COVID-19

Não consegue pagar os créditos? Saiba o que pode fazer.

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Não consegue pagar os créditos?

O que é uma moratória?

É uma possibilidade prevista na lei que permite a prorrogação ou suspensão do cumprimento das obrigações decorrentes de contratos de crédito, em circunstâncias excecionais que prejudiquem o normal funcionamento da economia e da sociedade (por exemplo, guerra, calamidade, a atual pandemia de Covid-19, etc). 

Na prática, o que acontece com uma moratória?

A moratória significa que vai adiar o prazo para pagar uma dívida. Ou seja, os pagamentos ficam suspensos durante algum tempo e terá de regularizá-los, mais tarde, em condições a definir.

Durante a moratória não tenho de pagar nada?

Depende. Existem dois modelos de moratórias. Um deles implica a suspensão total do pagamento (capital e juros); o outro implica uma suspensão parcial (apenas capital).

Vou pagar mais depois da moratória?

Sim. A única coisa que muda é o momento em que vai pagar. No modelo de suspensão total do pagamento, os juros vão ser somados ao capital em dívida. O que significa que, quando terminar a moratória, vai pagar mais, por mês, pelo seu empréstimo. No modelo de suspensão parcial, o prazo do contrato de crédito é alargado pelo mesmo período de tempo em que foi suspenso. Neste modelo, paga o mesmo valor por mês, mas vai pagar durante mais tempo. E, quanto maior for o prazo, mais paga de juros.

Com a moratória posso ter algum desconto ou perdão?

Não, com a moratória não terá qualquer perdão de pagamento e vai ter, na mesma, de cumprir com os seus compromissos. O objetivo da moratória é, apenas, dar um fôlego a particulares e empresas durante um período mais complicado.

Que tipos de moratórias existem?

Existe a moratória pública, definida pelo Governo, em decreto-lei, devido à situação de emergência que se vive por causa da Covid-19, e existem as moratórias privadas criadas mais tarde pelos Bancos e entidades de crédito especializado. 

A que tipo de créditos se destinam estas moratórias?

A moratória pública destina-se, apenas, a adiar os pagamentos no crédito à habitação. As moratórias privadas incluem crédito à habitação e crédito ao consumo (inclui crédito pessoal, crédito automóvel, etc). No caso das moratórias concedidas pelas instituições de crédito especializado, os cartões de crédito estão também abrangidos.

Que tipo de instituições concedem as moratórias?

As moratórias são concedidas pelos bancos e pelas entidades de crédito especializado. 

Quais as instituições que estão a conceder as moratórias?

Segundo um comunicado da Associação Portuguesa de Bancos (APB), a moratória privada foi assinada, em protocolo, por todos os membros da direção da APB. No entanto, os restantes Bancos poderão aderir a este protocolo mesmo que não sejam associados da APB.  Quanto à moratória da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), aderiram 15 das 25 associadas. Tome nota:

Bancos

  • BPI
  • BCP 
  • Banco BIG
  • Montepio
  • Santander Totta
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
  • Caixa Geral de Depósitos 
  • Novo Banco

Entidades de crédito

  • 321 Crédito – Inst. Financeira de Crédito, S.A. 
  • Abanca Servicios Financieros E.F.C. S.A.
  • Banco BNP Paribas Personal Finance, S.A.
  • Banco Credibom S.A.
  • Banco Invest, S.A.
  • Banco Santander Consumer Portugal
  • Bankinter Consumer Finance, EFC
  • BBVA Inst. Financeira de Crédito, S.A.
  • Caixa Leasing e Factoring
  • Cofidis
  • FCA Capital Portugal – IFIC, S.A.
  • Financeira El Corte Inglês, S.A.
  • Montepio Crédito – Inst. Financeira de Crédito, S.A.
  • Oney Bank – Sucursal em Portugal
  • Unión de Créditos Inmobiliários, S.A. EFC (Sucursal em Portugal)

Em que consiste a moratória pública?

Esta medida do Governo destina-se a apoiar famílias e empresas afetadas pelo surto de Covid-19. 

