IRS Jovem: quem pode aderir e quais as vantagens
O IRS Jovem é um ‘desconto’ aplicado aos rendimentos tributáveis dos jovens trabalhadores entre os 18 e os 30 anos. Saiba como funciona.
Os jovens recém-chegados ao mundo do trabalho podem pagar menos impostos. Em 2024, as regras mudaram e este regime especial de tributação foi ampliado através do aumento das taxas e dos limites de isenção ao longo do tempo. No primeiro ano de trabalho dependente ou independente, os jovens podem usufruir de isenção de 100% no imposto a pagar.
Saiba o que é o IRS Jovem, a quem se aplica e como é que funciona.
O que é o IRS Jovem?
É um benefício fiscal, introduzido pela Lei n.º2/2020, de 21 de março, que tem como objetivo isentar a tributação em IRS da totalidade ou de uma parte dos rendimentos anuais auferidos pelos jovens. Esta isenção tem a duração de cinco anos, seguidos ou interpolados, após a conclusão de um ciclo de estudos.
Assim, se o jovem, por exemplo, perder a sua fonte de rendimento, quando voltar a trabalhar pode voltar a usufruir dos benefícios do IRS Jovem, desde que não ultrapasse o limite de idade.
A quem se aplica o IRS Jovem?
As condições para beneficiar do IRS Jovem são:
- Auferir rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente) de IRS;
- Não ser considerado dependente, isto é, não pertencer ao agregado familiar dos pais;
- Ter entre os 18 e os 26 anos e ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (Nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações – QNQ);
- Ter até 30 anos para quem tiver concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento (Nível 8 do QNQ).
O IRS Jovem não pode ser aplicado a quem já usufrui do regime fiscal do Residente Não Habitual ou do Programa Regressar, que engloba um regime fiscal mais favorável para emigrantes que queiram voltar a Portugal.
Qual o valor do benefício com o IRS Jovem?
O valor do desconto a aplicar é maior no primeiro ano de rendimentos e menor nos anos seguintes.
Para calcular o valor do IRS Jovem, é preciso ter como base o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), um referencial utilizado para a fixação, cálculo e atualização dos apoios.
Em 2024, os jovens abrangidos pelo IRS Jovem beneficiam de uma isenção do imposto a pagar de:
- 100% no primeiro ano, com limite de 40 vezes o valor do IAS (20.370,40 euros);
- 75% no segundo ano, com limite de 30 vezes o valor do IAS (15.277,80 euros);
- 50% no terceiro e no quarto ano, com limite de 20 vezes o valor do IAS (10.185,20 euros);
- 25% no quinto ano, com limite de 10 vezes o valor do IAS (5.092,60 euros).
De recordar que o valor do IAS em 2024 é de 509,26 euros.
A partir de quando é que se pode ter acesso?
O benefício só pode ser aplicado no primeiro ano de rendimentos após o ano da conclusão do ciclo de estudos. Ou seja, o primeiro ano a ter em conta, não é aquele em que os jovens terminam os estudos, mas sim o ano seguinte.
Por exemplo, se terminar a sua licenciatura em 2024 e começar a auferir rendimentos ainda em 2024, só pode usufruir do IRS Jovem a partir de 2025.
Outro dado importante é que o requisito da idade, até 26 anos (ou até 30 anos no caso do doutoramento), tem que se verificar no primeiro ano da obtenção dos rendimentos, a seguir ao da conclusão dos estudos.
Já a idade máxima para tirar partido do desconto (desde que não seja o primeiro ano) é de 35 anos.
Como fazer o IRS Jovem?
Antes de tudo, é preciso ter em conta que o IRS Jovem não está disponível para os contribuintes que optam pelo IRS automático.
Para usufruir deste benefício, é necessário preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano anterior, selecionando os quadros 4A e 4F do anexo A.
Como preencher o quadro 4A do anexo A
No quadro 4A, referente aos Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português, é necessário preencher os seguintes campos:
- Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade pagadora, isto é, a empresa que pagou os rendimentos;
- Código dos Rendimentos, com a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”;
- Titular, em que deve constar o NIF do beneficiário do IRS Jovem;
- Rendimentos, com os valores recebidos no último ano;
- Retenções na Fonte, em que devem constar todas as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora;
- Contribuições, em que devem constar as contribuições pagas à Segurança Social;
- Quotizações Sindicais, deve-se indicar os valores pagos a sindicatos, caso se aplique.
Como preencher o quadro 4F do anexo A
O quadro 4F é a opção pelo regime fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem, em que se deve indicar o titular da declaração e as seguintes informações:
- Ano da conclusão do ciclo de estudos;
- Indicar o Nível de qualificação do QNQ;
Indicar o Estabelecimento de ensino/País da conclusão do ciclo de estudos, registando o NIF do estabelecimento de ensino no campo NIF Português. No caso de se ter concluído o ciclo de estudos fora de Portugal, indicar o “Código do país”.
Preenchimento do IRS Jovem para quem é trabalhador independente
No caso dos jovens que aufiram rendimentos da categoria B, é necessário preencher apenas o quadro 3E do anexo B.
Neste quadro, é necessário indicar:
- NIF do titular da declaração de IRS;
- Ano da conclusão do ciclo de estudos;
- Nível de qualificação do QNQ, de acordo com o nível de ensino concluído;
- Estabelecimento de ensino/País da conclusão do ciclo de estudos, preenchendo o NIF do estabelecimento de ensino no campo NIF Português. Para um ciclo de estudos feito no estrangeiro, selecionar o Código do país.
Em 2024, a entrega da declaração de IRS inicia-se a 1 de abril e termina a 30 de junho.