Declaração de IRS: quem tem de entregar e quem está isento?
Índice de conteúdos:
- O que é a declaração de IRS?
- Quem tem de a entregar?
- Quem está dispensado da entrega?
- Pode-se entregar o IRS mesmo havendo dispensa?
A entrega da declaração de IRS é fundamental para acertar as contas entre os rendimentos obtidos por cada contribuinte, os impostos pagos ao longo do ano e o valor que o Estado tem a receber ou a devolver.
A obrigação de entregar o Modelo 3 aplica-se a vários tipos de rendimentos. No entanto, existem situações em que, pelo valor ou natureza desses rendimentos, o contribuinte pode ficar dispensado dessa entrega. Saiba como funciona a declaração de IRS, para que serve e em que casos existe dispensa.
O que é a declaração de IRS?
A declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um documento através do qual os contribuintes comunicam à Autoridade Tributária os rendimentos obtidos no ano anterior. É submetida no Portal das Finanças, entre 1 de abril e 30 de junho, e inclui também os valores já pagos ao longo do ano – por retenção na fonte ou pagamentos por conta –, bem como as despesas que podem ser deduzidas ao imposto.
É com base nesta declaração que a Autoridade Tributária, depois de conferir todos os valores, faz as contas para perceber se o contribuinte pagou imposto a mais (e, por isso, tem direito a reembolso) ou se, pelo contrário, ainda há IRS para pagar.
Embora o apuramento do imposto se faça individualmente, os casais (casados ou unidos de facto) podem optar pela entrega conjunta (uma declaração para ambos). Neste caso, o cálculo é feito sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.
A declaração de IRS é constituída pela folha de rosto (Modelo 3) e pelos anexos relativos a cada tipo de rendimento. Tenha em atenção que entregar o IRS fora do prazo pode implicar o pagamento de coimas e de outras penalizações.
Quem tem de entregar a declaração de IRS?
Está obrigado à entrega da Declaração de IRS (Modelo 3) quem, no ano fiscal anterior, tenha obtido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais (mais-valias) e pensões em Portugal. Assim, a obrigação aplica-se a:
- Residentes em Portugal: o IRS vai abranger os rendimentos de todos os membros do agregado familiar, mesmo os que foram obtidos fora do território português;
- Cidadãos não residentes: só para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção da taxa na fonte.
Importa referir que os contribuintes devem incluir na sua declaração eventuais rendimentos dos dependentes que tenham a seu cargo ou em regime de guarda partilhada.
O Código do IRS obriga também a que sejam declarados ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (os chamados paraísos fiscais ou offshores, cuja lista pode consultar na Portaria n.º 150/2004.
Esta obrigação aplica-se, por exemplo, a:
- Imóveis ou direitos sobre imóveis;
- Automóveis, barcos ou aeronaves;
- Depósitos;
- Ações, quotas e partes de capital em entidades com sede ou domicílio nesses locais;
- Unidades de participação e outros títulos;
- Obrigações e outros valores mobiliários emitidos por entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições.
Quem entrega a declaração em caso de falecimento?
A entrega do IRS abrange também contribuintes que tenham falecido, mas que tenham obtido rendimentos no ano anterior. Neste caso, o cabeça de casal (administrador da herança) tem a responsabilidade de apresentar a declaração em nome do falecido com os rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e a data do óbito.
Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS?
O Código do IRS prevê a dispensa da entrega de IRS para alguns contribuintes, nomeadamente aqueles que, de forma isolada ou cumulativamente, tenham tido:
- Rendimento anual de trabalho por conta de outrem ou de pensões, até 8.500 euros e não fizeram retenção na fonte;
- Rendimentos relativos a pensões de alimentos até 4.104 euros;
- Rendimentos sujeitos a uma taxa liberatória de 28% (como os juros de investimentos ou depósitos bancários), caso não optem pelo englobamento. Se optarem por englobar os rendimentos, a soma de valores é tributada de acordo com as taxas gerais de IRS para o respetivo escalão;
- Rendimentos anuais resultantes de atos isolados até 2.090 euros (4 x o valor do Indexante dos Apoios Sociais que em 2025 foi 522,50 euros), caso não tenham recebido outros rendimentos ou se apenas obtiveram rendimentos sujeitos a taxas liberatórias;
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum até 2.090 euros (4 x IAS), desde que os restantes rendimentos sejam tributados pelas taxas liberatórias, ou salários/pensões até 4.104 euros.
Em que situações é que a dispensa pode ficar sem efeito?
Ainda que possa estar abrangido pela isenção da entrega da declaração de IRS, essa isenção pode ficar sem efeito se:
- Optar pela tributação conjunta (aplicável apenas se for casado ou se viver em união de facto);
E se no ano de 2025 recebeu:
- Mais do que 4.104 euros em pensões de alimentos;
- Rendimentos em espécie, como, por exemplo, viatura de serviço ou casa paga pela empresa;
- Rendas temporárias ou vitalícias, que não se destinem ao pagamento de pensões de reforma, velhice, invalidez, sobrevivência, ou outras semelhantes.
A isenção deixa também se de aplicar caso tenha ativos, como imóveis, ações ou viaturas em países, territórios e regiões com regimes de tributação claramente mais favoráveis. Neste caso, tem de declarar esses ativos.
Como obter a declaração de isenção de IRS?
Se estiver dispensado de entregar a declaração de IRS, mas precisar de uma declaração para, por exemplo, pedir um crédito ou arrendar uma casa, pode obter esse documento de forma gratuita.
A declaração de isenção pode ser pedida assim que acabe o prazo para entrega da declaração de IRS (ou seja, após 30 de junho). Pode pedi-la presencialmente numa repartição de Finanças ou online através do Portal das Finanças.
Se preferir fazê-lo online, siga estes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Autentique-se com a sua senha do Portal das Finanças, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
- De seguida, clique em “Os seus serviços” e selecione as opções: Entregar » Pedido » Dispensa Entrega IRS;
- No campo “Ano de Rendimentos”, deve indicar o ano a que a certidão diz respeito;
- Por fim, clique em “Registar” para concluir o pedido.
Pode-se entregar o IRS mesmo havendo dispensa?
Sim. Mesmo que esteja dispensado da entrega da declaração de IRS, pode entregá-la durante o período normal (isto é, de 1 de abril a 30 de junho).
Em alguns casos até pode ser vantajoso fazê-lo. Por exemplo, se teve rendimentos anuais inferiores a 8.500 euros e fez retenção na fonte. Ao submeter a declaração, pode ainda deduzir as suas despesas de saúde, de educação, de imóveis ou de lares.