros, a taxa de retenção baixa de 29% para 26,5%. Ou seja, vai pagar menos 77,5 euros por mês (1.085 euros por ano).
Se for um pensionista casado, único titular, com um rendimento bruto mensal de 705 euros, a taxa baixa ligeiramente: de 1,0% para os 0,9%. O que significa que vai descontar menos 0,66 euros por mês (menos 9,25 euros no conjunto do ano).
De uma maneira geral, quem não tiver um aumento de salário, poderá receber mais. Mas, se for aumentado, pode receber menos, uma vez que pode subir de escalão de IRS e ter de pagar mais imposto.
De acordo com as simulações da consultora Deloitte para o Observador, o aumento do valor líquido mensal é reduzido, “existindo alguns casos específicos nos quais se verifica uma diferença mais significativa, sendo a imagem geral o aumento da liquidez nos escalões mais baixos”.
Ao considerar um aumento de 2,7% no rendimento bruto mensal, tal como o Governo pediu aos patrões, a Deloitte conclui que “no limite dos escalões existe um agravamento fiscal, existindo um caso testado em que o trabalhador leva efetivamente menos líquido mensalmente do que antes do aumento de 2,7%”.
No entanto, na maioria dos casos “este aumento implica um aumento líquido inferior a 2,7% (existindo alguns casos específicos nos quais o aumento da liquidez é superior a 2,7%)”.