COVID-19

Está a entidade empregadora obrigada a discriminar valores recebidos relativos a anos anteriores, na declaração entregue aos trabalhadores?

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Contexto da questão

Está a entidade empregadora obrigada a discriminar valores recebidos relativos a anos anteriores, na declaração entregue aos trabalhadores?

Resposta

Sim, para que se possam identificar os valores correspondentes a cada ano.