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Declaração de IRS: quem tem de entregar e quem está isento?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
A declaração de IRS faz o acerto de contas entre os contribuintes e o Fisco. Saiba quem tem de a entregar e quem está isento.

Índice de conteúdos:

  1. O que é a declaração de IRS?
  2. Quem tem de a entregar?
  3. Quem está dispensado da entrega?
  4. Pode-se entregar o IRS mesmo havendo dispensa?

A entrega da declaração de IRS é fundamental para acertar as contas entre os rendimentos obtidos por cada contribuinte, os impostos pagos ao longo do ano e o valor que o Estado tem a receber ou a devolver.

A obrigação de entregar o Modelo 3 aplica-se a vários tipos de rendimentos. No entanto, existem situações em que, pelo valor ou natureza desses rendimentos, o contribuinte pode ficar dispensado dessa entrega. Saiba como funciona a declaração de IRS, para que serve e em que casos existe dispensa.

O que é a declaração de IRS?

A declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um documento através do qual os contribuintes comunicam à Autoridade Tributária os rendimentos obtidos no ano anterior. É submetida no Portal das Finanças, entre 1 de abril e 30 de junho, e inclui também os valores já pagos ao longo do ano – por retenção na fonte ou pagamentos por conta –, bem como as despesas que podem ser deduzidas ao imposto.

É com base nesta declaração que a Autoridade Tributária, depois de conferir todos os valores, faz as contas para perceber se o contribuinte pagou imposto a mais (e, por isso, tem direito a reembolso) ou se, pelo contrário, ainda há IRS para pagar.

Embora o apuramento do imposto se faça individualmente, os casais (casados ou unidos de facto) podem optar pela entrega conjunta (uma declaração para ambos). Neste caso, o cálculo é feito sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.

A declaração de IRS é constituída pela folha de rosto (Modelo 3) e pelos anexos relativos a cada tipo de rendimento. Tenha em atenção que entregar o IRS fora do prazo pode implicar o pagamento de coimas e de outras penalizações.

Quem tem de entregar a declaração de IRS?

Está obrigado à entrega da Declaração de IRS (Modelo 3) quem, no ano fiscal anterior, tenha obtido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais (mais-valias) e pensões em Portugal. Assim, a obrigação aplica-se a:

  • Cidadãos não residentes: só para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção da taxa na fonte.

Importa referir que os contribuintes devem incluir na sua declaração eventuais rendimentos dos dependentes que tenham a seu cargo ou em regime de guarda partilhada.

O Código do IRS obriga também a que sejam declarados ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (os chamados paraísos fiscais ou offshores, cuja lista pode consultar na Portaria n.º 150/2004.

Esta obrigação aplica-se, por exemplo, a:

  • Imóveis ou direitos sobre imóveis;
  • Automóveis, barcos ou aeronaves;
  • Depósitos;
  • Ações, quotas e partes de capital em entidades com sede ou domicílio nesses locais;
  • Unidades de participação e outros títulos;
  • Obrigações e outros valores mobiliários emitidos por entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições.

Quem entrega a declaração em caso de falecimento?

A entrega do IRS abrange também contribuintes que tenham falecido, mas que tenham obtido rendimentos no ano anterior. Neste caso, o cabeça de casal (administrador da herança) tem a responsabilidade de apresentar a declaração em nome do falecido com os rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e a data do óbito.

Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS?

O Código do IRS prevê a dispensa da entrega de IRS para alguns contribuintes, nomeadamente aqueles que, de forma isolada ou cumulativamente, tenham tido:

  • Rendimento anual de trabalho por conta de outrem ou de pensões, até 8.500 euros e não fizeram retenção na fonte;
  • Rendimentos relativos a pensões de alimentos até 4.104 euros;
  • Rendimentos anuais resultantes de atos isolados até 2.090 euros (4 x o valor do Indexante dos Apoios Sociais que em 2025 foi 522,50 euros), caso não tenham recebido outros rendimentos ou se apenas obtiveram rendimentos sujeitos a taxas liberatórias;
  • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum até 2.090 euros (4 x IAS), desde que os restantes rendimentos sejam tributados pelas taxas liberatórias, ou salários/pensões até 4.104 euros.

Em que situações é que a dispensa pode ficar sem efeito?

Ainda que possa estar abrangido pela isenção da entrega da declaração de IRS, essa isenção pode ficar sem efeito se:

E se no ano de 2025 recebeu: 

  • Mais do que 4.104 euros em pensões de alimentos;
  • Rendimentos em espécie, como, por exemplo, viatura de serviço ou casa paga pela empresa;
  • Rendas temporárias ou vitalícias, que não se destinem ao pagamento de pensões de reforma, velhice, invalidez, sobrevivência, ou outras semelhantes.

A isenção deixa também se de aplicar caso tenha ativos, como imóveis, ações ou viaturas em países, territórios e regiões com regimes de tributação claramente mais favoráveis. Neste caso, tem de declarar esses ativos.

Como obter a declaração de isenção de IRS?

Se estiver dispensado de entregar a declaração de IRS, mas precisar de uma declaração para, por exemplo, pedir um crédito ou arrendar uma casa, pode obter esse documento de forma gratuita.

A declaração de isenção pode ser pedida assim que acabe o prazo para entrega da declaração de IRS (ou seja, após 30 de junho). Pode pedi-la presencialmente numa repartição de Finanças ou online através do Portal das Finanças.

Se preferir fazê-lo online, siga estes passos:

Pode-se entregar o IRS mesmo havendo dispensa?

Sim. Mesmo que esteja dispensado da entrega da declaração de IRS, pode entregá-la durante o período normal (isto é, de 1 de abril a 30 de junho).

Em alguns casos até pode ser vantajoso fazê-lo. Por exemplo, se teve rendimentos anuais inferiores a 8.500 euros e fez retenção na fonte. Ao submeter a declaração, pode ainda deduzir as suas despesas de saúde, de educação, de imóveis ou de lares. 

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