No caso das famílias:

  • Só é possível pedir moratória dos créditos à habitação (empréstimos para habitação própria permanente)
  • Inclui regimes bonificados ou para deficientes
  • O crédito ao consumo, com finalidade na vertente educativa, também está incorporado
  • A moratória pode ser cedida a famílias portuguesas, mas também a emigrantes
  • Para terem direito à moratória têm de estar numa das seguintes situações:
    • Suspensão do contrato de trabalho devido à atual crise (lay-off total ou parcial)
    • Desemprego
    • Apoio extraordinário à redução de atividade de trabalhador independente
    • Isolamento por quarentena ou infeção por Covid-19
    • Assistência a filhos ou netos 
    • Trabalhadores de entidades ou estabelecimentos encerrados durante o estado de emergência
  • A moratória permite suspender os pagamentos das prestações de juros e capital a partir de Abril e até 31 de março de 2021

No caso das empresas:

  • Estão abrangidas as micro, pequenas e médias empresas; empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e entidades da economia social
  • Só podem beneficiar da moratória se tiverem sede e exercerem atividade em Portugal
  • À data de 18 de março de 2020 não podem ter prestações em atraso ou incumprimento há mais de 90 dias nem estar em situação de insolvência ou em processo de execução
  • À data de 30 de abril de 2020 não podem ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social
  • Ao contrário dos particulares, não têm de demonstrar situações que possam implicar a perda de receita para terem acesso à moratória
  • A moratória permite suspender os pagamentos das prestações de juros e capital a partir de Abril e até 30 de setembro de 2020
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Qual são as principais diferenças entre a moratória pública e as moratórias privadas?

As moratórias privadas concedidas pelos Bancos são mais abrangentes e também definem outros critérios. Veja as diferenças.

No crédito habitação:

  • Permite a suspensão total das prestações ou apenas de capital durante seis meses, tal como no Estado
  • Inclui todo o crédito hipotecário, seja para habitação permanente ou outra
  • Abrange residentes em Portugal e não residentes, como os emigrantes 
  • Para além das situações decorrentes da pandemia abrangidas pela moratória pública, os bancos admitem outro critério: quebra de 20% nos rendimentos do cliente ou de qualquer elemento do agregado familiar
  • Clientes não podem estar em situação de incumprimento, ou seja, ter prestações em atraso nos últimos 90 dias
  • Abrange empréstimos contratados até ao dia 26 de Março
  • Pedido de acesso a estas moratórias tem de ser feito até 30 de Junho
  • Os restantes encargos, como comissões bancárias e prémios de seguro, poderão continuar a ser cobrados

No crédito ao consumo:

  • Só está incluído o crédito ao consumo para fins educativos, incluindo a formação académica e profissional na moratória pública
  • Permite a suspensão do pagamento das prestações mensais de capital, ou de capital e juros até 12 meses
  • No caso dos Bancos, pode incluir empréstimos para a compra de electrodomésticos, automóveis, férias, entre outros, até um limite legal de 75 mil euros

No crédito especializado:

  • As moratórias são concedidas pelas instituições de crédito especializado que assinaram o acordo da ASFAC
  • Estão abrangidos contratos de crédito pessoal, crédito automóvel, cartão de crédito, linhas de crédito ou outros contratos não abrangidos pela moratória pública
  • Permitem a suspensão total (capitais e juros) ou parcial (apenas capital) das prestações dos créditos
  • Têm a duração de seis meses, até 30 de Setembro (ou seja são mais curtas do que as concedida pelos Bancos)

Como saber que moratória escolher?

É difícil, sobretudo porque os Bancos têm as suas próprias versões com propostas diferentes. Informe-se bem junto das instituições bancárias e não tome decisões antes de fazer todas as contas.

O que tenho de fazer para pedir uma moratória?

Deve apresentar uma declaração a fazer o pedido de adesão à moratória, por carta ou correio eletrónico, assinado pelo responsável do crédito, no caso dos particulares ou pelos representantes legais, quando se tratar de empresas, associações ou instituições particulares de solidariedade social.

Em quanto tempo é que os Bancos respondem?

No caso das moratórias impostas pelo Governo, os Bancos têm um prazo máximo de cinco dias úteis para responder após o pedido do cliente.

E se as instituições de crédito oferecerem outra solução?

Apenas algumas empresas de crédito ao consumo estão a conceder moratórias aos clientes. Outra hipótese que colocam é a renegociação do valor em dívida, sendo que isso poderá ter maiores custos para os consumidores.

Existem outros tipos de moratórias?

Não existem outros tipos de moratórias em vigor, mas foram decretadas algumas medidas de apoio pelo estado em contexto de pandemia. Veja aqui ao que pode ter direito.

Como vou pagar as prestações no futuro, perante a situação de incerteza?

Essa é uma das preocupações manifestadas pela Deco. Na realidade, a moratória só adia o problema, na expectativa de que, no futuro, as famílias e as empresas consigam recuperar os rendimentos e fazer face aos seus compromissos financeiros. Mas é uma incógnita que vai sempre depender da recuperação da economia e da estabilização – ou, idealmente – do fim da pandemia de Covid-19. Se puder, cumpra com os pagamentos para não correr o risco de se endividar. E, se tiver mantido o seu emprego em regime de teletrabalho, aproveite o confinamento para poupar.